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materia nº 30/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 10/2025 - Emenda Supressiva nº 001. "Suprime inciso XXVI, que reproduz matéria disciplinada em outro inciso, do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 10 de 18 de agosto de 2025 renumerando-se os demais incisos".
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 04/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-04 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 60, de 04/09/2025.
2025-09-04 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Complementar nº 10/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 236/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00622/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 04/09/2025, às 07:36h.
2025-09-03 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Complementar nº 010, de 03 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-03 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Complementar nº 010/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 13ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 13/09/2025. Abstenção da vereadora Letícia. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-09-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 13ª Sessão Extraordinária.
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-01 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-09-01 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T16:00:56.465850-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

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ame CÂMARA RECEBIDO EM:
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5 CÂMARA MU
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001 AO PROJETO DE ER casa Muge e CAPITÓLIO
Nº 010 DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“SUPRIME INCISO XXVI, QUE
REPRODUZ MATÉRIA DISCIPLINADA
EM OUTRO INCISO, DO ARTIGO 1º
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 10 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
RENUMERANDO-SE OS DEMAIS
INCISOS.”
o A Comissão de Legislação Justiça e Redação, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto
de Lei Complementar nº 10, de 18 de agosto de 2025.
Art. 1º, Fica suprimido o inciso XXVI do artigo 1º, que reproduz
matéria já disciplinada em outro dispositivo do Projeto de Lei Complementar
nº 10 de 18 agosto de 2025, renumerando-se os incisos subsequentes.
Art. 2º, Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de
Lei Complementar nº 10, de 18 de agosto de 2025.
e,
OÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador Presidente da CLIR
RENATO JOSÉ DA SILVA BRIEL/SANSONI DA MATA
Vereador Vice-Presidente da CLIR e Relator da CLIR
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraçreapitolio.mg.leg.br
«+ CÂMARA
(BBB x MUNICIPAL
X E DE CAPITÓLIO
4
w
“W
JUSTIFICATIVA
A supressão é necessária para evitar duplicidade normativa, aprimorar
a técnica legislativa e garantir maior clareza ao texto legal. A manutenção de
artigos repetitivos comprometeria a segurança jurídica e a correta
interpretação da lei.
Conforme ofício 240/2025 recebido por essa comissão, na data
19/08/2025, o referido dispositivo trata de matéria já contemplada no inciso
XVII do mesmo artigo, versando ambos sobre a criação do mesmo cargo.
L A renumeração dos incisos posteriores é medida indispensável para
assegurar a coerência e integridade formal do texto legal
JOÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador Presidente da CLJR
ul fo
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vereador Vice-Presidente da CLJR
ai
BRIEL/SANSONI DA MATA
VerBador Relator da CLIR
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraçocapitolio.mg.leg.br

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