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materia nº 46/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025.
native_id630

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 04/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-04 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 60, de 04/09/2025.
2025-09-04 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 10/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 236/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00622/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 04/09/2025, às 07:36h.
2025-09-03 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 010, de 03 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-03 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-03 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 010/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 13ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 13/09/2025. Abstenção da vereadora Letícia. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-09-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 13ª Sessão Extraordinária.
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-01 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-09-01 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025
EMENTA:
“ ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 18 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
H - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
HI - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifestb méu voto da seguinte/fotma:
YX |Favorável Data: q Massinatura:
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
frvopase MTE ds ME CATE TUAS Adm gras PR ESA
o. E Co uBSENÃO NOS AANECERCS RN UTCO E
OR
Cor AIBIL -
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente |Favorável Justificativa:
7 Contrário
DE) mk Abstenção
Ei João Getúlio Martins Ausente
YV Favorável Justificativa:
: Contrário
Abstenção
Ausente
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