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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE CORTE DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 04 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
H - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
HI - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V- zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifepto meu voto da seguinte, / Jdc
% I|Favorável Data: Is 4 dS Assinatura: f usam
Contrário po Sarisghi da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
ttania, piprãe DAS Memoearicas PALIZAMS PO Comissnd, com
Pt n0S AMAS MICO, É
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
BA sia NARA, Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente Ea Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
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