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EMENDA SUPRESSIVA Nº 001 AO PROJETO DE ER casa Muge e CAPITÓLIO
Nº 010 DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“SUPRIME INCISO XXVI, QUE
REPRODUZ MATÉRIA DISCIPLINADA
EM OUTRO INCISO, DO ARTIGO 1º
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 10 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
RENUMERANDO-SE OS DEMAIS
INCISOS.”
o A Comissão de Legislação Justiça e Redação, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto
de Lei Complementar nº 10, de 18 de agosto de 2025.
Art. 1º, Fica suprimido o inciso XXVI do artigo 1º, que reproduz
matéria já disciplinada em outro dispositivo do Projeto de Lei Complementar
nº 10 de 18 agosto de 2025, renumerando-se os incisos subsequentes.
Art. 2º, Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de
Lei Complementar nº 10, de 18 de agosto de 2025.
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OÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador Presidente da CLIR
RENATO JOSÉ DA SILVA BRIEL/SANSONI DA MATA
Vereador Vice-Presidente da CLIR e Relator da CLIR
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraçreapitolio.mg.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A supressão é necessária para evitar duplicidade normativa, aprimorar
a técnica legislativa e garantir maior clareza ao texto legal. A manutenção de
artigos repetitivos comprometeria a segurança jurídica e a correta
interpretação da lei.
Conforme ofício 240/2025 recebido por essa comissão, na data
19/08/2025, o referido dispositivo trata de matéria já contemplada no inciso
XVII do mesmo artigo, versando ambos sobre a criação do mesmo cargo.
L A renumeração dos incisos posteriores é medida indispensável para
assegurar a coerência e integridade formal do texto legal
JOÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador Presidente da CLJR
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RENATO JOSÉ DA SILVA
Vereador Vice-Presidente da CLJR
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BRIEL/SANSONI DA MATA
VerBador Relator da CLIR
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraçocapitolio.mg.leg.br
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