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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFER
CÂMARA
MUNICIPA
ÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025
EMENTA:
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE CARIDADE DE
CAPITÓLIO PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS RELACIONADAS A RESOLUÇÃO NÚMERO 10161 DE 2025."
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
PROTOCOLO: 04 DE AGOSTO DE 2025
fixação ou alteração de sua remuneração;
| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emend
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV- A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, $3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara,
dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
as ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
q
Ê
DE CAPITÓLIO
José Sirlei Ávila
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: S-oS Assinatura:
« Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
A
ae Col Com prerãs Ga fabl o
4
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Preside: Favorável Justificativa:
(. o Contrário
NA MAMA Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente À Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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