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P R E F E I T U RA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2'2-" 7 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.023
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS (ARISMIG)."
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para realização
de convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais
(ARISMIG), na seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.10 — Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.17 — Saneamento
02.10.17.512 — Saneamento Básico Urbano
02.10.17.512.0009 — Avante Capitólio
02.10.17.512.0009.2285 — Manutenção das Atividades da ARISMIG
02.10.17.512.0009.2285.339439 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
R$19.230,47 (Dezenove mil, duzentos e trinta reais e quarenta e sete
centavos).
9 RInt NIonsenhor Mário da Sikeira. 1 10 Centro
Cdpitollo
Capitólio
P R E F E I T U R A
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial, a
anulação de dotação orçamentária prevista em Lei, em conformidade com o inciso "III" do
§ iG do art. 43 da Lei Federai nu 4.320/64.
ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.10 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.15 — Urbanismo
02.10.15.452 — Serviços Urbanos
02.10.15.452.0008 — Capitólio Sustentável
02.10.15.452.0008.2248 — Manutenção das Atividades Resíduos Sólidos
02.10.15.452.0008.2248.339036 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Física
R$19.230,47 (Dezenove mil, duzentos e trinta reais e quarenta e sete
centavos)
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2.286, de 25/10/2022.
Capitólio/MG, 10 de Fevereiro de 2.023.
s,C
CRISTIAN ERAIDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 Rua Monsenhor Mario da SIIN eira. I 10 Centro (37) 3373-0300
Capitolio, KR
go‘ hr
Capitólio
P R E F E I T U R A
Ilustríssimo Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais
Vereadores, o anexo Projeto de lei Ordinária que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial para realização de convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal
de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG).
O referido crédito consiste na necessidade do Município em firmar convênio para o
exercício das atividades de regulação econômica e fiscalização técnica dos serviços de
manejo de resíduos sólidos urbanos e esgotamento sanitário no Município, em
atendimento à Lei Federal n° 11.445/2.007 (Lei Nacional de Saneamento Básico) e à Lei
14.026/2.020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico).
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei com pedido de
URGÊNCIA, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 10 de Fevereiro de 2.023.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 Rua Nlonsenhor Mário da Silveira. 1 10 Centro , , )3i )0 x15-
Capitoliw N1( ,
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