br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 40/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 053/2025.
native_id605

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 053/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.472, DE 21/08/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-08-21 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.472, de 21/08/2025.
2025-08-20 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 053/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 221/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Lucimar Lopes no dia 20/05/2025.
2025-08-20 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 053 de 19 de agosto de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-08-20 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-08-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 53/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 14ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18/08/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-08-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 14ª Reunião Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA
RES é MUNICIPAL
emo DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS DA PORTARIA 1110 DE 07 DE ABRIL
DE 2025 DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL."
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 04 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, $3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara,
dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: Ls. og Assinatura:
Contrário . José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
o Sa Lim la PS)
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
* Icontrário
P PAVAN Abstenção
( fláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Presidente Sdltgvorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
dor Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Página 1 de 1

open original →