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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para transferência de subvenção concedida ao grupo de escoteiros caminhos da perfeição com recursos do FIA”
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.478 de 11/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.478 de 11/09/2025.
2025-09-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 60/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 241/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Lucimar Lopes no dia 10/09/2025.
2025-09-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 60, de 09 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-09 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-09-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária.
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-09-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-08-28 Parecer recebido Parecer Contábil nº 60/2025. Parecer Jurídico nº 102/2025.
2025-08-21 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-08-19 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-08-18 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 14ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/08/2025 para leitura.
2025-08-18 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-08-15 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T20:53:13.114550-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBIDO EM:
15 / 0B/ 25,às 14:08h.
| e CÂMARA MUNICIPAL DE CAPI:
Capitólio
PREFETTORA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº GO DE 15 DE AGOSTO DE 2025. |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA
DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO GRUPO DE
ESCOTEIROS CAMINHOS DA PERFEIÇÃO COM
RECURSOS DO FIA”
O Prefeito Municipal de Capitólio = MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para transferência de subvenção concedida ao Grupo de Escoteiros Caminhos
da Perfeição com recursos do FIA, na seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal.de Assistência Social
02.11.04 — Administração
02.11.04.122 — Administração Geral
02.11.04.122.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.04.122.0005.2431 — Concessão de Subvenção ao Grupo de
Escoteiros Caminho da Perfeição - Rec.
Capitólio
PREFELTO RA
R$16.350,00 (Dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais)
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$16.350,00 (Dezesseis mil,
trezentos e cinquenta reais) em conformidade com o inciso "|" do 8 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica o município autorizado a conceder o crédito aqui
representado, observada a legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Capitólio, .15.de'agosto-de 2025.
Capitólio
PREFELTFEHERA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Encaminho a Vossa Senhoria, e por seu intermédio aos demais
Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE
SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO GRUPO DE ESCOTEIROS CAMINHOS DA
PERFEIÇÃO COM RECURSOS DO FIA”.
O presente projeto objetiva autorizar o repasse de R$ 16.350,00
(dezesseis mil trezentos e cinquenta reais), aprovado pela Resolução CMDCA
nº 08, de 04 de agosto de 2025.
O recurso tem origem no Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e sua
aplicação seguirá o plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando o atendimento às
finalidades previstas em lei.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANO fetedadetemaaguio
GERALDO DA SILVA:01622032683
ei
CT7AÁcaA
capivotio tes
es Irczven Sp Seg SE Po O
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação de projetos
apresentados por Organizações da
Sociedade Civil (OSCs) cadastradas no
CMDCA de Capitólio/MG e indicação de
aumento salarial do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de
Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.527
de 09/12/2009 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/90,
Considerando a análise técnica e documental realizada pelos conselheiros e conselheiras;
Considerando a deliberação da ATA 134/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil
Escoteiros no valor total de R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil
AVAMEP, no valor total de R$ 23.462,00 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e dois
reais).
Art, 3º Fica aprovado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil APAE,
no valor total de R$ 30.355,59 (trinta mil trezentos é cinquenta e cinco reais e cinquenta
e nove centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação de aumento salarial para os membros do Conselho
Tutelar.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 04 de agosto de 2025.
Vos br Todeco - CESTRISOG: Ds ”
Dênis Patrick Teodoro ra ps ça A mir TANO QUAL
Presidente do CMDCA
qu!

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