br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (ARISMIG).
native_id63

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 022/2023 aprovada com 8 votos favoráveis.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RECEETEMOL" C ;1 NI AR 
. . I""C11=0. Niivrõt.le 
Cal:W(5110 1,91,4 l'4) ÀS b'C)I . apera...~wie 
P R E F E I T U RA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2'2-" 7 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.023 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM A AGÊNCIA REGULADORA 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS 
GERAIS (ARISMIG)." 
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para realização 
de convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais 
(ARISMIG), na seguinte dotação orçamentaria: 
DOTAÇÃO 
02 — Executivo 
02.10 — Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável 
02.10.17 — Saneamento 
02.10.17.512 — Saneamento Básico Urbano 
02.10.17.512.0009 — Avante Capitólio 
02.10.17.512.0009.2285 — Manutenção das Atividades da ARISMIG 
02.10.17.512.0009.2285.339439 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
R$19.230,47 (Dezenove mil, duzentos e trinta reais e quarenta e sete 
centavos). 
9 RInt NIonsenhor Mário da Sikeira. 1 10 Centro
Cdpitollo 
Capitólio 
P R E F E I T U R A 
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial, a 
anulação de dotação orçamentária prevista em Lei, em conformidade com o inciso "III" do 
§ iG do art. 43 da Lei Federai nu 4.320/64. 
ANULAÇÃO 
02 — Executivo 
02.10 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 
02.10.15 — Urbanismo 
02.10.15.452 — Serviços Urbanos 
02.10.15.452.0008 — Capitólio Sustentável 
02.10.15.452.0008.2248 — Manutenção das Atividades Resíduos Sólidos 
02.10.15.452.0008.2248.339036 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Física 
R$19.230,47 (Dezenove mil, duzentos e trinta reais e quarenta e sete 
centavos) 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2.286, de 25/10/2022. 
Capitólio/MG, 10 de Fevereiro de 2.023. 
s,C 
CRISTIAN ERAIDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 Rua Monsenhor Mario da SIIN eira. I 10 Centro (37) 3373-0300 
Capitolio, KR 
go‘ hr 
Capitólio 
P R E F E I T U R A 
Ilustríssimo Senhor 
Gabriel Sansoni da Mata 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais 
Vereadores, o anexo Projeto de lei Ordinária que dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial para realização de convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal 
de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG). 
O referido crédito consiste na necessidade do Município em firmar convênio para o 
exercício das atividades de regulação econômica e fiscalização técnica dos serviços de 
manejo de resíduos sólidos urbanos e esgotamento sanitário no Município, em 
atendimento à Lei Federal n° 11.445/2.007 (Lei Nacional de Saneamento Básico) e à Lei 
14.026/2.020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico). 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei com pedido de 
URGÊNCIA, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos 
Nobres Legisladores Municipais. 
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos 
protestos de alta estima e distinta consideração. 
Capitólio/MG, 10 de Fevereiro de 2.023. 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 Rua Nlonsenhor Mário da Silveira. 1 10 Centro , , )3i )0 x15-
Capitoliw N1( , 

open original →