texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
E, CÂMARA
ED 7) MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025
EMENTA:
“ ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 18 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
|Il - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, $3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: 0 /. Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Pesado aa “im mad
VOTOS DEMAIS MEMBROS ,
Presidente Ná Favorável Justificativa:
N Icontrário
PM Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Pp q Favorável Justificativa:
/ Contrário
PIA) Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Página 2 de 3
open original →