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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“Torna obrigatória a aplicação do questionário M-CHAT para a realização do rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista - TEA durante atendimentos em Unidades de Saúde Pública do Município de Capitólio – MG.”
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.475, DE 11/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.475, de 11/09/2025.
2025-09-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 57/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 241/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Lucimar Lopes no dia 10/09/2025.
2025-09-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 57, de 09 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-09 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 57/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-09-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária.
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-05 Parecer recebido Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-09-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-08-28 Parecer recebido Parecer Contábil nº 57/2025. Parecer Jurídico nº 99/2025.
2025-08-21 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-08-19 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-08-14 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 14ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/08/2025 para leitura.
2025-08-12 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-08-12 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T20:41:45.221083-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

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| RECEDILAO Civi.
« CÂMARA 12 / 08/ 25 ,às]e: soh.
& MUNICIPAL
; 4 DECAPITÓLIO
ea
MtEr
E CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 957, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
“Torna obrigatória a aplicação do
questionário M-CHAT para a realização do
rastreamento de sinais precoces do
Transtorno do Espectro Autista - TEA
durante atendimentos em Unidades de
Saúde Pública do Município de Capitólio —
MG.”
Os vereadores, Edgley dos Santos Amorim e Dalmir Rodrigues, da Câmara
Municipal de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT
(Modified Checklist for Autism in Toddlers) nas unidades de saúde pública do
Município de Capitólio-MG, como instrumento de rastreamento precoce de sinais do
Transtorno do Espectro Autista — TEA.
8 1º. O questionário será aplicado a todas as crianças com idade entre 16
(dezesseis) e 30 (trinta) meses, durante consultas de puericultura, vacinação ou
outros atendimentos de rotina.
8 2º, A aplicação não exclui o uso de outros instrumentos de triagem, a
critério do profissional de saúde, conforme evidências clínicas.
Art. 2º. Nos casos em que o resultado indicar risco moderado ou alto para
TEA, a criança será encaminhada para avaliação diagnóstica especializada, com
registro no prontuário eletrônico e notificação à rede Municipal de Saúde.
R. Monsenhor Mário da
Capitólio, MG
Mtca
« CÂMARA
E MUNICIPAL
5 DE CAPITÓLIO
& 1º, O encaminhamento deverá ser feito em até 15 (quinze) dias após a
aplicação do questionário.
8 2º. As famílias deverão receber orientação clara e acessível sobre o
resultado da triagem, os próximos passos e os direitos garantidos pela Lei Federal nº
12.764/2012.
Art. 3º. O Poder executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua
publicação oficial.
Câmara Municipal de Capitólio, 12 de agosto de 2025.
a AR
EDGLEY D SANTOS AMORIM DA GUES
Vereador da CMC eador MC
Câmara Municipal de Capitólio
hor Mário da 300 - Centro
Capitólio, MG, 3
Nome do Pai/Mãe ou Responsável:
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
ANEXO I
M-CHAT para Pais ou Responsáveis
Crianças entre 16 e 30 meses
Nome da Criança: Sexo: ()F()M
Data de Nascimento: / / Idade:
Data do Preenchimento: / /
Nome do aplicador:
Por gentileza, responda as perguntas abaixo sobre como seu(a) filho(a) geralmente se comporta. Tente responder
todas as questões. Caso o comportamento seja raro (ex: você só observou uma ou duas vezes), por favor, responda
como se seu filho não fizesse o comportamento.
1. Gosta de balançar, de pular em seu joelho, etc.? SIM NÃO
2. Tem interesse por outras crianças? SIM NÃO
3. Gosta de subir em coisas, como escadas ou móveis? SIM NÃO
4. Gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou esconde esconde? SIM NÃO
D. Brinca de “faz-de-conta”, como fazer de conta que está falando ao telefone ou cuidando SIM NÃO
de bonecas ou outras brincadeiras de “faz-de-contas”?
6. Usa o dedo indicador dela para APONTAR E PEDIR alguma coisa? SIM NÃO
Usa o dedo indicador dela para APONTAR E MOSTRAR alguma coisa de interesse dela? SIM NÃO
8. Consegue brincar de forma correta com brinquedos pequenos (exemplo: carros ou blocos) | SIM NÃO
sem apenas colocar o brinquedo na boca, remexer no brinquedo ou jogar o brinquedo?
9. Traz objetos até você para lhe mostrar alguma coisa? SIM NÃO
10. | Olha para você nos seus olhos por mais de um ou dois segundos? SIM NÃO
11. | Se mostra hipersensível a barulho (mais incomodada que os outros), chegando a tapar os | SIM NÃO
ouvidos?
12. | Sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso? SIM NÃO
13. | Durante uma brincadeira, se você fizer uma expressão corporal ou uma careta, o seu SIM NÃO
filho(a) imita você?
14. | Responde quando você o(a) chama pelo nome dele? SIM NÃO
15. | Se você apontar para um brinquedo que esteja longe de seu filho(a), ele(a) olha para o SIM NÃO
brinquedo?
16. | Já sabe andar? SIM | NÃO
17. | Quando você e o seu filho(a) estão juntos, realizando alguma atividade, o seu filho(a) olha | SIM NÃO
para o que você está olhando?
18. | Faz movimentos estranhos com os dedos perto do próprio rosto? SIM NÃO
19. | Tenta atrair a sua atenção para a atividade dele(a)? SIM NÃO
20. | Você alguma vez já se perguntou se seu filho(a) é surdo(a)? SIM NÃO
21. | Seu filho(a) entende o que as pessoas dizem? SIM NÃO
22. | Algumas vezes fica aéreo(a), “olhando para o nada” ou caminhando sem direção definida? | SIM NÃO
23. | Olha para o seu rosto, para ver a sua reação quando vê alguma coisa diferente, não SIM NÃO
familiar?
- Castro Souza, R. M. (2011). Adaptação Brasileirado M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers)
Unpublished master s thesis). Universidade de Brasília, Brasília
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO Á
Mtce
ee
Cotação
A cotação do M-CHAT leva menos de 2 (dois) minutos.
Resultados superiores a 3 (falha em 3 itens no total) ou em 2 itens considerados
críticos (2, 7, 9, 13, 14 e 15), após confirmação, justificam uma avaliação formal
por técnicos de neurodesenvolvimento.
As respostas “Sim” e “Não” são convertidas em falha. A tabela que se segue registra
as respostas consideradas FALHAS para cada um dos itens do M-CHAT. As questões
em negrito representam os itens críticos.
1- Não 6- Não 11- Sim 16- Não 21- Não
2- Não 7- Não 12- Não 17-Não 22- Sim
3- Não 8- Não 13- Não 18- Sim 23- Não
4- Não 9- Não 14- Não 19- Não
5- Não 10- Não 15- Não 20- Sim
iara Municipal de Capitólio
or Mário da 1, 300 - Centro
Capitólio, MG
= CÂMARA
& MUNICIPAL
Es DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do
neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, o comportamento e a interação
social. Identificar precocemente os sinais do autismo é fundamental para garantir um
tratamento adequado, oportuno e eficaz, proporcionando melhor qualidade de vida
às crianças e às suas famílias.
Diante disso, Oo presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito
das unidades de saúde pública do Município de Capitólio, a obrigatoriedade da
aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) —
ferramenta validada e amplamente utilizada internacionalmente para rastrear sinais
precoces de autismo em crianças de 16 a 30 meses de idade.
A aplicação desse instrumento possibilita a identificação de comportamentos
atípicos já nos primeiros anos de vida, o que permite o encaminhamento precoce da
criança para avaliação diagnóstica especializada, intervenção terapêutica e apoio E
família. A detecção precoce é essencial para potencializar os ganhos no
desenvolvimento infantil, promovendo maior autonomia e inclusão social.
Além disso, essa medida contribui para o fortalecimento da rede de atenção à
saúde da criança e está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal nº 12.764/2012),
bem como às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério
da Saúde.
Portanto, a aprovação deste Projeto representa um avanço importante para O
cuidado com a primeira infância no Município, demonstrando sensibilidade e
responsabilidade com o bem-estar das crianças e suas famílias, promovendo
inclusão, dignidade e respeito. |
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Capitólio, 12 de agosto de 2025.
(Ny).
EDGLEY D SANTOS AMORIM DAL R IGUES
Vereador da CMC Vereador MC

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