texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA
RES é MUNICIPAL
emo DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS DA PORTARIA 1110 DE 07 DE ABRIL
DE 2025 DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL."
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 04 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, $3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara,
dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: Ls. og Assinatura:
Contrário . José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
o Sa Lim la PS)
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
* Icontrário
P PAVAN Abstenção
( fláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Presidente Sdltgvorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
dor Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Página 1 de 1
open original →