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materia nº 43/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Resolução nº 10/2025.
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Arquivamento Promulgada a Resolução nº 31 de 20 de agosto de 2025.
2025-08-20 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto de Resolução nº 010/2025 transformado em Resolução nº 31 de 20 de agosto de 2025.
2025-08-19 Matéria Aprovada Projeto de Resolução nº 010/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 14ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19/08/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-08-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 14ª Reunião Ordinária.

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA, PROTEÇÃO E DIREITO DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 22 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Wl - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV- A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, $3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara,
dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
JUSTIFICATIVA e PARECER
>" |Favorável Data: Ás o A Assinatura: Pini <A A A /
Contrário José Sirlei Ávila
Es sé seo
Ed rp E pd
Lora) à pres Dae
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente,
lt no
PN
Cláudio Sebastião de Oliveira
Vi ente
Fá Logan Souza Santos
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Favorável
Contrário
Abstenção
Ausente
Favorável
Contrário
Abstenção
Ausente
Justificativa:
Justificativa:
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