texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO /MG, DA ALTERAÇÃO
DA REDAÇÃO DA LC 053/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 18 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
WI - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V- zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da segui E VU
4 Favorável Data: 9 JS Assinatura:
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
cmnóamão 105 peecrees Lugo € comme.
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente ba Favorável Justificativa:
— contrário
Ma cds impiioe Abstenção
NY João Getúlio Martins Ausente
Favorável Justificativa:
Contrário
' Abstenção
to José da Silvá Ausente
Página 1 de 1
open original →