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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para transferência de recurso do FIA a AVAMEP”
native_id616

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 059/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.477, DE 11/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.477 de 11/09/2025.
2025-09-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 59/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 241/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Lucimar Lopes no dia 10/09/2025.
2025-09-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 59, de 09 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-09 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 59/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-09-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária.
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-09-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-08-28 Parecer recebido Parecer Contábil nº 59/2025. Parecer Jurídico nº 101/2025.
2025-08-21 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-08-19 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-08-18 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 14ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 18/08/2025 para leitura.
2025-08-18 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-08-15 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 059/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T20:49:30.611274-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

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| RECEBIDO EM:
Capitólio [45 j 08) 25, às JA; 0Ch.
PREFELTORA
(5) CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 5% DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSO DO FIA A AVAMEP”
O Prefeito Municipal-de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para transferência de recurso do FIA a AVAMEP, na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.244 — Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.08.244.0005.2430 - Concessão de Subvenção a AVAMEP -
Recurso FIA
02.11.08.244.0005.2430.335043 — Subvenções Sociais
Capitólio
PREF ELCLTURA
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$23.462,00 (Vinte e três mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais) em conformidade com o inciso "|" do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Fica o município autorizado a conceder o crédito aqui
representado, observada a legislação pertinente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Capitólio, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANO A no Pd
GERALDO DA “SILVADI 622032683
SILVA:01622032683 Es qo 6 130215
CRISTIANO GERALDO DA-SILVA
Capitólio
RE FELTO RA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio aos
Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO
DO FIA A AVAMEP”.
O presente projeto destina-se a autorizar o repasse do valor de R$ 23.462,00
(vinte e três mil quatrocentos e sessenta e dois reais), conforme aprovação constante
da Resolução CMDCA nº 08, de:04-de agosto de 2025, à Associação de Valorização e
Apoio ao Menor de Capitólio - AVAMEP.
A transferência: dos recursos tem por finalidade a execução do plano de
trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os recursos. são provenientes do Fundo da Infância e Adolescência (FIA),
com destinação vinculada, e. serão aplicados de forma. a garantir a execução das
atividades previstas, sem: comprometer recursos próprios do Município.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes O Projeto de Lei Ordinária, para
que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANO GERALDO assinado de forma digital por
DA CRISTIANO GERALDO DA
SILVA:01622032683
SILVA:01622032683 Dados: 2025.08.15 13:03:31 03/00"
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
| (7NE
cercicaCimpímotia mes
orange Ear soa
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação de projetos
apresentados por Organizações da
Sociedade Civil (OSCs) cadastradas no
CMDCA de Capitólio/MG e indicação de
aumento salarial do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de
Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.527
de 09/12/2009e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/90,
Considerando a análise técnica e documental realizada pelos conselheiros e conselheiras;
Considerando a deliberação da ATA 134/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil
Escoteiros no valor total de R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil
AVAMEP, no valor total de R$ 23.462,00 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e dois
reais).
Art. 3º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil APAE,
no valor total de R$ 30.355,59 (trinta mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta
e nove centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação de aumento salarial para os membros do Conselho
Tutelar.
Art, 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Capitólio/MG, 04 de agosto de 2025.
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Presidente do CMDCA vã io mu
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