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” RECEBIDO EM:
Capitólio Tao
PREFELTURA
«54 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº B$) DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE
RECURSOS ORIUNDO DO FIA A APAE -
CAPITÓLIO”
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei: o
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito adicional
suplementar para repasse de recursos oriundo do FIA a Apae — Capitólio, na
seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.11 = Fundo Munieipal-de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.243 — Assistência a Criança e Adolescente
02.11.08.243.0005 — Proteção Social e Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.08.243.0005.2121 — Concessão APAE — Recurso FIA
02.11.08.243.0005.2121.335043 — Subvenções Sociais
Capitólio
PREFELTURA
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
suplementar prevista no artigo anterior, o valor de R$30.355.59 (Trinta Mil,
trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em
conformidade com o inciso "|" do & 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica o município autorizado a conceder o crédito aqui
representado, observada a legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio
PRE FELTURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE RECURSOS
ORIUNDO DO FIA A APAE — CAPITÓLIO”
O presente projeto visa viabilizar o repasse, no valor total de R$ 30.355,59
(trinta mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), aprovado
pela Resolução CMDCA nº 08, de.04 de agosto de-2025, para execução de ações de
acordo com os objetivos institucionais da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE).
Trata-se de aplicação de recurso específico oriundo do Fundo da Infância e
Adolescência (FIA), devidamente autorizado: pelo-CMDCA, não acarretando ônus ao
orçamento municipal além do crédito aberto.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto-de: Lei Ordinária, para
que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando à Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 15-de agosto de 2025.
CRISTIANO GERALDO assinado de forma digital por
DA CRISTIANO GERALDO DA
SILVA0 1622032683
SILVA:01622032683 Dados: 202508.15 130308 0300
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação de projetos
apresentados por Organizações da
Sociedade Civil (OSCs) cadastradas no
CMDCA de Capitólio/MG e indicação de
aumento salarial do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de
Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.527
de 09/12/2009 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/90,
Considerando a análise técnica e documental realizada pelos conselheiros e conselheiras;
Considerando a deliberação da ATA 134/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil
Escoteiros no valor total de R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil
AVAMEP, no valor total de R$ 23.462,00 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e dois
reais).
Art. 3º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil APAE,
no valor total de R$ 30.355,59 (trinta mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta
e nove centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação de aumento salarial para os membros do Conselho
Tutelar.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 04 de agosto de 2025.
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