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é E: CÂMARA RECEBIDO EM: 4 EA MUNICIPAL ESEES DeCAPTÓLIO -Él/ 08/ 25,às 08: com.
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. LS câmara MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº |2, DE 20 DE AGOSTO DÉ-2025
“Dispõe sobre a aprovação das contas do
Prefeito Municipal de Capitólio, relativas
ao Exercício Financeiro de 2023, e dá
outras providências.”
Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 31, 81º, da Constituição da
República, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, resolve:
Art, 1º. Art. 1º, Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Capitólio,
Sr Cristiano Geraldo da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2023, em
conformidade com o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais no Processo nº 1.167.447.
Art. 2º, Para os fins do artigo anterior, considerou-se a manifestação do
Tribunal de Contas, que opinou pela aprovação das contas, bem como a resposta
encaminhada pelo Executivo Municipal às recomendações do órgão de controle
externo, assegurando a adoção de medidas corretivas a partir do exercício de 2024.
Art, 3º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 20 de agosto de 2025.
Prece
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA L SOUZA DOS SANTOS
Presidente da CFOTC ice-Presidente-da CFOTC
sine, CÂMARA
PESE MUNICIPAL
“Es DECAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo cumprir a competência
constitucional atribuída à Câmara Municipal de julgar as contas do Prefeito, com
fundamento no art. 31, 819, da Constituição da República.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 20
de maio de 2025, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do Prefeito
Municipal de Capitólio referentes ao exercício de 2023, atestando a regularidade da
gestão fiscal, financeira e orçamentária.
Adicionalmente, esta Casa notificou o Executivo sobre as recomendações
constantes do parecer prévio, tendo o Prefeito apresentado resposta e parecer
técnico contábil que comprovaram a adoção de providências corretivas já no exercício
de 2024, em consonância com as orientações do Tribunal.
Dessa forma, a aprovação das contas se mostra medida justa e necessária, em
respeito aos princípios da legalidade, eficiência e transparência na administração
pública.
Câmara Municipal de Capitólio, 20 de agosto de 2025.
pe
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
kl SOUZA DOS SANTOS
Vice-Presidente da CFOTC
Relator da CFOTC
300 - Centro
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