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| RECEBIDO EM:
Capitólio [45 j 08) 25, às JA; 0Ch.
PREFELTORA
(5) CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 5% DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSO DO FIA A AVAMEP”
O Prefeito Municipal-de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para transferência de recurso do FIA a AVAMEP, na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.244 — Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.08.244.0005.2430 - Concessão de Subvenção a AVAMEP -
Recurso FIA
02.11.08.244.0005.2430.335043 — Subvenções Sociais
Capitólio
PREF ELCLTURA
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$23.462,00 (Vinte e três mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais) em conformidade com o inciso "|" do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Fica o município autorizado a conceder o crédito aqui
representado, observada a legislação pertinente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANO A no Pd
GERALDO DA “SILVADI 622032683
SILVA:01622032683 Es qo 6 130215
CRISTIANO GERALDO DA-SILVA
Capitólio
RE FELTO RA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio aos
Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO
DO FIA A AVAMEP”.
O presente projeto destina-se a autorizar o repasse do valor de R$ 23.462,00
(vinte e três mil quatrocentos e sessenta e dois reais), conforme aprovação constante
da Resolução CMDCA nº 08, de:04-de agosto de 2025, à Associação de Valorização e
Apoio ao Menor de Capitólio - AVAMEP.
A transferência: dos recursos tem por finalidade a execução do plano de
trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os recursos. são provenientes do Fundo da Infância e Adolescência (FIA),
com destinação vinculada, e. serão aplicados de forma. a garantir a execução das
atividades previstas, sem: comprometer recursos próprios do Município.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes O Projeto de Lei Ordinária, para
que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANO GERALDO assinado de forma digital por
DA CRISTIANO GERALDO DA
SILVA:01622032683
SILVA:01622032683 Dados: 2025.08.15 13:03:31 03/00"
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação de projetos
apresentados por Organizações da
Sociedade Civil (OSCs) cadastradas no
CMDCA de Capitólio/MG e indicação de
aumento salarial do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de
Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.527
de 09/12/2009e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/90,
Considerando a análise técnica e documental realizada pelos conselheiros e conselheiras;
Considerando a deliberação da ATA 134/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil
Escoteiros no valor total de R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil
AVAMEP, no valor total de R$ 23.462,00 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e dois
reais).
Art. 3º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil APAE,
no valor total de R$ 30.355,59 (trinta mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta
e nove centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação de aumento salarial para os membros do Conselho
Tutelar.
Art, 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Capitólio/MG, 04 de agosto de 2025.
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