br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 45/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025.
native_id631

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 04/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-04 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 60, de 04/09/2025.
2025-09-04 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Complementar nº 10/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 236/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00622/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 04/09/2025, às 07:36h.
2025-09-03 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Complementar nº 010, de 03 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-03 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Complementar nº 010/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 13ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 13/09/2025. Abstenção da vereadora Letícia. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-09-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 13ª Sessão Extraordinária.
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-01 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-09-01 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

E, CÂMARA
ED 7) MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025
EMENTA:
“ ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 18 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
|Il - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, $3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: 0 /. Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Pesado aa “im mad
VOTOS DEMAIS MEMBROS ,
Presidente Ná Favorável Justificativa:
N Icontrário
PM Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Pp q Favorável Justificativa:
/ Contrário
PIA) Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Página 2 de 3

open original →