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RECEBIDO EM:
15 / 0B/ 25,às 14:08h.
| e CÂMARA MUNICIPAL DE CAPI:
Capitólio
PREFETTORA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº GO DE 15 DE AGOSTO DE 2025. |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA
DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO GRUPO DE
ESCOTEIROS CAMINHOS DA PERFEIÇÃO COM
RECURSOS DO FIA”
O Prefeito Municipal de Capitólio = MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para transferência de subvenção concedida ao Grupo de Escoteiros Caminhos
da Perfeição com recursos do FIA, na seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal.de Assistência Social
02.11.04 — Administração
02.11.04.122 — Administração Geral
02.11.04.122.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.04.122.0005.2431 — Concessão de Subvenção ao Grupo de
Escoteiros Caminho da Perfeição - Rec.
Capitólio
PREFELTO RA
R$16.350,00 (Dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais)
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$16.350,00 (Dezesseis mil,
trezentos e cinquenta reais) em conformidade com o inciso "|" do 8 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica o município autorizado a conceder o crédito aqui
representado, observada a legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, .15.de'agosto-de 2025.
Capitólio
PREFELTFEHERA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Encaminho a Vossa Senhoria, e por seu intermédio aos demais
Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE
SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO GRUPO DE ESCOTEIROS CAMINHOS DA
PERFEIÇÃO COM RECURSOS DO FIA”.
O presente projeto objetiva autorizar o repasse de R$ 16.350,00
(dezesseis mil trezentos e cinquenta reais), aprovado pela Resolução CMDCA
nº 08, de 04 de agosto de 2025.
O recurso tem origem no Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e sua
aplicação seguirá o plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando o atendimento às
finalidades previstas em lei.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANO fetedadetemaaguio
GERALDO DA SILVA:01622032683
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação de projetos
apresentados por Organizações da
Sociedade Civil (OSCs) cadastradas no
CMDCA de Capitólio/MG e indicação de
aumento salarial do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de
Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.527
de 09/12/2009 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/90,
Considerando a análise técnica e documental realizada pelos conselheiros e conselheiras;
Considerando a deliberação da ATA 134/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil
Escoteiros no valor total de R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil
AVAMEP, no valor total de R$ 23.462,00 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e dois
reais).
Art, 3º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil APAE,
no valor total de R$ 30.355,59 (trinta mil trezentos é cinquenta e cinco reais e cinquenta
e nove centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação de aumento salarial para os membros do Conselho
Tutelar.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 04 de agosto de 2025.
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Dênis Patrick Teodoro ra ps ça A mir TANO QUAL
Presidente do CMDCA
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