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materia nº 41/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 054/2025.
native_id606

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 054/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.473, DE 21/08/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-08-21 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.473, de 21/08/2025.
2025-08-20 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 054/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 221/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Lucimar Lopes no dia 20/05/2025.
2025-08-20 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 054 de 19 de agosto de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-08-20 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-08-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 14ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18/08/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-08-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 14ª Reunião Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
sm CÂMARA
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE CARIDADE DE
CAPITÓLIO PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS RELACIONADAS A RESOLUÇÃO NÚMERO 10161 DE 2025."
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 04 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa,
H - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V-zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais,
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, rar eu voto da seguigt rma , mdj
X IFavorável Data: Is ( É Assinatura: Mm
Contrário / abriel E ni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
former MA AE 65 MERO AMAS em Pau Caes, limas
e L CM Corsipenação Bom bem, Os Phreceres Cornbil mico.
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente NC |Favorável Justificativa:
N Contrário
Rem sd aaa Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
VicePresidente e Favorável Justificativa:
Contrário
/ p4 ZA Cho Abstenção
dei José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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