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PREFEITURA!
RECEBIDO EM:
Capitólio |-AS/ 0B/ 25,à8 46: Set.
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o CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
aSRISTIANO GERALDO DA
Sthela Lei Orgânica
O Prefeito Municip
SILVA, no uso da “gts
Municipal, vem ropoça feo J
Art. 1º. pa
de Oliveira, loc é fead
Capitólio/MG.
Art. 2º -a
Municipal de Educação
, a fo Maria Leonel Leite de Rezend
Bairro Nossa Senhora de Aparecida;
) é da Gosta Leite, nº 211 -
À ici de Capitólio/MG.
Art. 3º - Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 053, de 27 de janeiro de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica denominada Centro Municipal de Educação
Infantil Professor Ener Eustáquio Olivéri Soares a unidade
escolar destinada exclusivamente ao atendimento da
Educação Infantil, de acordo com as diretrizes da
legislação educacional vigente.”
| ) Capitólio
pos PREFEITURA
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 18 de agosto de 2025.
Y Capitólio
» PREFENTURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DE CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG, DA ALTERAÇÃO DA | RE; AÇÃO DA LC 053/2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCI ;
ar tem como objetivo a
AAic de atendimento
da de 0 a 4 anos
Selretaria Municipal
papel essencial para
as famílias da comunidade | iz bo ão acesso a programas e
recursos específicos da educação infaBtildóem como a construção de um Projeto
Político-Pedagógico próprio. A dent Re presta justa homenagem ao senhor
José Hilário de Oliveira (Zé do Nego), liderança comunitária cuja memória inspira
dedicação, acolhimento e compromisso com o desenvolvimento social.
A segunda unidade é a atual extensão da Creche Municipal Professora
Maria Catarina de Araújo, instalada provisoriamente desde 2022 no imóvel
anteriormente ocupado pela APAE de Capitólio. O espaço foi adaptado diante
da urgente necessidade de ampliação das vagas de creche no município e hoje
atende cerca de 53 (cinquenta e três) crianças. Sua oficialização como Centro
Capitólio
PREFEITURA
Municipal de Educação Infantil Professora Maria Leonel Leite de Rezende
garantirá a regularização institucional, assegurando inserção nos sistemas
oficiais como o Censo Escolar e possibilitando acesso a políticas públicas da
educação infantil. A denominação homenageia a professora Maria Leonel, cuja
trajetória na educação capitolina deixou legado de dedicação, responsabilidade
e excelência.
Além dessas unidades, o Projeto também prevê a alteração da
denominação do Centro Educacional Professor Ener Eustáquio Olivéri
217 de janeiro de 2025, que P
Soares, criado pela Lei Compley e
passará a ser denominad ação Infantil Professor
Ener Eustáquio Qlivéri
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Justificada la nece
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entendimento dos Nobres Legislador e
es o Projeto de Lei
yado,-de acordo com o
re gripe.
Na oportunidade, reiterando” a vossã Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 18 de agosto de 2025.
CRISTIANO G LDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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