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materia nº 43/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025.
native_id629

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 04/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-04 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 60, de 04/09/2025.
2025-09-04 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Complementar nº 10/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 236/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00622/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 04/09/2025, às 07:36h.
2025-09-03 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Complementar nº 010, de 03 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-03 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Complementar nº 010/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 13ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 13/09/2025. Abstenção da vereadora Letícia. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-09-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 13ª Sessão Extraordinária.
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-01 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-09-01 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.

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CÂMARA
mm 2 MUNICIPAL
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025
EMENTA:
“ ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N$£ 001, DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 18 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
HI - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
D ianté «disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto eguinte forma:
(N|Favorável Data: 29 03 Assinatura:
Contrário Edgley dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO RANGER
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VOTOS DEMAIS MEMBROS q
Presidente Favorável Justificativa:
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Ed José Sirtéi Ávila Ausente
Vice-Presidente + Favorável Justificativa:
“Kontrário
97 Abstenção
el Cláudio Sebastião Rantos - Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Am
Em subs! du Cão Página 3 de 3

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