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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Dispõe sobre a criação de centro municipal de educação infantil no Município de Capitólio /MG, da alteração da redação da LC 053/2025, e dá outras providências".
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 11/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 061, de 11/09/2025.
2025-09-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 009/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 241/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Lucimar Lopes no dia 10/09/2025.
2025-09-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 009, de 09 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-09 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-09-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária.
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-05 Parecer recebido Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-09-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-08-28 Parecer recebido Parecer Contábil nº 09/2025. Parecer Jurídico nº 104/2025.
2025-08-21 Aguardando despacho Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-08-19 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-08-18 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 14ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/08/2025 para leitura.
2025-08-18 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-08-18 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Complementar nº 009/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T20:26:32.926463-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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iria
PREFEITURA!
RECEBIDO EM:
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o CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
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O Prefeito Municip
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Art. 1º. pa
de Oliveira, loc é fead
Capitólio/MG.
Art. 2º -a
Municipal de Educação
, a fo Maria Leonel Leite de Rezend
Bairro Nossa Senhora de Aparecida;
) é da Gosta Leite, nº 211 -
À ici de Capitólio/MG.
Art. 3º - Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 053, de 27 de janeiro de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica denominada Centro Municipal de Educação
Infantil Professor Ener Eustáquio Olivéri Soares a unidade
escolar destinada exclusivamente ao atendimento da
Educação Infantil, de acordo com as diretrizes da
legislação educacional vigente.”
| ) Capitólio
pos PREFEITURA
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Capitólio, 18 de agosto de 2025.
Y Capitólio
» PREFENTURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DE CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG, DA ALTERAÇÃO DA | RE; AÇÃO DA LC 053/2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCI ;
ar tem como objetivo a
AAic de atendimento
da de 0 a 4 anos
Selretaria Municipal
papel essencial para
as famílias da comunidade | iz bo ão acesso a programas e
recursos específicos da educação infaBtildóem como a construção de um Projeto
Político-Pedagógico próprio. A dent Re presta justa homenagem ao senhor
José Hilário de Oliveira (Zé do Nego), liderança comunitária cuja memória inspira
dedicação, acolhimento e compromisso com o desenvolvimento social.
A segunda unidade é a atual extensão da Creche Municipal Professora
Maria Catarina de Araújo, instalada provisoriamente desde 2022 no imóvel
anteriormente ocupado pela APAE de Capitólio. O espaço foi adaptado diante
da urgente necessidade de ampliação das vagas de creche no município e hoje
atende cerca de 53 (cinquenta e três) crianças. Sua oficialização como Centro
Capitólio
PREFEITURA
Municipal de Educação Infantil Professora Maria Leonel Leite de Rezende
garantirá a regularização institucional, assegurando inserção nos sistemas
oficiais como o Censo Escolar e possibilitando acesso a políticas públicas da
educação infantil. A denominação homenageia a professora Maria Leonel, cuja
trajetória na educação capitolina deixou legado de dedicação, responsabilidade
e excelência.
Além dessas unidades, o Projeto também prevê a alteração da
denominação do Centro Educacional Professor Ener Eustáquio Olivéri
217 de janeiro de 2025, que P
Soares, criado pela Lei Compley e
passará a ser denominad ação Infantil Professor
Ener Eustáquio Qlivéri
nomenclatura da ng
unidade vinculada ;
por fin lidade adequar a
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Complementar, EN
entendimento dos Nobres Legislador e
es o Projeto de Lei
yado,-de acordo com o
re gripe.
Na oportunidade, reiterando” a vossã Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 18 de agosto de 2025.
CRISTIANO G LDO DA SILVA
Prefeito Municipal

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