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materia nº 44/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Resolução nº 10/2025.
native_id612

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Arquivamento Promulgada a Resolução nº 31 de 20 de agosto de 2025.
2025-08-20 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto de Resolução nº 010/2025 transformado em Resolução nº 31 de 20 de agosto de 2025.
2025-08-19 Matéria Aprovada Projeto de Resolução nº 010/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 14ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19/08/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-08-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 14ª Reunião Ordinária.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA, PROTEÇÃO E DIREITO DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 22 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
H - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifeg ia voto da segui dar / ld.
YX |Favorável Data:A5lo8td5 (5104 Assinatura: How
Contrário pe a ni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
e a E aii á
front ) Meire sS Hetto6hABS Prau ai PEA Comissão, e
Com BA Ao fincir Tenídio .
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente <> |Favorável Justificativa:
Contrário
a da 5 Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
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