br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaRATIFICA E FAZ INGRESSAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS — CISAB SUL.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 023/2023 aprovada com 8 votos favoráveis.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 88

RECE8E? Ç ÁsViAR4, 
C • • • ltds""CiPft. Á—c„elpi•roisc 
apito tio 4 2 )c)t.2) • • 
fté P R E F L I f U R A e I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2) 12.023 de 10 de Fevereiro de 2.023 
RATIFICA E FAZ INGRESSAR NO 
ORDENAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO 
DE CAPITÓLIO O CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO 
SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE 
MINAS GERAIS — CISAB SUL. 
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Ficam ratificados pelo Município de Capitólio o Contrato de Consórcio 
Público e o Estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 
BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS — CISAB SUL ficando desde já autorizada, a 
Chefia do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência em relação a todos os atos 
necessários à ratificação e ingresso do Município, a qual fica desde já autorizada, 
inclusive aprovando os estatutos do Consórcio. 
Art. 2° O CISAB SUL é constituído sob a forma de consórcio público, com 
personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza 
autárquica. 
Art. 3° Fica o Município de Capitólio autorizado a desenvolver com o CISAB SUL 
todas as atividades expressamente previstas no Contrato de Consórcio Público e 
Estatuto Social, as quais ficam desde já autorizadas e ratificadas no âmbito do Município. 
9 ki..„ mdr„, da SiI cji t. 1 10 Centro
Cdpitolio N.1( 
teljh 
Capitólio 
P R E I- E l l A 
Art. 4° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Capitólio 
e o CISAB SUL, a Lei Federal n° 11.107/05, bem como o regulamento respectivo. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias: 02.10.17.512.0009.2284.337170 e 
02.10.17.512.0009.2284.317170, suplementadas, se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Capitólio/MG, 10 de Fevereiro de 2.023 
k'? CRISTIANOj RALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
NIon,enhor NI .1 no da Silveira. I l() Centro 
Capnolto. Mit 
tirlfr 
Capitólio 
P R E F E l f U R A 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N011)12.023 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos à apreciação dessa casa legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe, 
que ratifica pelo Município de Capitólio o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto 
Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE 
MINAS GERAIS — CISAB SUL. 
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 241, através de nova redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 19, de 4 de junho de 1998, autoriza os Municípios a promoverem, 
através de Consórcios Públicos legalmente constituídos, a gestão associada de serviços públicos, 
bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à 
continuidade dos serviços transferidos. 
A Lei Federal n° 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), dispõe sobre normas gerais de 
contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum entre entes 
da Federação, lei que foi regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.017/07, que dispõe de normas 
para a sua execução. 
A Lei Federal n° 11.445/07 (Lei Nacional de Saneamento Básico), estabelece diretrizes 
nacionais para o saneamento básico e define que o saneamento básico é o conjunto de serviços, 
infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento 
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais 
urbana, lei que foi regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.217/10, que dispõe de normas para a 
sua execução. 
9 Rua Monsenhor Mario da SlIN eira. 1 1k) Centro 
Capitolto: 
3373-o3oo 41111h capitoliomg go \ br 
Capitólio 
P R E F E l -F U RA 
Segundo a Lei Nacional de Saneamento Básico, os Municípios exercem a plena 
titularidade dos serviços de saneamento básico por meio do exercido do planejamento, regulação e 
fiscalização, além de serem responsáveis pela prestação dos serviços, seja por meio de serviços 
próprios, seja por meio da contratação de terceiros. 
O fundamento jurídico da execução mediante cooperação federativa é a gestão 
associada de serviços públicos, enunciada no art. 241 da Constituição Federal (na redação dada 
pela Emenda Constitucional n° 19), disciplinada pela Lei Federal n° 11.107/05 e regulamentada 
pelo Decreto Federal n° 6.017/07, legislação essa totalmente compatível com as diretrizes para o 
saneamento básico, previstas no art. 21, XX, da Constituição Federal, e instituídas pela Lei Federal 
n° 11.445/07. 
Sendo assim, por meio deste Projeto de Lei, objetiva-se que seja ratificada pelo 
Município de Capitólio o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS 
GERAIS — CISAB SUL. 
Inúmeros são os benefícios advindos desta Lei, por sua importância e por 
beneficiar o Município e seus cidadãos, por isso, é que pedimos a aprovação do presente 
projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA. 
Ao ensejo apresento a Vossa Senhoria protesto de estima e consideração. 
Cordialmente 
CRISTIANO ERALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 R:r.i Mon,enhor Mario da Silveira. I 1( 1 C:entro 
Capnolio f 
capnolioing !,.go 
MAU -SUE 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 
BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS - AUTARQUIA INTERMUNICIPAL 
CNPJ: 19.807.228/0001-16 
OFICIO N°011/2023 - CISAB SUL 
Boa Esperança, 19 de janeiro de 2023. 
Exmo. Sr 
Cristiano Geraldo da Silva 
DD. Prefeito Municipal de Capitólio/MG 
A/C: Wesley Almeida 
Assunto: Proposta para se consorciar ao CISAB SUL. 
Prezado Prefeito, 
Considerando a necessidade do Município de Capitólio/MG em atender a Lei 11.445, 
de 2007, alterada pela Lei 14.026, de 2021, para receber a prestação de serviços de 
saneamentos e apoio, como assessorias: jurídica, administrativa, contábil, ambiental, civil e 
econômica. 
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais - CISAB 
SUL é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo de associação pública, composto por 
municípios de Minas Gerais, que tem como objetivo prestar serviços de apoio dos serviços 
públicos de saneamento básico, com base em normas e indicadores que garantam sua 
excelência e contribuam para o equilíbrio nas relações entre usuários, prestadores de serviços 
e poder público. 
Considerando a Resolução n°057, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os 
valores a serem cobrados pelo CISAB SUL nos contratos de rateio para apoio aos serviços 
de saneamento para o Exercício de 2023. 
Segue a proposta para ser consorciado: 
SIMULAÇÃO - CAPITÓLIO 
População estimada IBGE 2021: 8.693 
CONSORCIADO 2023 
Serviços de apoio R$ 825,84 0,095 Por habitante base IBGE 
Mensal R$ 825,84 Total Anual R$ 9.910,02 
Como o município ainda não é consorciado, juntamente com a solicitação de 
retificação do Protocolo de Intenções e o Contrato de Consórcio - Estatuto do CISAB SUL ao 
Legislativo, pedimos que seja solicitada a abertura de Créditos Especial nas seguintes 
dotações na secretaria especifica: 
CISAS SI)! , :NSORCIO IN ERMLiNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DO SUL DE MINAS GERAIS — 
CNP; 9.837.223/00C. ib Rua Giltw,rto de Oliveira Naves, IV 473 Nova Era - Boa Esperança MG - CEP; 37170-000 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 
BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS - AUTARQUIA INTERMUNICIPAL 
CNPJ: 19.807.228/0001-16 
DOTAÇÃO 
3.1.71.70- Despesas Pessoal 50% R$ 4.955,01 
3.3.71.70 - Desp. Corrente 50% R$ 4.955,01 
4.4.71.70 - Investimentos 0% R$ - 
R$ 9.910,02 
Certos de termos atendido a solicitação dessa administração, reiteramos nosso 
sentimento de elevada estima e distinta consideração aguardando um breve retorno. 
Atenciosamente, 
Edson de Oliveira 
Diretor Superintendente do CISAB SUL 
- 
CISAB SUL -CONSORCIO INIERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASIC() DO SUL DE MINAS GERAIS - 
CNN 9.807.723/000146 - Rua Gilberto de Oliveira Naves, a" 478. Nova Era - Boa Esperança MG - CEP: 37170-000 
) 
C ISAII-SUL 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 
BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS - AUTARQUIA INTERMUNICIPAL 
CNPJ: 19.807.228/0001-16 
RESOLUÇÃO N° 057 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 
Dispõe sobre os valores a serem cobrados pelo 
CISAB SUL nos contratos de rateio para apoio 
aos serviços de saneamento para o Exercício de 
2023, e revogação da Resolução n° 035, de 2022. 
O PRESIDENTE DO CISAB SUL. Faço saber que a Assembleia Geral aprovou e 
eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1° Esta Resolução Administrativa fixa o valor para apoio à prestação dos 
serviços de saneamento básico, no âmbito dos municípios consorciados. 
Parágrafo único. O fato gerador do valor é o apoio à prestação dos serviços de 
saneamento básico, no âmbito dos municípios consorciados do CISAB SUL. 
Art. 2° Fica fixado o valor do contrato de rateio anual, para apoio à prestação dos 
serviços de saneamento básico, que será calculado pelo número de habitantes' 
multiplicado pelo valor de referência', multiplicado por 12, encontrando-se o valor para o 
exercício de 2023: 
Limites previstos N Habitantes R$/Hab. 
a 
Mínimo para município com 
menos de 3.000' R$ 285,00' 
b Município com população 
maior que 3.000' R$ 0,095' 
§1° Para o serviço referido no caput, o número de habitantes será definido ou 
projetado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados relativos 
ao mês anterior à assinatura do contrato de rateio, podendo haver a revisão. 
§2° Os valores previstos no caput deste artigo serão atualizados anualmente pelos 
índices inflacionários oficiais por simples resolução da presidência do CISAB SUL, não se 
excluindo a possibilidade de que sejam feitas as revisões efetivas por meio de resolução 
aprovada em Assembleia Geral. 
CISAB SUL— CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DO SUL DE MINAS GERAIS 
Rt Gilbert.o Oliveica Nav,,s; c.£ /178 • No,) E - lana Esperança Mr. - rE P:37170-000 —Tel. 35 3851-1277 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 
BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS - AUTARQUIA INTERMUNICIPAL 
CNPJ: 19.807.228/0001-16 
CISAB-SUL 
Art. 3° Os valores definidos nesta Resolução serão pagos em parcelas mensais até 
o penúltimo dia útil do mês respectivo. 
§1° Fica estabelecido que, a assinatura do contrato de rateio para o exercício da 
atividade de apoio à prestação dos serviços de saneamento básico, em qualquer dia do 
mês, ocasionará o pagamento da parcela mensal, referente ao próprio mês de assinatura, 
independentemente do dia em que ocorrer a assinatura. 
§2° Fica definido que os vencimentos referidos no caput deste artigo serão 
antecipados para o primeiro dia útil anterior caso recaiam em dias não úteis. 
§3° Para a formalização do contrato de rateio, no ano de 2023, o valor a ser pago 
será anual e, a parcela mensal será calculada tomando o valor anual, dividido pelo 
número de meses que faltarem, para o encerramento do ano, a partir do mês em que 
ocorrer a assinatura, observando-se o disposto no §1° deste artigo. 
Art. 4° Fica revogada a Resolução n ° 035, de 2022. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. 
Boa Esperança, 19 de dezembro de 2022. 
Hideraído Henrique Silva 
Presidente do CISAB SUL 
CISAB SUL— CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS 
Rua Gilberto Oliveira Naves, 0v 478 - Nova Era Boa Esperança - MG CEP: 37170-000 Tel.: 35 3851-1277 
CERTIDÃO 
Denise Maria Leite Cabral . 
Oficial do Cartório de Re￾gistro de Títulos e Doeu 
mentos e Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas de Boa Es 
perança. na forma da lei 
Certifico o Registro do 1..S [AUTO DO CONSÓRCIO ENTERMUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS ÇJERAIS, em todo seu conteúdo e termos, a requerimento 
do Presidente, Sr. Antônio Carlos Vilela, sob o protocolo n". 2. n". de ordem .22793, trasladação no livro A-4. 
sob o n". 2730, no dia dez de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Ó referido é verdade. Dou fé. Boa 
Esperança. I o de janeiro de 2014. 
.. 7r • 
Denise Varia Leite Cabral 
OFICIAL 
Daisy Altiria Leite Pereira 
Tiago Leite Pereira 
Camila Leite Cabral 
S t i BSTITUR)S 
cARTÓRI0 LETE 
Registro de Protestott 
Titulo* t jogurrientOs e. 
utte Jur'cticrs 
Roa Esperança - - 
CARTÓRIO LEITE 
r-zigyiwtrorieProteetoe
TItulet. (i) de)Curtl*ntork e 
11.• O Jr Mofa 
nna Esperança - MG - 
A Sra. 
Denise Maria Leite Cabral 
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais, 
Autarquia Interfederativa, com sede provisória na rua Galena, ng 239, Jardim Alvorada — Boa 
Esperança — MG, representado por seu Presidente, Antônio Carlos Vilela, brasileiro, casado 
residente e domiciliado nesta cidade na rua Samuel Moura, ng 125, Apto 06 portador da 
cédula de identidade ng 2.233.625 e CPF 480.167.566-20, vem requerer o registro de seu 
Estatuto, referente à constituição de Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul 
de Minas Gerais — CISAB SUL. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Boa Esperança MG, 06 de janeiro de 2014 
Antônio Carlos Vilela 
• Presidente CISAB SUL 
ES.I.A.11J.10S 1)0 CONSÓRCIO 1NTERMUNICIPAL 
DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS 
GERAIS — CISAB SUL. 
CART(5R10 LEITE 
dek ProteeMeN. 
Tituroki Uattgeméntblo e 
TITULO! 
P.• (,) JUt.C4iCP111 
- Boa Esperança - MG - 
DO CONSORCIO 1-: DOS CONSORCIADOS. 
CAPITULO I 
DO C1SAB SUL 
Art. I°. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 1)0 SUL DE 
MINAS GERAIS — CISAR SUL é autarquia interfederativa, pessoa jurídica de direito público 
interno. 
§ I'. A sede do Consórcio é no Município e Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, 
podendo haver o desenvolvimento de atividades em escritórios, laboratórios ou unidades localizadas 
em outros Municípios. 
§ 2°. A Assembléia Geral do Consórcio. mediante decisão de 3/5 (três quintos) dos Consorciados. 
poderá alterar a sede. 
§ 3''. O Consórcio terá duração por prazo indeterminado. 
CAPITUL.0 II 
DO OBJETO E. IX) AMBITO DE APLICA.(;:k() DO I.,STATI 10 
Ari. 2". O presente estatuto disciplina o C1SAB SUL de Ibmia a complementar e regulamentar o 
estabelecido no Contrato de Consórcio Público. resultante da ratificação, por lei, do Protocolo de 
Intenções. 
CAPIT1i1.0 III 
DA ( ()N1)1(;110 DE CONSORCIADO 
An. Y Não lv. entre (..ons)reiados. direitos e obrigações recíprocos. 
An. Os Consorciados não suo titulares de quota ou fração ideal do patrimônio do Consórcio, 
sendo inválidos quaisquer negócios jurídicos que o tenham por objeto. 
CAPITULO III 
Do tu •visso 1. DA EXCLUSÀO 
Seçfio 1 
Do Recesso 
(. .oft;OrCiadOS pOdera0 retirar do ( 'onsorcio mediante declaração 
St:ti repre llLtIllt: ia AS:NCIllbk%t i.et i . a rudd11()S seguinte:, temos: 
{ j
escrita, subscrita por 
CARTóRIO LEITE 
Registro de Protestos 
Títuws e documentos Bi 
Pa Uit Jur:C*41CP* 
- Boa ESPeranço MG 
- Eu. (nome). (cargo que ocupa no ente federativo) e representante do (nome do ente 
federativo), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n." (número), 
tendo em vista o autorizado pela Lei n." (número de Lei) de (data da lei). 
especialmente editada pelo Poder Legislativo do(nome do ente federativo) para o 
presente fim, declaro de tbnna expressa e irrevogável que o (nome do ente) se retira 
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL 
DE MINAS GERAIS - CISAB SUL. comprometendo-se a honrar com todas as 
obriga -s constituídas até esta data. mesmo as ainda não liquidas. 
Declaro, ainda, que as ditas obrigações serão cumpridas em seu prazo de vencimento 
ou, no caso de obrigações não exigíveis, em trinta dias de sua apresentação, sob pena 
de pagamento de multa de 10% (dez por cento) de seu valor corrigido e, ainda, de 
juros de mora à razão de 0.33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia." 
Art. 60. A retirada do ente da federação do Consórcio somente produzirá efeitos a partir do primeiro 
dia útil do mês seguinte à cata de realização da Assembléia Geral em que for apresentada. 
Seção 11 
Da exclusão 
Stibscção I 
Das hipóteses de exclusão 
Art. 7'. Alem das previstas no Contrato de Consorcio Público, são hipóteses de aplicação 
da pena de exclusão do Consórcio: 
- atraso injustificado e superior a l 20(cento e vinte (lias) no cumprimento das obrigações 
financeiras com o Consórcio: 
II - a desobediência à norma dos estatutos ou ao deliberado na Assembléia Geral. 
;§ 1'. Somente se configurará o atraso mencionado no inciso 1 do capta após o ente 
Consorciado ser notificado para efetuar o pagamento do devido, assegurado o prazo 
mínimo de quinze dias úteis para o pagamento. 
. A notificação mencionada no ' deste artigo poderá se efetuar por correspondência 
ou mediante publicação com destaque no sítio que o Consórcio manterá na internei. 
Subseção II 
Do procedimento de exclusão 
Art. 8". O procedimento de exclusão será instaurado mediante portaria do Presidente do 
Consórcio, de onde conste: 
- a descrição da conduta que se considera praticada, com as circunstâncias de quando. 
quem e de que forma foi praticada; 
II as penas a que está sujeito o infrator, caso confirmados os fatos: 
III os documentos e outros meios de pio %,a. mediante os quais se considera razoável a 
instauração do procedimento administrati \ o. 
eiír 
CARTÓRIO L ITE 
RegIstro de Protestos 
Tdulos e dOCument08,11( 
5"*" 
Art. 9. O acusado será notificado a oferecer delèsa prévia em 15 lapriniaümilXitiriliiIPL$MG 
sendo-lhe ffirnecida cópia da portaria de instauração do procedimento, bem como 
franqueado o acesso, por si ou seu advogado, aos autos, inclusive mediante carga. 
Parágrafo Único. Não são considerados dias úteis, para os fins deste artigo, o período de 20 
de dezembro a 19 de janeiro. 
Art. 10. A notificação será realizada pessoalmente ou mediante correspondência com aviso 
de recebimento. 
Art. I 1. O prazo para a defesa contar-se-á a partir do dia útil que se seguir à juntada, aos 
autos, da cópia da notificação devidamente assinada pelo acusado ou, então, do aviso de 
recebimento da notificação. 
Art. 12. Mediante requerimento do interessado, devidamente motivado, poderá o 
Presidente estender o prazo para defesa em até mais 15 (quinze) dias úteis. 
Art. 13. Havendo dificuldade para a notificação do acusado, será esta considerada válida 
mediante publicação com destaque no sítio que o Consórcio manterá na internei. 
Parágrafo único. A publicação mencionada nó caput deste artigk , produzirá seus efeitos 
após quinze dias, contando-se o prazo para a defesa a partir do primeiro dia útil seguinte 
aos referidos quinze dias. 
Art. 14. A apreciação da defesa e de eventual instrução caberá ao Presidente do Consórcio, 
ou á Comissão que tenha sido por ele nomeada na própria portaria de instauração do 
procedimento. 
Art. 15. A fase de apuração do procedimento disciplinar será condoída com relatório que 
dexerá indicar se o acusado é inocente ou culpado de cada uma das imputações e, 
reconhecida culpa, quais as penas consideradas cabíveis. 
Parágrafo Único. No caso de o relatório mencionado no caout ter sido elaborado por 
Comissão, somente produzirá efeitos mediante a sua homologação pelo Presidente do 
Consórcio. 
Art. 16. 'Fendo em vista as circunstâncias do caso. a Assembléia Geral poderá aplicar as 
penas de multa. limitada a R$ 50,000.00 (cinqüenta mil reais) e de suspensão até cento e 
oitenta dias. fixadas de forma proporcional á gravidade da infração. 
§ l''. Durante o período de suspensão o infrator poderá se reabilitar. 
§ 2". As penas de multa e de suspensão poderão ser aplicadas cuimdativamente. 
Art. 17. pena de multa ou de suspensão poderá ser cumulada com a dk.' exclusão 
mediante aprovação de 375 (três quintos) dos Consorciados. 
Art. 18. O julgamento perante a Assembléia Geral terá o seguinte procedimento, no qual 
realizar-se-ão simultaneamente duas votações: 
1 - leitura da Portaria de instauração do procedimento, das alegações finais da defesa e do 
relatório final; 
.-„ 
tÁRTÕRIO L.Eilrey" 
~4~5d prort,moa 
H -- manifestação do Presidente do Consórcio e da defesa do acusada ~LM:kW e 
minutos cada urna; - Boa Esperança - MG - 
III - julgamento, decidindo se o acusado é culpado ou inocente de cada urna das 
imputações, bem como se aplicável pena de multa e de suspensão, mediante votação 
secreta; 
IV — julgamento sobre a aplicação ou não da pena de exclusão, mediante votação secreta 
e em urna separada; 
V - apuração dos votos sobre a inocência ou culpa, bem corno de aplicação das penas de 
multa e suspensão, considerando-se vitorioso o veredicto que obtiver maioria simples; 
VI vitorioso o veredicto de inocência de todas as acusações, o procedimento será 
encerrado, com a imediata destruição de todas as cédulas da segunda urna; caso seja 
vitorioso o veredicto de culpa, serão tidos como mantidos as penas de multa e de suspensão 
fixadas em fitee da acusação considerada procedente, iniciando-se incontinenti a apuração 
dos votos da segunda urna; 
VII -- apurados os votos da segunda urna, somente admitir-se-á o veredicto de exclusão 
mediante voto de 3/5 (três quintos) dos Consorciados. 
VIII adotada a pena de exclusão, iniciara imediatamente os seus efeitos, não tendo mais o 
ente federativo direito a voz e voto na Assembléia Geral. 
Paragralb Único, O Presidente do Consorcio presidirá o julgamento e votará, dada à 
exigência de quorum quali ficado. 
Art. 19. Das decisões que impuserem sanções caberá o recurso de reconsideração à 
Assembléia Geral. 
§ O recurso de reconsideraçáo deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, 
contados do dia útil seguinte ao de publicação da decisão na imprensa oficial. 
§ 2". O recurso de reconsideração não lera efeito suspensivo. 
§ 3 Protocolizado o recurso. constará ele do primeiro item de pauta da próxima 
Assembléia Geral e se processará nos termos previstos nos incisos II a VII do art. 18 deste 
estatuto. 
Art. 20. Nos çasos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela 
Lei nc. 9.784. de 29 de janeiro de 1999. 
Seção 111 
Da admissão 
An. .1:1 . 0 ente da l'ederação que pretenda integrar o CISAR SUt.„ e cujo nome não tenha constado 
do Protocolo de Intenções, somente poderá fazê-lo mediante alteração no Contrato de Consórcio 
Publico, aproN ada pela Assembléia Geral e ratificada, mediante lei, por cada uh-i dús Consorciados. 
fl 11.1,0 11 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
" 
CAPITULO I 
DA CONVOCAÇÃO 
CARTÓRIO LEITE 
nagiskro de Protestos 
Tututes* <aocurnentos e 
"`" Jur'coces 
- Boa Esperança - MG' 
Art. 22. A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Consórcio ou por um terço 
(1/3) dos Consorciados. 
Art. 23, As Assembléias Ordinárias serão convocadas mediante edital publicado no quadro 
de avisos da sede do Consórcio e, com destaque, no sítio que o Consorcio manterá na 
intemet, dele devendo constar: 
1 - os nomes daqueles que convocaram a Assembléia; 
II - o local, o horário e a data da Assembléia: 
111 - a pauta da Assembléia; 
IV - no caso de apreciação de contas ou relatórios, deverá ser disponibilizado o seu texto 
integral através do sitio que o Consórcio manterá na internet; 
§ 1 . .. As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão nos meses de março, junho.setembro e 
dezembro. devendo ser coris. ocadas com a antecedência mínima de 15 dias. 
2 . O edital de convocação da Assembléia deverá permanecer publicado no Quadro de 
Avisos e na internei até a data de realização da Assembléia. 
Art. 24. As Assembléias Extraordinárias será() convocadas mediante edital publicado no 
Quadro de Avisos da sede do Consórcio e, com destaque, no sítio que o Consórcio manterá 
na internei. hem como por meio de notificação escrita dirigida a cada um dos 
Consoreii:idos. 
§ E" . () No mencionado no capta deverá estar publicado pelo menos 72 (setenta e duas) 
horas anic.-: da realização da Assembléia Extraordinária. 
§ 2"r. A ,:ssembléia Extraordinária será tida por regularmente convocada mediante a 
compro ayao de que, em ate 24 tvinte quatro) horas de sua realização foram notificados 
representantes legais de pelo menos 1/3 (um terço) dos entes Consorciados. 
.Não tieiidido o preÀ isto nos I 2 deste artigo, os atos da Assembléia serão tidos 
por nulos, salvo se a ela comparecerem representantes de. pelo menos, metade dos 
Consorciados. 
CAPÍTULO 11 
DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO 
AI. 2:- (iend covil u presença de. pelo menos, 1/3 (um terço) 
dos entes (:onsoreiados, porem seus trabalhos ficarão restritos às discussões até que se 
alcance o .i.tiortint para deliberação. 
• CAPÍTULO III 
DO QUORUM DF DELIBERAÇÃO 
(
111 
Art. 26. A Assembléia Geral somente deliberará mediante a presença de metade s_ T E 
Consorciados, salvo nas seguintes matérias. em relação as quais o qualftffin9 eGs inouwattN. 
de 2/3 (dois terços): 1-tturtta dOCumentOb e 
00, UM, JUr.C4iGPS 
- Boa Esperança - MG 
- alteração) dos estatutos; 
11 aceitar a cessão de servidores para o Consorco, com ou sem ônus para a origem; 
III -- aceitar as reservas e. bem como. a admissão como consorciado do ente da Federação 
que as apôs; 
IV - deliberar sobre a reversão ou retrocessão de bens para ente da Federação que tenha 
exercido o seu direito de recesso do Consórcio; 
Parágrafo único. O quorum para a Assembléia Geral deliberar sobre a nomeação de 
membros da Diretoria Executiva ou sobre a alteração da sede do Consórcio é de 3/5 (três 
quimos) dos Consorciados. 
CAPITULO IV 
DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 17. ,X .Nssembleia (lera' deliberará mediante maioria simples de votos. considerando￾se aprovada a pi oposta que obti eu número de votos superior à metade dos votos dos entes 
Consorciados presentes. salvo nas seguintes hipóteses: 
-aceitar o recebimento de servidores que sejam cedidos com ônus para o Consórcio, que 
exigirá a unanimidade dos votos dos entes Consorciados presentes; 
II - deliberar sobre a reversão ou retrocessào de bens para ente da Federação que tenha 
exercido o seu direito de recesso, que exigirá manifestação favorável de 2/3 (dois terços) 
dos Consorciados; 
III aceitar o recebimento de servidores que sejam cedidos sem ônus para o Consórcio, 
que exigirá 2/3 (dois terços) dos otos dos entes Consorciados presentes:. 
I - eleger o Presidente do Consorcio em primeiro escrutínio, ou aprovar moção de 
censura, que exigirá 2/3 (dois terços) dos votos dos entes Consorciados presentes. 
V - imposição cie penal idades a ( onsorciado, ou mudança da sede do Consórcio. que 
exigirá 3/5 ktrês quintos) dos votos dos Consorciados. 
§ 1". Para o cômputo do número de votos considerar-se-ão Os votos brancos e nulos, com 
exceção da hipótese do inciso IV. em que tais votos serão considerados como válidos. 
abstenções serão tidas cotia) N. otos brancos. 
CAPlIULO V 
DAS DL.1.11l1 '.RA(AIS DE ALTERAÇÃO DE 
DISPOSI UIVO DOS ESTATUTOS 
r, 
X4/ 
Art. 28. Para a alteração de dispositivos dos estatutos exigir-se-á a apresentação de 
proposta subscrita por pelo menos 1/3 tom terço) dos Consorciados, a qual deverá 
acompanhar obrigatoriamente o edital de convocação da Assembléia Geral. 
Art. 29. 1--laverá uma votação para cada artigo a ser alterado; caso o artigo, além do caput,
possua mais de três parágrafos, a votação dar-se-á também parágrafo por parágrafo. 
Art. 30. Não se iniciará a votação sem que o texto proposto seja lido em alto e bom som 
por aquele que preside a Assembléia e sem que seja franqueada cópia dele a cada um dos 
inteerantcs da Assembléia com direito a voto. 
Art. 31 . Antes de cada votação assegurar-se-á o direito de que pelo menos um ente 
Consorciado que ibr contrário à proposta possa externar as razões de sua contrariedade por 
cinco minutos. 
Ptágrafl nico. Havendo orador inscrito em favor da proposta de alteração, aquele que 
seja contrário à alteração terá o direito de falar por último. 
CAPITULO VI 
DO REGIMENTO INTERNO 
Art. 32. As disposições sobre o funcionamento da Assembléia Geral poderão ser 
consolidadas e completadas por Regimento Interno que a própria Assembléia Geral venha 
a adotar. 
TiTuLo 111 
Do MANDATO 1)A ELEIÇÃO E DA POSSE DA DIREToRá' AwfbwitvA.E 1T E 
Raivem-o ato Protesms 
IrktuIns rincurnento6 e 
ct .1..r .t41CPS 
- BOA Esperança MG - 
CAPilli 1 .0 1 
.MANDA lo 
Art. O mandato da Diretoria Lxecuti va e de 02 anos. coincidindo sempre com os 
primeiros e segundos anos ou os terceiros e quartos anos dos mandatos de prefeito. 
Parágrafo 1:111iCO. mandato iniciar-se-á no dia 1 de janeiro, e encerrar-se-á no dia 31 de 
dezembro do ano subsequente. (.) atraso na posse não implicará a alteração na data de 
término do mandato, mas apenas na prorrogação pro tempore do mandato anterior. 
CAPÍTULO 11 
DA FI.E100 F POSSE DO PRESIDENTE 
Art. 34. O Presidente em exerci.cio convocara, ate o dia 10 de dezembro do ano de 
eo,..:,.: 14.1rnento de seu mandato, a ..\ziseinbkla para cerimônia pública de eleiyao e posse do 
Presidente. 
§ 1" A com, °caça() lar-se-a por meio de edital publicado no quadro de avisos da sede do 
Consórcio e. com destaque. no sitio que o Consórcio manterá na internei. 
§ 2' A eleição e a posse far-se-ão no mesmo dia. 
Art. 35. Imediatamente após o encerramento da eleição, iniciar-se-á a cerimônia pública de 
posse, que obedecerá ao seguinte procedimento: 
- manifestação de representantes dos entes federativos Consorciados que tenham 
antecipadamente se inscrito, podendo ser limitado pelo Presidente eleito o tempo e o 
número dessas manitCstações. 
-- manifestação dos membros da Diretoria que encerra o mandato. caso 
-11°E bf_sE t T E cART 00 41 t-( limitada cada uma delas a cinco minutos; Ftsgtstro 
III - manifestação do Presidente que encerra o seu mandato; In Jur-eles/is 
d. Protestos 
Titulos e docum.:imos e 
- Boa E s perança - MG • 
IV - ato formal de posse, em que será lavrado o respectivo termo, com a seguinte redação: 
"Aos (data). nesta cidade de (local), eu, (nome), (cargo que ocupa no ente 
Consorciados), tomo posse como Presidente do CISAB SUL com mandato 
que se inicia nesta data e que se concluirá no dia 31 de dezembro de (data). 
Nos termos do deliberado em Assembléia Geral, nomeio como membros de 
minha Diretoria OS (as) Srs. (Sras): (nome). (cargos que ocupam nos entes 
federativos (onsorciados. ou no Consórcio, ou na Fundação Nacional de 
Saúde kunasa ou em órgão ou entidade conveniada ao consórcio ou a 
informação de que foi aposentado no exercício de um de tais cargos) (nome 
dos entes federativos que representas no Consórcio). (assinatura do 
empossado). 
V - assinado o termo de posse serão convocados os diretores nomeados, que o 
sUbscreverão, caso sua nomeação tenha sido homologada pela Assembléia Geral, após ter 
sido lançada a seguinte expressão: 
"nesta mesma data, nós. os diretores nomeados pelo Presidente, tomamos 
posse - (assinaturas dos diretores empossados ao lado de seu nome grafado 
deforma legível); 
VI - empossados os diretores, sena frantiii,:ado o iii.;esso ao termo de posse aos presentes. 
para que o leiam e assinem, na qualidade de testemunhas; 
Vil - lacrado o termo de posse. manifestar-se-a o Presidente eleito, encerrando a cerimônia 
pública. 
§ I". Ninguém poderá se pronunciar ou praticar ato na cerimônia de posse por meio de 
procurador ou representante, 
§ 2'. Caso ausente membro da Diretoria a ser empossada, eSte tomará posse perante o 
Presidente do Consórcio, aditando-se o termo de posse. 
Ttrt 
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 
CAPITULO I 
DA DIRL I ORIA EM:X:1.11VA 
Art. 3(). Compõem a Diretoria kxecutiva o Presidente. o Diretóç Administrativo e 
Financeiro e o Diretor Técnico Operacional. 
Art. 37. A Diretoria Executiva reunir-se-á pelo 
reuniões convocadas pelo Presidente. 
Art. 38. Compete à Diretoria Executiva 
menos uma vez por rriô lendo suas-.
CAF2TOIDRIO Lei E 
Registro de Protestos 
Titulo' e docurriedtris e 
0 .•• ()st it.ir •rfiC.S 
- Boa ESPerarlça - MG - 
- autorizar que o Consórcio ingresse em juizo, reservado ao Presidente a incumbência de, 
ad referendum da Diretoria, tomar as medidas que reputar urgentes; 
El aprovar a proposta de orçamento anual, de créditos adicionais. de orçamento 
plurianual de investimentos. de instituição de fundo especial e de realização de operação de 
crédito. autorizando que seja qualquer dessas propostas apreciada pela Assembléia Geral; 
III - aprovar a proposta de fixação, revisão ou reajuste de tarifas e outros preços públicos. 
autorizando que seja enviada para emissão de parecer cio Conselho de Regulação e de 
aprovação da Assembléia Geral; 
IV - aprovar as propostas de planos e regulamentos de saneamento ambiental. autorizando 
que sejam encaminhadas, para apreciação, ao Conselho de Regulação e à Assembléia 
Geral; 
V - apro \ ar proposta de cessão de servidores ao Consórcio, autorizando que seja apreciada 
pela Assembléia Geral: 
VI autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários; 
VII alterar. delinitiN a ou pbnisoriamente. o número de horas da _jornada de trabalho dos 
empregados do Consórcio. ou dos servidores para ele cedidos; 
VIII elaborar proposta de Regulamento Geral do Pessoal do CISAR SUl .. enviando-a 
para a apreciação da Assembléia Geral; 
IX - conceder, nos termos previstos no orçamento anual do Consórcio. revisão anual da 
remuneração de seus empregados; 
X - autorizar a instauração) de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor 
estimado seja igual ou superior a RS 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais): 
X1 - autorizar a instauração de licitação que não de tipo menor preço, nos termos dc 
_justificativa suhscrita pelo Superintendente. 
XI ) por alterações ao presente ._•stattito ou resoKer questões \ inculadas à 
interpretação de seus dispositkos, 
XIII - julgar 
a) impugnações a editais de concursos públicos; 
h) recursos referentes ao indeferimento de inscrição de concursos públicos ou 
homologação de seus resultados, 
e) impugnações a editais ou outros atos convocatórios de licitação: 
e) recursos 
licitações: 
• f relativos à inabilitação. desclassificação homologação '\ adjudicaçãddç I
e) recursos referentes ao indeferimento de registro cadastral, para fins, de constar do 
cadastro de fornecedores; CARTÕR1O LEITE 
Reyitette d• tb.otufatne 
Titutos e documento* 09 
f) aplicação de penalidades a contratados ou a empregados do Consórcio:, - oak: Jui-otcPli 
- Bna Esperança MG - 
XIV estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, 
administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive, subsídios 
para deliberações e ações do Consórcio, 
§ 1 Em rue de decisões da Diretoria não cabe recurso à Assembléia Geral, porém esta 
última, ex officio. poderá debater. manter, extinguir ou modificar atos da Diretoria. 
§ 2 . Os não membros da Diretoria somente poderão assistir ou participar de suas reuniões 
caso convidado pelo Presidente. 
CAPÍT151.0 II 
DO PRESIDENTE 
Art. 39. Além do previsto no Contrato, de Consórcio Público e cru outros dispositivos 
destes estatutos, incumbe ao Presidente: 
representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente; 
11 - ordenar LIS despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas; 
111 - convocar as reuniões da Diretoria kxecuti‘a. 
IV ninem. e contratar o Superintendente: 
V movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Superintendente: 
VI celebrar acordos. contratos. convénios e outros ajustes; 
VII - exercer o poder disciplinar no ambito do Consórcio, determinando a instauração de 
procedimentos e julgando-os, aplicando as penas que considerar cabíveis, com exceção da 
dispensa de empregados efetivos ou temporários, que dependerá de autorização da 
Diretoria; 
VIU atlIttritar a instauração de procedimentos licitatorios relativos a contratos cujo valor 
estimado seja igual ou superior a R$ 80.000.00 (oitenta mil reais); 
IX - hoinologur e adjudicar objeto de licitações cuja proposta seja igual ou superior a RS 
150.000.00 (cento e cinqüenta mil reais): 
X homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação 
timdamentada no inciso 1 ou II do art. 24 da I .ei n° 8.666, de 1993, quando a proposta de 
menor preço I r de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
XI - Alar pelos interesses do Consoreio, exercendo todas as 
sido atribuídas a outro órgão do Consórcio pelos presentes 
Consórcio Público. 
competências que não tenham 1 '\ ' 1 
estatutos ou pelo Contrato de li ii 
f\ii 
I 
/.".! • ,.. t i. 'k,' 
§ E". Com exceção das competências arroladas nos incisos II, III. IV, V. VIII, IX, X e XI 
do capta deste artigo, as competências do Presidente podem ter o seu exercício delegado ao 
Superintendente. 
§ 2'. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do 
Consórcio, o Superintendente ou o Diretor Administrativo e Financeiro poderá praticar 
atos ad referendum do Presidente ou da Diretoria Executiva, inclusive relativos a matérias 
de que não cabe delegação. 
§ 3'. Os atos mencionados no § 2" perderão a sua eficácia caso não ratificados em até 30 
• (trinta) dias úteis de sua emissão. CARTÓRIO LEITE 
r-ktikoktsttlbi.P,,,Nattos 
CAPÍTULO IV fr kotow, dexkon*.eos e 
g•-• oat. aur.cies• DO DIRETOR. ADMINISTRATIVO E FINANCEllittna Esperança - MG • 
Art. 40. Ao Diretor Administrativo e Financeiro, além do previsto no Contrato de 
Consórcio Público e em outros dispositivos dos presentes estatutos, compete: 
- mediante a aplicação de índices oficiais. corrigir monetariamente os valores 
mencionados no Contrato de Consórcio Público e nestes estatutos, autorizado que fixe 
valor inferior à aplicação do índice de correção; 
II autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou 
inexigibililidade de licitação. e 
Ill realizar a análise, por comissão que nomear, da titulação de empregado público, para 
uns das progressões previstas no Anexo III do Contrato de Consórcio Público. 
CAPITULO V 
DO SUPERINTENDENTE 
Art. 41 . Compete ao Superintendente: 
- exercer u direção e a super \ isão das H.,ides do Consórcio. praticando todos os atos 
que não tenham sido atribuídos exprc por estes estatutos ao Presidente do 
Consórcio: 
II - auxiliar o Presidente em suas funções. cumprindo com as suas determinações, bem 
como mantendo-o informado e prestando-lhe contas da situação financeira e administrativa 
do Consórcio; 
III - quando convocado, comparecer às reuniões da Diretoria Executiva: 
lv a n iii reinar as co na 1)an 1:-1;:l do Consórcio Cm conjunto com O Presidente OU com 
o Diretor Administrativo e Financeiro. hern como elaborar os boletins diários de caixa e de 
bancos; 
V - executar todos os atos de execução da receita e da despesa; 
VI - exercer a gesta**0 patrimonial: 
VII - zelar por todos os documentos e informações 
pro:vidCrICIallde a sua adequada guarda e arquivo: 
Á , 
Nluzido pelo Consórcio/
Ç\, \ 
•••'"7 
VIII praticar atos relativos aos recursos humanos. cumprindo e se responsabilizando 
pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista; 
IX - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor 
estimado seja inferior à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais): 
X - homologar e adjudicar objeto de licitações cuja proposta seja inferior à R$ 150.000,00 
(cento e cinqüenta mil reais); 
XI homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação 
fundamentada no inciso 1 ou 11 do art. 24 da Lei n'. 8.666, de 1993, quando a proposta de 
menor preço não exceda R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 
XII --- promover a publicação de atos e contratos do COnsorcio. quando essa providência 
fbr prevista em lei, no Contrato de Consórcio Público ou nestes estatutos, respondendo 
civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência. 
XIII - ocupar interinamente a presidência do CISAR SUL nos casos previstos no Contrato 
de Consorcio Público. 
§ 1 Além das atribuições previstas neste artigo, o Superintendente poderá exercer, por 
delegação. atribuições de competência do Presidente. 
§ 2' . O exercido delegado de -atribuições do Presidente dependera 'de ato escrito e 
publicado, ate um ano após a data de término da delegação, no sitio que o Consórcio 
manterá na internet. 
§ 3 . O Superintendente exercerá suas funções em regime de dedicação integral, somente 
podendo exercer funções de magistério. em horário não conflitante com o seu normal 
expediente no Consórcio. 
CAPI FULO V 
DO CONSF1 1 10 DE REGULAÇÃO 
Seção I 
Da competência 
CARTÓRIO LEITE 
Ntstoax+0 Preto:cova 
Titulou e documentos e 
r•-• ost Jur'cihces 
- Boa Esperança - . 
Ari . 42. Compete ao Conselho de Regulação: 
1 deliberar sobre as propostas de Regulamento a ser submetidas à Assembléia Geral; 
II - emitir parecer sobre as propostas de revisão e de reajuste de tarifas; 
III -apurar e divulgar os indicadores de qualidade dos serviços e de sua adequada e 
eficiente prestação: 
IV -opinar sobre os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos 
serviços, e procedimentos para recepção. apuração e solução de queixas e reclamações dos 
cidadãos e utentes de serviço de saneamento: 
- emiti' parecer sobre penalidades a que estarão sujeitos os u;ienies de serviço de t 
saneamento; 
/ 
,(5
C . .) • 
, 
'1 3 
VI - promover ampla e periódica informação aos utentes de serviço de saneamento, com 
precisas indicações sobre os seguintes aspectos: qualidade, receitas, custos, ocorrências 
operacionais relevantes e custos financeiros; 
VII - assegurar aos utentes de serviço de saneamento prévio conhecimento das penalidades 
a que estão sujeitos: 
VIII --- prestar. anualmente, informações aos serviços locais dos serviços de saneamento 
sobre a qualidade e controle da água fornecida, para que possam divulgá-la à população. 
§ E. Sobre as queixas e reclamações dos utentes de serviço de saneamento, deve o 
Conselho de Regulação, ou o seu Presidente, se pronunciar em até 30 (trinta) dias, dando￾lhes ciência, por escrito, da solução adotada. 
§ 2 . São ineficazes as decisões da Assembléia Geral sobre as Matérias mencionadas nos 
incisos deste artigo sem que haja a prévia manifestação do Conselho de Regulação. 
§ 31 As informações mencionadas no inciso VIll serão também divulgadas no sitio que o 
Consórcio manterá na internei. 
§ 4'. Nos casos de TelL te g ileiLt ¡siderá o Presidente do Conselho de Regulação 
praticar atos ad referendum.
Seção II 
Da composição e do funcionamento 
CARTÓRIO LEITE 
ét ... troye do Protestos 
t14/h4o,,o .Votvionomos 
Po . >o at Ju,:ricPs 
- Boa Esperança - MG • 
Are 43. O Conselho de Regulação será composto pelos membros da Diretoria Executiva e 
por 6 (seis) representantes dos utentes de serviço de saneamento. 
Parágralb único:Os membros do Conselho de Regulação, quando realizarem viagens no 
interesse do Consórcio, farão jus ao recebimento de diárias, cujo valor será lixado em ato 
da Assembléia Geral. 
Art. 44. O Presidente do Conselho de Regulação será eleito dentre oS. representantes dos 
utentes de serviço de saneamento. 
Art. 45. As reuniões do Conselho de Regulação serão convocadas pelo Presidente do 
Conselho de Regulação ou por 5 (cinco) de seus membros. 
An. 46. O Conselho de Regulação deliberará quando presentes ao menos 5/9 (cinco nonos) 
de seus membros. 
An. -17. As tlec is‘es do Conselho dc Regulação serão zoinadaS mediante Mais da metade de 
senti votos. 
Art. 4X. Cada membro do Conselho de Regulação terá apenas um voto. 
Parágrafo Único. No caso de empate. prevalecerá o voto do Presidente do Conselho de 
Regulação. 
Sel.:á0 III 
Dos representantes dos utentes de serviço de sa amena) 
1,1 
Art. 49. Os representantes dos utentes de serviço de saneamento serão designados para 
mandatos de dois anos em Assembléia Geral especialmente . designada pela Diretoria 
Executiva. 
§ I". Os representantes dos utentes de serviço de saneamento deverão ser membros de 
Conselho Municipal de Saneamento Ambiental ou de Conselho da Cidade, ou órgão 
colegiado equivalente, ou de Conselho Municipal de Saúde. 
§ 2'. Os representantes de utentes de serviço de saneamento no Conselho de Regulação 
deverão ser representantes do segmento de utentes também no Conselho Municipal 
mencionado no § 1'. 
Art. 50. E permitida a reeleição de representantes de utentes de serviço de saneamento. 
Art. 51 . A posse dos representantes eleitos liar-se-á em reunião do Conselho de Regulação. 
CAPITULO VI 
DO PESSOAL 
Art, 52. O pessoal do Consórcio será regido pelo Regulamento Geral de Pessoal do CISAI
SUL. que será instituído pela Assembléia Geral mediante proposta da Diretoria. 
§ I". O regulamento de pessoal disporá sobre como o Presidente do Consórcio exercerá o 
poder disciplinar. complementando as normas dos presentes estatutos. 
§ 2°. Ato da .Diretoria Executiva fixará as hipóteses e critérios para empregado do 
Consórcio, ou servidor para ele cedido, exercer, interinamente. as atribuições de outro 
empregado publico do Consórcio. 
§:;". .\ t que seia adotado o Regulamento tierahnencionado no capta deste artigo, aplicar￾sc-a aos empregados do Consorcie. no qlle se refere aos aspectos disciplinares, o disposto 
na Lei n". 8. 1 12. de 1990. com . a di terença de que o procedimento disciplinar será 
promoN, ido e instruido perante o Superintendente e não por conlisSat! proçessante. 
TÍTULO V 
DO PLANEJAMENTO 
C'APITULO ÚNICO 
D(.-)S PROCEDIMENTOS 
Seção 
Disposições gerais 
CARTÓRIO LEITE 
Ptiliplart) det Proteibtos 
fiWti:Ne e 
documentos e 
'P. • '0 Jur Otto.* 
- Boa Ezperança • MG - 
Art. S 3. A elaboração e a revisão dos planos e regulamentos de serviços públicos que 
venham a ser prestados pelo Consórcio obedecerão ao seguinte procedimento: 
- divulgação e debate da proposta de plano ou de regulamento e dos estudos que 
fundamentam: 
II - apreciação da proposta pelo Conselho de Regulação, e 
t$, 
01414:
111 - lumiologação pela Assembléia Geral. 
§1 A divulgação da proposta de plano ou de regulamento dar-se-á mediante: 
- acesso integral de seu teor no sitio que o Consórcio manterá na internei.; 
II - a apresentação de seu conteúdo cm texto cujo sentido .essencial de suas disposições 
possa ser facilmente apreendido por qualquer utente de serviço de saneamento, e 
111 - audiências públicas, a serem realizadas em cada um dos Municípios interessados. 
§ 2"'. O debate efetivar-se-á por meio de consulta pública, garantidos o prazo mínimo de 
trinta dias para o recebimento de críticas e sugestões e o acesso às respostas a qualquer do 
O. 
§ 3'. À Assembléia Geral incumbe homologar ou negar homologação à proposta de plano 
ou de regulamento na redação que lhe for apresentada pelo Conselho de Regulação. 
§ 4. Negada a homologação, o Conselho de Regulação. em sessenta dias. poderá 
apresentar novo texto para a apreciação da Assembléia Geral. 
§ 5'. Repetida a negação de homologação, ou decorrido o prazo sem proposta reformulada, 
nova proposta de plano ou de regulamento dependerá de novo processo de divulgação e 
debate. 
Seção II 
Das audiências e consultas publicas 
Art. 54. Os procedimentos das audiências e das consultas públicas para a di ulgaçào e o 
debate das propostas de plano ou de regulamento serão estabelecidos por resolução do 
Conselho de Regulação. 
Parágrafo t i nico. Até que sejam adotadas as resoluções mencionadas no Caput deste artigo 
serão utilizadas, no que couberem, as prescrições sobre audiência e Consultas públicas 
instituídas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). 
1'1.11 {Ft ) VI 
i ).\ (ifiS I À() 01Zt,..\ 11:N1 ARI:\ FINANCEIRA E PA'1:12.~0LET 
('APITI.1.0 1 .0t, "GP* 
I)ISP()SIOES GERAIS 
etoRessos 
p.. s -tut..c 
soa egi perança 
Art. 55. O Consórcio executara as suas receitas e despesas em conformidade com as 
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. 
Art. 56. O Consórcio não possui fundo social e de seu patrimônio os entes Consorciados 
não possuem quotas ou partes ideais. 
Ari. 57. A Assembléia Gerai podera instituir, por resolução. normas par 
apreciação. aprovação e execução do orçamento e dos planos plur¡Aniais, be 
piestação de contas, sendo que tais normas prevalecerão em f¡it!.;4: do esti 
a elaboração, 
‘-como para a 
ttlado nest 
, 
' 
\1\ : /./ 
. (f, 
estatuto. desde que não contrariarem o previsto na leg,islação e no Contrato de Consórcio 
Público. 
CAPITULO II 
DO ORÇAMENTO 
Art. 58. O orçamento do Consórcio será estabelecido por resolução da Assembléia Geral, 
mediante proposta da Diretoria. 
Art. 59. Ate o dia 30 de novembro de cada ano a proposta de orçamento deverá ser 
apreciada pela Assembléia Geral. 
§ único — f.',xcepcionalmente no ano de 2013 esse prazo será estendido até 15 de dezembro 
de 2013. 
Art. (0. Os integrantes da Assembléia .Geral poderão apresentar emendas ao projeto de 
orçamento. que somente serão aprovadas caso: 
I - indiquem os recursos necessários, admitidos somente os advindos de anulação de 
despesa, excluídas as referentes a: 
a) dotações para pessoal e seus encargos; 
h) serviço da divida. ou 
11 - sejain relacionadas: 
a) com a correção de erros CM omissões: 
hl com OS dispositivos do texto do projeto de resolução. 
Art. 61 . Aprovado o orçamento. será ele publicado no sitio que o. Consórcio manterá na 
iflleri lei 
pisp,57,0 Proteenos 
e.',.APTC)SttO LEITE 
rtutobi CAPITULO docurnont08 e III 
DA GES'FÃO PATRIMONIAL ‘)•••oai Jur:Okcr e
ESP:•)ra Esperança MG 
62. I eni direito ao uso compartilhado de bens ipenas os entes Consorciados que 
contribui rum para sua aquisição. • 
1'-. direito ao uso con•martilhado poderá ser cedido mediante instrumento escrito, desde 
que dele se dê ciência ao Consorcio com razoável antecedência. 
§ 2'. Os próprios interessados ou. em sua falta, a Diretoria, poderio lixar normas para o 
uso compartilhado de bens. dispondo em especial sobre a sua manutenção, seguro, riscos, 
bem como despesas, se cabíveis, com combustível e lubrificantes. 
'TITULO VIII 
1)A EXTINÇÃO DO CONSORCIO 
An. 63. Extinto o Consórcio Público por ato judicial ou extrajtielicial: 
— A Assembléia Geral decidira sobre a destinação dos bens, podendo ser doados a 
qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes ao Consórcio ou, ainda, 
alienados onerosamente, para rateio de seu valor entre OS consorciados na proporção 
também definida em Assembléia Geral; 
II - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes 
Consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo-se 
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação; 
••• 
TITULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
CARTôFk10 LEITE 
ReOlhtth de Prot**t** 
k4k,(w MsekakerortIo* 
P.. 'O auiámcioimb 
- Boa Esperança MG • 
Art. 64. A Assembléia Geral poderá sobrestar. unia única vez, por até 2 (dois) anos, a 
aplicação de normas previstas nestes estatutos. 
Art. 65. 1...xcepcionalmente, no primeiro mandato, do Presidente e Diretoria do Consórcio 
terão mandato até o dia 31 de dezembro de 2.() I6. 
l''. Até 30:06.2014 o Diretor fécnico Operacional e. o Diretor Administrativo e 
Financeiro exercerão as suas funções em regime de trabalho voluntário, não fazendo jus a 
nenhuma remuneração relativa ao exercício do cargo. salvo diárias e outras verbas 
indeni/atorias. 
7' Até 31 07 7014 O Diretor Administrati \ o e Financeiro exercerá, interinamente, as 
funções de Superintendente. em regime de trabalho svoluntário, não, fazendo jus a nenhuma 
remuneração ou direito pecuniário relativo ao exercício do cargo acumulado. 
§ 3" . A partir de 01.08.2014 o Diretor Administrativo e Financeiro manterá as funções de 
Superintendente,recebendo a cratificação estipulada no Contrato de Consórcio Público, 
resukuite da ratificação. por lei. do Protocolo de Intenções até que seja nomeado o Diretor 
Superi ntendet 
§ ( prazos lixados nos deste artigo poderão ser prorrogados para até 31. 12.2014. 
mediante deliberação da Diretoria Executiva. 
An. 66. O Presidente do Consorcio será sempre o Município Consorciado, por meio de seu 
Prefeito Municipal, pelo que não exercerá tal mimos aquele que teve lindo o seu mandato 
de Prefeito Municipal. 
Art. 67. O membro da Diretoria Uxecutiva que tiver extinto o seu vinculo efetivo ou em 
comissão com serviço municipal de saneamento, ou seu vinculo efetivo com o Consórcio. 
Fundação Nacional de Saúde ou entidade conveniada ao Consórcio, terá automaticamente 
extinto o mandato de Diretor. 
Parágrafo único. O disposto no emiti. não se aplica no caso de (;) vinculo ser extinto em 
timão de aposentadoria. sal \ o a por in\ 
Art. 68. O presente estatuto, e as suas respeel ivas alterações, passarão a viger após a sua 
..pnblieação, por extrato. no Diário Oficia! do Lstado de Minas Gerais. 
Boa ISperança. 03 de dezembro de 2013. 
MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA. por Antônio Carlos Vilela; Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, por Evanderson Xavier.Prefeito Municipal, - 
MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS, por Guy Junqueira Villela,Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE GUAPÉ, por Luciano Maciel, Prefeito Municipal — MUNICÍPIO •DE 
LAMBARI, por Sérgio Teixeira, Prefeito Municipal — MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO, 
por Marcos Memento. Prefeito Municipal — MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO 
GLORIA. por Aparecida Nilva dos Santos, Prefeita Municipal - MUNICiP0 DE TRÊS 
PONTAS, por Paulo Luis Rabello, Prefeito Municipal . 
Visto do Advogado 
(art. 1", § 2". lei 8.906. de 4.7.1994) 
CONSORCIO 
0A13/) 
Marce(o an&erreira 
OAB/MG 119.334 
Assinado digitalmente por CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO 
00:19807228000116 
INTERMUNICIPAL 
DN: C=BR, S=MG, L=BOA ESPERANCA. 
0=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil. RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, 
DE SANEAMENTOOU=A'9 SERASA RFB v5, 
OU=2q903709000433, OU=AR SERASA, 
CN=CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BASICO DO 19807228000116 
Razão: Eu estou aprovando este documento 
Localização: sua localização de assinatura aqui 
Data: 2020-03-05 15:31:38 
Foxit Reader Versão: 9.7.0 
BASIC() DO: 
19807228000116 
CriF 59e12 
Antonio Carlos Vilela 
Presidente C1SAB SUL 
cAni-óruo LEtTE 
niwaio§~ r•dtettlos 
Tduros e documentos e 
Po. RO ték JUr CfiCP. 
• Boa Espernçta - MC3 • 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
DO C(.1")NSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL 
DI".:. SANEAMENTO BÁSICO 
DO S L DL MINAS GERiVii 
CISAR SUL 
JI :NI TO/ 2013 
PRO1(X:01.0 DL 1N-1 ENÇÕES DO CONSORCIO 
iNTERMUNICIP,U. SANLAMENT() BÁSICO DO 
SI :1, DE MINAS GERAIS --- C1SAB SUL 
PREÃMBIRO 
IVI,IK.C1 e I , ere ,e11"..e. ...... 
I" rn 111 :"•/„.„, 1trinlent1 1 in 
4 ' : e 
1 l e e ' l I I 
I ii 
.! feriu— ...Er Játiát;iikáull 
i ti 1 dl: 1 
, k￾e i•N['le I , e e, ie • 1 , I ! .i .:t 1 .1 , 11-11 :I 1 
71, 
. tEd 1A;1* *,11,1 ti IX. 
p,. .1: .1 I Ir• 
. .7 1 ; e :11 .e —e" ' 1 •!(., 1 , 1'r. 1 I p-Jrc.1 ‘. ii i . ; 
'f •e I I'`• • dl , e í .e e I árnet-cr 
• I, - ri 'e '. d. 
e • l • 1'1". el : le • 
1 
' le 
I • f 
e. :t 
r I l'I t 
I ; e Egjenkrença
Soa 
vic+
II .1 h. , 1 á 
r.i :•••••• 
- k I. IJ t 
, .1.i 
1; 3 1 L.f..1..11. .3,13 tefiLkni ,,IToríg,tr 
r i , 
I c-ripre 5as L:4-?r,tr. 
RI
.. ',„1,;.,-ii, ;;;11. I .: 1.1......... ir:1-..;.; ,;.;. , 1 ,. :1)j1.1; ; 4)i.ly,.;:- .1 .i.11; :,-,--y,:.r: i c ,..1,1"-. : . 1;?., hihlirrt: 
: !;.-- ; ;; .: . ,.;.. z.i. ‘, ;,[ .;:. •-•,.; - -',. .;,. .. ;-.r; 1.: it l'r. ;; q..: ..
:1:-,:-,11, •-.;.:;;..7(..r.:in 
. ; 1,:i• -•:-..; :, ; r,:._ : ..1!;.,; ;-. r-rhivrii,;, 
i
hl .:. . .; -...- ;• ,;:: ... :1. ; v: , ?»...: -.....1. . 1
I 1 :1: 1 1 ..• , ,.:! I: ,' ,. .., :hi,td.. . i ' I ,'...t. , ., ... 1,Wi .., 1 1( i 't . .1 :a,: iVálli.'..r.'í '1 1; :i R . I .11 . , {1 11 , .1; h h 
("1". . 1 ' • ' .•., • hil ..i • .' InUr.1 tirk:L;; -!...!. 1. 1 ; ; 1,. fr11...-! lir-vri: ;:;.; ...:;,. ..,0.1"...Til. 1,1%:•:-:::.1:', -;*,1":.. ..1. I!. 
', .::' 'I, s ... 'e:11: .' h ti .: I . . .; :, r •„:i t -. h 
. ! .1 -1. ' ...I.1 • . C i . ., h h' ih, h: 1 
i i ..!. .i•. .. 1 ' . . *.th ' 
! ". í . ' . '. t .. . ".'. .. : • th. . : 
:• .; 
lk:. 111,.1)'• J1 .
111. .., S ` • 
t .11 • \‘ '.‘". b • 
3. 3 31 . 
•,3 ' . '1. .,1;1 W, ;ri ;•.:+ ;". 
; iii 34 3. 
kU •3 t ci . 3 3 ' 3 ;I., . 133, 3
' . • .1,
r
, 
1: :•,...Lier.. i 
h 
. ji)A1,:l•rh.... -
71..1 1'1 
, 1 41111.. pi • 
pelt :)Lcrtrtít ;1 - 21 ii ! kgis1. i's,) u.ira[r"rserr.t. 
1:11. rire\ Ati: 
I), 1.5 1 - 1 ' 1 1 H• 5. 1 .21.g c:r . 
dt 1)r., 0.; tc, ,1 k , ,;,;111,; 71ert r cmar uiii , 
ily,erti Lie râ tIV.1 Z.:1.)111 ,1 pra elp;i:, de pit:,:iter: - -tr serviço .titJ _1.1f 3 kl. 311':
,ttrt•tt -i , . ikiirt.tef. . , &cL.3t1-31 ri (1( 
11 1 . :11, , iiNtwe. i. rÉ 
1, 4. &hl . • k * 1k. : 
.3 12k 1 
I 3; 
' 
1,, k 3 b .,fl .trt,t ..1:1,i ti 
1'11 :LIP13' 
!112.• ' 3 : 3 11k ' 1, 113 I )3 3, ‘, 11 ' • I 
k '1' 
k ! 
11 1. 
khk 1 1 1 1 ' 
1 , 11 :I 
' t 3 11 
.ru t, 
, CL ,
1 k k 
; 
,tdrn 11! . ;.:-.ruirr , , .1 3 
111 ',14S.111! r ;i .; 
33 '111 9, 1, it•(-:•s, ;ir:it ,.. 
• - •, , -
; t i , ti; , • 
-7 1. ... ; ' •j: ,- • I, i •• • •1-51: 5
.5 , 5 ., , . •• !•5 „, .• • `..5 1, 5„. ,,.. . , •, : :.5,.: ., 1 51 1, ?. 
5••• 5 .. ..id... .....!, i --,-... 5: ... 5 • e ••:, 
k 1 1 k 
. ; • ,1; ; ; : 1;711:1. , . . ; 1! 1.1 11'; 11. k 
t1, ; ;i, 1 , ; /.1 ,",k • 
' t Hk. . . 1 . 
1 11 
.1 teí 4. kt1 k k k 1"; 
• 
i 1.01, P• 
" 
• 1. 1 
• 1 ti: • 1.-71 .11.1, 
k s.t•11 •3..1- 1, ; 414. 
1.' 1:i 
1 ,4 3 31 k 
• 1' 
p tr,c¡ liTiL•t••t t itt 11 
tiklis. el 1 
"1 • 
. '' 
;rije (il. t 'á'!" 111:11! 
(.0n:“Kciti „por 1.•‘. 11:11 ".1 '.),1..•111211(1.1 
i ig.."; V F i:;•4 1"C-:: CP.` 
k ! .11 , ; ;; :r: 
\1. .1 1 , I .Ur ‘, 4 ]...1 1 1., ia II 1 il 
; .;
- .; 
ri 'Ve t • J1I . ) ,14 13 IS 
.1 " ' 1.1" 1 1 1j1 
.n ; 1. LLLI .1.1..1 ' 1,JUI .W1. :`; 
13, adi ;1 h ••• •••••• e ‘,.. ri I ti I n' 1 .i. 
pej , 34/ III r I I I P1 . I I . • 
• I. 4, 1 34/ .. . • 
34/ a tU 4.11. 
1 . t.k 11: *?: 1 1 44.115n 
1 ,1' 15' 1: 
-• •• ¡ri' 
I ' 
• . nr,1r11).11. 
' ; I 
\ 
, • •• .11 
' i t .. I' ' 
; 
t 115-11 1 .11,; • 
„ rl n 
, 1: '1', • 
t : °:•• 
I .11 ; I y1 • l o ss: SI 534/ 11 1. dl: t. 
I ft' ,••• tI !I 
TrJ , dr •Ampli..tça.,, rk: int Ir 
...;.•,.•1•341/ . - : Lie f. 1 .1 
• 1.1 .• 
• 2, I 
• 1 ..:.."1^ I 
• ; t. . •,1 : 
ti. ik 34/ •• 34/ ;I 34/ ' 34/ ••.. 
I• 
; 
5 .. ; 1 ; 1): I VI CONS(*(1:10 
DE SANI2.ANIEN'il..) 13ASÍCIO 1.)0 SLI. DE MINAS: Cri:RAILS CLSAII3 SUL 41.1k 
:4 •42 p. : : I., • ! 1 1 111 , L '. ri el e 57 ti kik' I 
• i.„ •
, 
ru r • • ....1.I1V,C.11‘;1. ••:-
• L'J ; . • t Ti 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
TITULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
CAPITULO (. !4,1'1C0 
DO CONsOR.CIAMI...:\ 10 
- • t 
‘..1,1. ; . • 
i .r rsr, • i ‘r, grrr 
. 1. .
i J. ! 
tr' • ,':x2.)! 
I, l .:Ifi.11:1k. 111,k 
Si:kik na 
111 11 1, 1 /, 
_ :1 1 I o lOh; 
1 .:\ 5, „ I . Ipiih1i I r 'r; 
• ; !•1 I ; -;/ I ri I rn1 TI .4 
.11 . : I ; 4-- • !H N./. 
i l I . g 1;) e) 
. i ri , 
, jI r.. . 71 "r/;;ÍJ 
O; ri ;:orrtr. 
• • •t 
r. r Ii: : 
• .1.' g 1 1° 1, ')-
1 
,... H1 !XhI. r 0U. I.e r.1.1 , \ '1( 3 r3 52 3 1.31,XM 
1,1-• 
", ; .1 s , I 
r. s ' 
• ,1 1,-,-Tsksis ....! k t.ist ts t 
11" 17 952.51;4.1/OG01-42, •••,, th. t t:,. 
ILI 1 I 37 3.61'.. COO,
, 
t ‘• 1 11-,1.. irilk • •. 
, • S' • •• .! `.•!• ! 
SarNevc.. 7.47 Cerstscs,
‘it 
t
1 i. I• iF.n 1•'.•,1• 1" .. 
ir; 
us„: t , 1:.! • 
, 
St 1 
' Ir I• ', ' 
:„ • 
' I ,1 I EII . • , II I I. 
! t• , • i Av. 1'd4 
I I I,/ 
I : 
!!„1 • I' 
I
• 1 1 ! 1> 
r,. I: ..tjtri• 
. 1 : 
'•14/5 V: I :AR )C • 1: t 1! :\111.. á 
i.i . 
\P; 
• s lRlLIh— V, 
1 l• t 
::ei•St.' • :4111';• 1•1 
V t..• s'• 
1 r1 • tu::: 
L . lL3 
I . : 
k 
! 11:' !." • !!'„ • bri'll• 
I !?z,, Esperorkr», 
• • • ;! • 1!!•.. , 
I ••, • ti II ••••• k, • I< I t i .1 
I . I' i I II 
\ 1 1 
ts,t; 
,•,,. 
f ., 
.. f 
.11r,,..: r , ,6 •-•.i .1, —,. y.,Ii i? •.• , , 
•, ,Iv. ...1.,„ , , ;, 1:• , :, , 1 Ilir c, ,'
1f1 • 
!I" -11,11.1 
'A ri 1 " : • .11 
; .h l i• ,LN. 1 d; 
imv;i ;41 11'.nr:111 1":• • .d1' R!, if 1',
1 
1 4 -il ! 
i 41 ! 
i .11 
)1 \* • 
11i ,' 1i ! '1. ;9 . 11:i(111." 1 1 . 1
.-. )1111,1 qi 
, ' • 
" 't 414 
•I I. t. . ri )`1 ,1t,.. I 
• 
Ny 1 : 1 1 1,V 
41 • ; 1 1 , 1, - I ) 1 k . - 4 1 1 .11 
1 1,- 1 - 7 .14 
4 11 1:4.11 4 1; 4 t."-4 11"14..1' 4 1 ' '''1::1 41 44' 4, 4--;" - kl; iii I ' 
11! 4f • 1 )1'5, 
1 1 . 1' '11•. ,"1.! 
-;" i I ' I
1t ' 1 :1-N1Ç .1; 1
I •!., 1( v. , i. ,: ', "1"ti; -1d.1 
d UH1 .11
uç:Ért- V11 3p)s U.1.0.1.3 • ( 7,‘,50 s 115,: f t ' 
21r , vairtral Gdiur-) ap ordnuuni\ " 
I 
.01111 
upwa.5\ rtt 11,2,vs) Si, - 1 ui 
'1'.1U$.1-, 11:cle- •-fk , avi';.
Ir.inj, 1:1 
)11
, ! ".11r1.: 11 •,, it ". 
1!;', 
1 
I 
! 
: Ivit t 
,-;(ti , r) I'L'tt.'i.t 11 N[12.111:2,1b11, 
i 1 N"'" di 
. 
'1.7 1,..r4t, t I ,I1144 1.11.4 1 :11,:. 4 . 1:11,. 1- I I 
. 1 , — .1. .1 h .;; 
i-) 521.)0,/ 1.1 
.turepiLI 4 d lit•tçit, 
N .; I (. 5 • • I .k : ; 4 . 
pe: .-444 / Lk 
- 4 41'1 
1),1 C.; II "I'1411k 
;,¡ 141:J1 :1 4 131411'.4:.14 4 1::,, 1 ..
unwirril; 
4 1 
t 
1 5 1 
t I "•,/ I :111, ri St.:1.1:." El I • 
\. 1 
'-!1" 
l i ' tI
• • , 
;', 11 11 ,1(1 I I: ; 
I • ; I I.; 
.1, 
• :1"1: .1 t 
. I II 1. In! 1.11 
4 . 1:1 , "i i'a
\.b.reR .Ne 111. 1 .1 
( '\ 11 11 , 1" 
, P 
.5 1.1711( Ipl< 1 l 
t ' i 
• 
¡ . 
I I I 
.!" • 5
;1•4111. . 11 , 1111.11, 1 ,1 I 
.;..; In III! k 
4";/' 1 
•••••1 I ' 11 ; 
; 1.1 
i . 
i 1 1 1 1 
/ 11 4 .414 1 1 1 4 I., li .. • I 1%. 
,Z41j 
.; se..ik• 
I • . : ..""§ 2 2: I - 
1 Pn . 1,^, 1 
I '.); ti 1 - I 
P"m;:ç.r1;', W,t1114 
',A 2',
i. - 7z: I 
\ i 1 .1n11 hii,n 11.1111111. 
I I " ' 3 11 .i(lL . 1.4 1 13 :11,1k 
11;:.• 
‘511'1.1 1.. 
.5 1W1h. ir! il. : I! I , • d.' • ),1 11 1 , ;., if,!1‘i,;; ; ,1,:
'In
.1. , 
l„ 15 I é 
I 
X 1.11I'Vb=1 : -";111, 
r.,,. 1 :N111 (1,, NI i• „„i. Prit.., )*. 
1"1 2.0 1 — l i . 1 !! ' , 
• !, • •i'i • 
•‘'. i i .
'' '; '' . 
i il . k't 'Hl» , , ':
1 ....7i .' ..'- /"; ` 
• •1. .:• ,Ii ii i , .1.i I • ''.' '' .'41 1 1/».r,. ill '. '
:,1t.',-(1,1:.1,.::, 5 I" :-... „ ,5,..11, • .,—.1Vs•-. 
'1 
II II I 
10 
ret.' z•k:,1 11 .:•1J1C.1 di Ijietr puhlicr. Irtrr:rnn, 
1 .\ 11: • k COM 
Ts.1j, 91 11-iil,ti. 1
\ '1 ) , 
;11 1. • 
, rd. k in u ti pl..Idtc, ,
_t1 II It I -f 
1 51; KIK) .\1111111.: 1.1,11L, 
\
.\ IL.r.,i1L3 
) i Ç7 .1 -11 (I' , •4, 1! 1 1 ", '1 11 1 1 c. :en td Li 
— 1 1 1 51-S4 - 1232„ : J' 2i 1 I lili l 
n:Trt. N1,:ni; 
\ I 1 1)1 
, 11 .1) . 
t - Ih I .1 IL1!. , t i 
\ 
1 )1ii .1,•-.7 ri r'i 1 L1Ltt r, 
1: 1» ,
I 1 -1'. 1 41,
1 ' 11, t11, 1, 
;)r,LL.1 1 
1 2, I I i.l. I .f l, 
1 111)-11 1 : 111 1 . 
1 s 
i LI1r;.: ; i f -1 7 +. 4 .
II 11 ri,1
; 1 1'7 E",
• \1( 
H1'1 •;•til . 
>% . 's 12.2.1,(11P 1 
, 1 ,2s2cip.11: 
1 1 
( 1 `-) 1 , 1 'Á 1 1 1 
1: , 1 1 •5 i 111 kl, 11;1 
tu j 1 tnrt S — 32GI 33 ii , .P 
1111;t, s•s.;:) ). 
v t:t 11.11.1.11::1 I. . 1 ojl,t1j,it 
) 11110 
I • T ,1 1 1 -,) ; 1 ) ; 1 — 21111 ', ,t; 1 2,1 Ruá 
H: s:, )s.....; i 1.::' 1 1 1 1 11s; 1-41;' '').. 1
• ILHA s 1J).1.. 1 , s \1 t ctp t. 
I. 1:"iit.. . .111 t Dç i .111'• 111 t.111.1., , I 11.. tir 
• 't ti • , 1 4 1 ' 1 1 ..vt, r t2t.,:it• ria ri , t t 
1 t t ,.. I t tt 1, 't 
%.1 :_ttitt. II"11,, t •0 •I 11 !' 411. .1 
i.i
tr,it • 
tN I iu 11 I: 55, 1.; 
"1" 1 1 1 I li I, I ' , 1i •L 1 
1): vit 11. 
1 t ; 11tti 
• ( • .t t• t•• 1 I 11111 ' !Ui 
1 r: • t 
. 1 .1 )1. 
. .-
t LL• t11. 1 — 111 
" J Lli r:;b11( 
1 i 1 ' iI Ill ••, , 
1 
• ti t• -•-•,..f t !i• 
t il'. 1.15 • t . 
.• • [WIPP - % 
' 1
.4 
1;71 
1 ^1 
• -- ,2:•,( 111, IC. ..:1.S.11 I 3(. 1.,-..2. 1 (• 
. - ;•INTe. • 1, INís• •;;;_•;.; 
1-.• 1 ; 
' t'• , ; :>1 1 ,-. ;•,-; ¡ II ; it 1 ; in. 
. 1 I', ' a , ..11 1 . 
ti It I 
I I 1 '•;1 11. 1 Lik. .11r.t. :Z11 
r.• 7.."•;; PI à 1,- II • ' ,ui', , I .L1111 1 4. r ri
; . [ 3:1 ; '4-1-1 ' 1075. !• 
nt., -.• 14(1 rer-tri.;;;riii;N.;:,
; . I -, Ç •.• 
' 1111.1 . 
r.• 
. 1: 
j -m.. ,I o. ,1 
; 
• -.I I- ; 11 11 ,, 
1)4.° I "„, , '. "1 • , ; • ; ¡i 
' -I ;I I 
I I , 
' 
• ; •;. • ; ; 
EaPhrer 
1 1 Ilr 1.11 , ;11;.- --;- •••,, fl 1•.H. 1 ; ;11'ell; ; frIgt,•••;15 1,
•"1 4I 4', • '1 ; • 11,4
,:• . ;1 '•; 1.11,1 . i 
t•-.1 1 11.,1 I I - , ";`,,P.; 
,; II; ;1)1,1••': 
1+- • q , 1 ci 
) n" r, I kl', , ;- 5 1 Si I 'N 
tr \l ii * IpuI
;\1 •,11 , 11,, •11; 1'111 .11 • 1!) " , 1 4-"' i; •• tI T l 15 11.,
.\11; :•• . ,:•.• • r -.0111, "V.• prm: 
?.11.11)çir.. 1 n -,.•;.•irtt 1 . 1 1 E • .-": 1',:• • 1 ,1-!;)
ir.")r PI rUtT 
\11„Ilicipico ));;.wriG, pi•—",t t ‘1t; Litrçursr r(11)111,, 
\ II . n ' 1 E!' ; I ',;;Lil I -I 1-1, ¡MI na Rua 
' ;. ri' 3 - 1 1 I i o lo -r".-'••1 I [ 
rc um , 
i ) 
44 1 ,11'4:41 , !. 
• \11 
1 .11 ;•; 7 ,
.11• ; 1'1 ' i ; !: "r!1•:_1['>; ' 
. 1 • ,; ' ;L IT; • . ::1•: ;—••• • •,11— '11.:-..: !de ,;;',•.-ciu ,
...!‘ 7N, 
,' H, !Ir.,' 1-3 :ta p."Jca 
1;.11);.:11 " 1'31 ! ;, -1:.7• : ;;I : "'N 'V. 4; 1 P 
..1(,;•••; t.t. rt'••:!#,• 1 n•i-11•'. ,z4- 11.1( , • [1 II L .:, srer.elter NELIfItelrziL 
4. ' 
, 
1 \o, flo V,!..trir- C2'n; 
- 0 • '1 d 
7, 1, 4 .11 1 4 1 1. 
Tt..pre-;err)..rLii : p; 
. 11'1 ••:!t 
ts ;I• ; 1•1 o 
• •I I 
, 1 • • i o i; 
‘ 4. . 1 
¡X. 44. 7.1 1.11[1.—. TI
•.I , I 4 " 1 4 te I 1" . •1•• -.t• , !;• ;,7 
1 1 r)12.(.».1 .11 ;;., ;2,-; 
1;;¡,1,1;;.: "1.•; •• "• •:o..1i o .1 
1 1)1 ` . ; ) 
l's11 ; . , Arrow 1,-•ii11 ••••4,:t.1ç, 
1 1 i 1 122, 1 .1' •k 
L 
1' 
. 1 1..1111.%'. 1 " 
. 1 /I. : 
'5, 1 l — 1 
i '• 
1 
I 
t • '5„,/:, r YÇ HFLi 11 
i 
H' • 
1 
t 
. 1 .1V .. 11 11' 
• T : r 
e ( 11] .„•,
I . I . ; 
CL.': t Ir 'O.: I - - h.
• . 
114. :Hl iti iJ111( 1 I 
1 
1... ; 
. 1 • 
• 'si 
'o 2. 
1 11 ! 
- I 1 
t Lie P.. • 
• r•- .4 ,1 
, • , 
1, ".• 
1 .i i I{ 11 
1 1' • \. , .tt. . 
e t '.' it. 1t hr ' ii ,- i4 I 1 
:11,4 
i 
\:" tzi I);•: Irit, • \1• 11-.4:_ipal: 
- ) I .41 1.11_1 '1 i ti .;; • ! .• • 11.-nd CA k 
'NI': d:, Li.Hu ;1,i 
láCs: 1 ;111:1.'11": 4 '11( i„ 1;44;1 I .111t ( 1. '41 
i(41 1-1 11‘,, , cilt-t•-,eirnii, • --q.!' Prefi.'ilf • .51 1111‘...1'1.11. 
‘14 '', 11.1111e1;111; ; 1.1. ' 1' l ie 1.1( iirrc .ir.: 41 0_ 
!i - ii ; 1 ss• „j; ; ; 1 .1. t. . .4:1- 1 
V.,' 
• • ci , •k• r 
•• ti , . o. 
t• . • 1 ' 1' 1 I 1 
1 ,j; , • I ' 
I '1-1 2A, i 1 1.? 
Ir1.4.53t 41 .4:41 dl i lt rit.1 
_ • ,ts a i •• 
1 ;1 11 t, I 
,X 1•, ' 1 ilánd),I. raridit:adL 
.,. no •LNPJ• .“)1 , e141: 
•: ,. „ .lH 
t 1 • 
.1 41: 
! 1, — , ;• i• • • e et , 
•• • :;•, •:•••: .):, • i • .1k. it eit:: - p.11)1., • ;iff, • - , :, 
it •: : i: i : ,, , `... -.1 . .• • • I I I I. ,:irr, •,,,k..1,••• ii,t :.u.-, 1-,!. ,!•„;i. 
-1.: ,-,•• • ti , •••• It. , , ,1 I t' -'••-- • :'• ...: 1 11 1i , , 
, 
i ) , 
• ," ...t. .1 111 111 ,1; • , • "i• 1 TIL • I. 1 ' . t ' t I . 1' 1 •I ir • • ti. 
• 
• 
CLAUS LVSLCUN [)A. ( .1 
• • '••!, • !. 
• 1 1 .1r. " 
; 1t 1lt it 
. , CONSÓRCIO 
INTERMFNÉCIPAI, Dl SAN!. AM DO St '1. DL IJ NAS 
GERMS -oCUSAB S . DE MINAS GERAIS 
5 E SI( til Will' i 4," 41v1:“.1.: 1 Lliera4„:ii,..,-zu.1m.:rnor i:011 de 
ra titica! CNN,' Lie 10: 
Linc. di r• 1 • . • , • Is á 1. tt,:i 1 Ire çL 1;e1.11,-,Taça4 Liut c(e,„• 11:-L,
• ir: ; , 1. t(U tU1:1"1:1rwill.11.10, 
t tIc 
1 :,r ( ! I át I Lie". 
4 ' . r I : so: .1",r‘ O. o ;Lb r2.)R2;tro,.; r_O 
I • " I? 1:!: r - rr.i ri r I ; 
1 r? r,:•- vi-nt 1:1 l•piter.v.,-
Ç 6 ' t. lde c na; IL 1 .,k) 11, , Ir; I 111 • •: ; 
rx,r1gr,ir 'r 1'••• flkx112r1Fx. ,1.1f,età,-,-tr: • ,...1.1':;•..11 • jt. 1 rtisin-C}: • 
:rd 1 -,. 1..11, :r l'.., 1111,:"11 , 1" V:it"! Ir 11 k 11 , 
1,
t. • 4" ,P,"1.14 1, , 1 
• 11 • .1 á! 
'• • r. . 
:,11111o. • 
'.."1111t,e11',11,' 7:k apr.ls 
. 1; ' k. .• o 
: . ."'"'-‘álir• : 1"' r • !","„ Vár, 
ils. •t.".t. r", 1 , . át" • •". 
S i ..„„••••,, til; 1.
• r. . . r 1 ,,,„ 
irr "1 ; rk.1 1 
, 14.• 
.1 r itrir :ri. 4.11. 1 . 111rt- , 
, 1i g c , 
• 
o. O '
J , ir $$. $ • 
il.. Ah' Z11 r 4.11 
• !". 114/„..1 ‘11. . 
11.
1: 
- á 1 , •-t 
t' 1.11 • 1. ik 
ii IÃ 1.0 i r 
1).Nst)Np4..) 1(;tn ,-, 1,10,.1 1,41 I NiNitES 
CAPIT11:1..0 
DA DENOMINAÇÃO. PRAZO E SEDE 
\ 
CLÁI :SE LA TERCEIRA, O. •( CONSÓRCIO 
INTERNIUNICIPAL, DE SANEAMENTO BÁSICO DO SIA DE MINAS 
GERAIS - CISAI) SUL t .k álIC1110, II:, 
PARÀGRAFO ÚNIC,(J • 1! . !nalklude Raridlea 
SA11)-;1•"!'ll. ! 
pr 1. 
CLkLSiL Qt 
inde t. 
. ) vier." pi ;1 
QI:INTA. Lb.; "s11,w,ielpio de 15,-K1 
1 _\.!.1rla5 . wilta ; Li zI
',1':a 1.11 : Ati,1;-¡ • ,11). 1L.(!.1C1)1R: :
RA(i.K A 'PC) I NIC:C). ' 
t a. 11 a.-
CAPITULO 11 
DOS OBJETI VOS 
1 SI 1.‘ sLx1 
1 - . .a. • 1, 
,! • 
!^; • 1::+1:As " ." 
IH • 
0.k 
• k.u 1 . 1 , 
11- . • 1. 1... 11 1. • . 1t. ;t 
',.. 11' • ! 1.":11 1 `- ' .1 • 1. 1 
•Li: . . • .: • kT$Í.10. 
éta‘ 
' 
' 
a. , • 
ro, 
1'1 ai 1.1;
+.• • I It.:. 11. : 
. ab •..*:„ 1, 1, 1 
r: a Wa,...ajla : at t 14 112, 1 11: ii";,;•; ;-: rreiv:51 , 
11.'t ci llr'.1:11M1 
...--- • 
.1 
t 1one:til7s. t:.; ; Lie pr, ..:(4_111111...1ii1 tÁirnribtx.-_,ick),-. 4.k
::r ser. 1r.:p SAtlt`,1,r5ii.11:. :. kle ;, 1.1:11 
ÁI -lL k 1: 111.0. ::, -;c11‘. 1 iuii lttb 
t- %1•1' 11;:!... 2 ;: t . k 1' dl, Cit. át, st•nic't 
1 ; ,nt iu',111 - tntnestnitimi d.e -;41nrit.r1enr, t 
Iv 
• , 
••.t _IN,. 11 ". • • It 
, 11 
' 
• 
• I tf , In"; : 
4 I l t 1iU Ê . , ti, 
I .1, •, • 1 .1 ,11; 1111' , .1 . I *Ar 
•tt ,r tf t‘ t r • t It; 
1 I .111-1t ,,11 rl4. 
I, • .1. t't ,t 
;.. 
. 11 1' 
11 !".• dl. -•111*.KI: 
'‘,31 :',It4tA di.
1, 1i II 11 : ,.11. k• 
; ; ;;;; I I ; 3," . lt it . tt. * . .1 • . "^: it.. • • I; 
• 
• "krt .. .ric7i 
ti • -ti. 111.1Zril.11 I !It 
vi 
:" Pr it.:11 I, dk" ik kl', :r r
. L. a.in ; ; I :I 
\II 1 1 . ! 1 . 1.• 
VIII t . ¶1, ! 
• I sla„;1 1. 11, 1 1 .. . • ; • t 
1, 
IX 
. . 
Oiro t 
N 
, 
, 
k 
s. 1 1C '1 ., 
rkti'jt 
t 
IL • 1;:., ..-,s1)111 :.•99 9 9. 1.."..:(Ut.1À,!,<: :. 
sio kl:1. rs 1111 • r ; 
.1110N. rt.it ft 1 -C ' 
\` i• , )/1: :i : ' 1. ,.11.1c,ty 
kl; 1.; 
d. ; ; .1 . I ': 11. 1, , 11' , 1. aP1i:1 1:1 9 111 1.1 Itil 1,1 
§ 3". ;it..: '99 1111. LR t 11'1 M t I I LI .1.
r1T1".-1ST-1, r [TI .11711r. ;;;;;1,1 ; ; rt11.11. 1ii j 
.1 ft : ‘,11.1... I ri', I::; 91, \ ,I 9, ;11 ,11 9 p :91,9119±1 11/ 11 1111'...11' 11'1 
4 • • 
I . ; ;.; , .9 . 4. LFIIJ1. ...Ic;X-114i,. &i
. I: j" • ; • ; .1 hijt ; 
. 1• 
; 
• Citpetilt 1,. : 99. 
.1 ,99, • 9, 9 . f 99....".:•99. , dk 4IC.ik k 9 9. 
rler1 11b1 ; ;lu 1.; .11..1. ;rui: ;;-.t,rre ; 11;1711 .7.:' 
J: : 1 ss .1.1e Nt)r..199. LII 1111,*in...111.111.1W4 1!..1 
- rràs Ir.% 1,,b, lir i'"? t .4A 4 .9:. 
91 -. 999 9 : E 9; 19., I i79 1;9 L. 14 9;9. 1 . 
4 
I 1 ‘. 1. 
t 
TITULO tu 
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSORCIO 
C.AP1 1, 1 
DESPOs1 :01.s 61,.RAIS 
I .A SI: 1 1 IN.LA. 
I L,11, 1" 
PAR À1T.,RAFO 1. NIICO. ¡AN.:pç ,r t , n. 
111'1 117, fi.:1.1i17",11.1:f) ,1',111'11r:•isrr,iiriv,-.t r‘',. I turri.-15. retnã reicrerme.-; ;.41, 
CAPITULO 11 
DOS ÓRGÃOS 
- 
ider 
-- 1 rir 1 5,•,•; 11 i1;,..;. 
FV - 1"51 151 nr r.r. 
: 
Ç. 1 1, j ir r, &is :,.• rt..í , • 
: 
1 1 
‘, 11. •• I . •{7R. 
I , 1 • • . f 
„ 
11.' :1141. . 313 
. •,-,1 • , 1 1 1 1 , i . 1. 111111111., , • 11 
.1 LU!' ,in,!.1:.1 ". 1 • h..! »..1. • ;1 • 
(APITI LO 111 
I) It V-s1.1‘1131..FIA Gr RAI 
S 1A NONA - 
Seção I 
Do funcionamento 
• •-1. ' 1 1 1 4 1.
, t 1r.,1 11t11. 1 1X1111.1 
'5, 1;3 II "1511 
12 "yr' • . • rt . 's r,„, '• 
••••-i 
rt! r. irk 
kr rir r, ivn, r, .•. - ir I, • ir.i. •-•t•t-r, i".rs 
•cts.11;.. 
21 
PARÁGRAFO ISIC:( •r: 
ca.ÀusliLA ceka Num:ARA. 
VI" 1:! S411ii 
*. • ,"„•!'31:.; A. Líe'rt,1;:sj..1 
• ;;,, terá. ...Ire: 
(,,r, ri , el llrk: 1!,
á 
ti til] eibt" St. :.,•;12-'3.:LIr .1 Ar) I c',111rek :e.,; d. t ; 
ente r: 
§ 'I/ / 1'11."...-1d1.11rX VII 1 tfrl. -31k t ,as 1.'41Q-11;:•, kii,:14;tti,I v,'S C rlitSULMI H. 1411,4, 
Linortn -, i i '1"a•T;',Iit• r 1 sc.:ri IN d rr1p..7c
C 1.:Al si. LA DÉ.:(.:1NIA-SEC t 
r,-, TV '10 t -it • 1." 1-1,1C LJm
Q•:. (TV: it• I". t 
StWàl? ii 
11-)a .s. cluivipe'rència4 
S uh,seçl a 1 
Das DisposiO-t- Gerais 
ttA IMA:IMA-114 VIRA_ 
h : , 
111 — 1 -14 3I' -1:30 IP 
ív
it.' • '1" Ir 
; 
t, r. 
, I 1111. i.1 1.!._ 1,1 , 1. • 
st I, IV" 
5 — 
— 
ti l 
.„ • 
L . ..1 )11l • 
,1' I,
11-, • 11: rt. ,. .às I .1 1'. 1:1"; 
d) ;. ‘. çL r. 
): 
t) p ,s t• 
el ,4‘ 
VII — 'T 11". n •Wil:11.1"; e
a) tl proc•-_,..!:a3os nist 
,1 lrx-rtixeo,,:imen!co Ilas S Ii 1 Utf 1». 
t :.- 711)71774.ts 11111;:id.r":. 
, • 
eflthIll..ier;• 
7 .1: !I Sro;411".1 111.- 2,1 Ht. '••• ;[ , I ; ••,-; 7.7-c: 
••.; t_.7:7, ; 7.I t:.I . t • • 17 o. ; : I 7I-. L:1111:217: ; r• .',•71' 
' • 7 o. -,- t. :7. ;' I .17. , 7 • k : 1 e ‘!, Lf. e io t, 
, o+, ,;,;;:i ft' aiNtlIffo:L•111;.:. i 1
ri» 1:•• , ¡Rh I.-
‘. • 7•..1„:.7, „•:o •It .1 .:171S 
SubscOo 11 
ek 101.1. e da kt r ça d PreSidienle e da ESCOlha hái rNiCãnhtais 
dtt Krt. on Exe,‘,:kgtiNo a 
Ci ',SI I „A T)It:::ClitolAo.0„k A R 1'A. o 7 •7 rt rr. 
r, ;t. : Ir I ti, Jr t dto
e 
it ;:ort • 
• .I I • II. . • ' e..; et. . ; .• 
t,"14,;, ;„;»,. • I • ;1.,— I. .1 1 
, ,s lu • 
I 1:1 ro" 7,7 72:4:71tild:17 .1. • 
•,;'t I I :••• 
I • ,; 
ti I 
N21. • I NIkb RIirnert..,. I h. III. I, I. :I :1 CU 1I41'; . seti I. is 
• i‘ •.,-.•,/."1:ble:;!.. L Am:..1, • I ' ' .$41 tl 1 rtI 1 kmr,pii 
j)ct.i t rixin rciarilLito 'I II I 
C.1...À.1 'S( I .A I)1.k(:I'MA IN..1 A. 1 
4 11`,.11. 1 1 1 • I:: : : : 1/ kl, / 11 it . 11( 11! Jelk. 
i",Dn LÀ; 1-)ir,;_1( eu 1
I )!ri.•7-,• • 
1. • • 
1 I 1 . 1 ti . I 'AC) :IC X 1,„ 
I I' I !Ia • ..L 1%1,1,1 
•.I;Ar lu I", • 11.,;z2z .. t • I .1: ;11 :,t ' . 1 I t 1 tZI)E ul 
ri,1,11.•rii"-illt•...; '3(1 jI.LI / I.I.I 1 \ •.11.5 1.11. I 0.1 LI . II, 
C.:11P1. LR NIT] I. ( 5 yr( i 1.111,.fleettiii 
t ir: I i I, IS. 
, 1 : . IR. t I 
r; I 
I • I • I ' I. • 
1'1 1 I 1' 1
: 1É 
St_ 1,,A 11).1:.{..IN1.A-SLATA. 
! 
• ! -*!À ii ' 1\ • 
, r1!-11 ,n. .s 
11! 1 irt.'sKk TIA L: j
J; ; 1.).1:1:IG1Ia 1 á, r cillsur:, :410
d..' 1. irei. r•hi Da R1LlCi cens:An. i .r. 1
• I ..11. !J., •,1 I :^4": J:111, 11.1. Ir 4r 
• I I 1 .1, IJ I 
I I. • 
.• .! • .1- : 
p•••i-i. ;fr.: :.1. .• • 
• E; i; r 
1;.••1-.11: I kl; I 14 I ti I"."
, , Ltd.. • I t . 
t : . • .1. :Lb 
.1 I '1 is II:j; • I ' 
LT:1 1
II _; • :I . `I 
'ri, • 11. 
l i . , *1 I, , ii• - • I. 1. 
I. • •:•[. 11- 1" ii:I"11.1:1-• • 
6 :\ .1cS1 :,1 i; L.
I t.r :. pru ea:11m.)rt- : x 5r -1-1:q. -.Irr di ries, g:: ( 
-5 1 1 Ntrrs,, :MIE! u
§, 7" FT Kj,";kt ; LICk. eir 12;.. ,;,prt (Sn, (In t:0.• 11-'4,1111)3 ela 1-Stru, 11-Lis 1 xt1.1.1m 
vste 1 .:51x..-.54.1 ,1e. .ax.rta ;i pallura 
; tvi-vbrx ,1:1 oç:,Erip31.111-;1. (5 pri/. ' 
!Nara» 1 crcii i.i dl"; \ ; )1:»s1 LIR Itt I »•:l..btrir.ilisizi, à III itlia $1, 11 
\ 'I • 1..'1; I 
1:: v151 III El 11".; ;;.; 55,„T :17.-1•WkR.i»:;...1 i.s 
• »„ : • ra 
Seção [II 
1/1.14 .411.1121 
— it 1' 1- 1,t I.II j L í . 11.» , t ' ; .•pri'!•;(•!1:`,:lt ir 1' ss' • .411' 11 • 
I. 1 1 E E, 1.11.' ••.t. r. Ji1rI( Lrt'{ ImtrI 
tl - 
- 
2
, , 17 •»,; : ;»». 11,1.11'. ;,,::n; 11,
r• s ' ». t . ir • ; ; :k I -1.,leut 
I » ' id, 1 . ; '1 . . I :1141
L•; 
•».
tk.•i. 11.1'.11;_ ».• 
iii k Li .& rflat,t », 1 C I i 7 :.• .e • •1°.1..:»».. .1 
il IntIr1 ,..i:111.11ire 7r.prvseri 1.1 nus 4.11..( i ,r 1::‘,. 51. 
1:11 
• " r ;11'. 1., • » r 
1 1)1 :t 'IMA ()1 F ?kl, A, 
„ 
-. 
Ak.IS1 A DECIMA NONA 
, thr 
r • 
, .1 1, 
'» 
11, 1:5 
. R . 
i 'h. h h Paï,ghell h í. :‘ ' 
• tk 1,, , :tr.», , 
NPI I i'1,0 IV 
DA DIRETORIA EXECUI UVA 
cLikt .:1_,41 ;„ ." . dl: 1 '.5a.V1À11.. 1 <ilt11:14 YSIÁk 1.:14 1-1 
'r.
1 ', < • 
d yr. ti.; DK, 
1,1. 1" . 1' 1".-; •II : 
Ç Z., 1 L. tli 1'1)" PS 1 u 1)1xt•ri irLd 1 ..‘cti-; Ir,k ;1, çit1;10111 1 5.`Ligt.'ID. 111P Illr SSX' <AG. 
. ; int< : t tit in",11.ri (111 :-Itc 
.1.A VII. ;1 NE NI N, PH I UJí
) 
j, r. I }1'11.1 ITI.1 lit. Ixrtr.'Jt 1 
1 • . • r< .1•-• or • • ..; ' :Ar j1 ) 1 1.1 t ! 
(A.V. t 2..N. 1(;1 14/‘,1V1,.‘ ', I 
• . .". 111.: '1. • ,` ...11 1, " ,
< 
.111 ' ', II <";• t . 1. r 1 -:li ; • ;,: 1 
L.. i .
1, TI
,
. . .I" I 1 . ir 1; 
.1, 
1E1 - 
- • 1,11, ; 
C.LAU<Sa. 
r..11 • 
i Fr; 
rrh 
' 1.. 1 t!. 
< 
, 
cAPÉrt To 
1)( 1 PRESIDI' 's., 1 l• 
„.. 1 - 0:tr.r3odikl:111111.-Vt". 
: 
IV." (*t; 
! ? • ly ckl. 
11 t 1.1' 1. I 
irl.: 'N.0•1-1 , 
IV — à:1:v..11`.,.S. OU. S•-.Situsir os .rdirxr. 
JiTh:)1Ggiiçâo, .
.K.priricção st-ryços ern 
trxilet.lyr roodák.lade di 
- •••,- t,••••¡'• "•:.-1s - - s -si-
. • • 
Ti n nu,
, 1 c.i 1 s I • 1 wi 
1 . I !..; .1 ;"Nrt ils '.••••1 e 1. I I I, 1:s 
I 11.14.1 "As r is Mu 11. is 1 it .4 Lin:At 1' 
5 2, \s.:, :11 44..1 Lli idera I 1 i11,11.,N (.11( rc, •4111 I! ji,11 ;1 
1 .1 hrt 
3' . : I, • 1,! Z ! ., : t '111s
11 11:11-V,11 
4 . , *!!._ I ; -1 1. 1 
! 111! ,I; I I 1, . . 
.r 1 
Siqx T.5,4 :ti 
5 ' ;!! A-12: , rlaTeLirrICI:It.' 
1)1'11 • •1 \ *1 t1, ; / . ! I.' IN • 4 ! II 
, 
1, • 
V. ;.! KL; .!'.••: 1..'1-1!):1!.b.1,
\I 
DOS DIRE I ORIT'N.
Cl—kl;st '1A V 1(;i:SINIA-QE. 'ARE 1, 
lit. )1T•111 \,.11 E! • !r. V!' 
'11 41-4;1,Val h . 11, til"*“. 1 1 531.:rjki 1) 1.r, élt 
! !Lb I • 
i .r.. • `,
"1,. 1,111 .1• 
I ri ii 1 •.-*. ! .1"If I,
A.:J4114.11 
I 1 I s , ‘I .V .k. 
11. • .1 1. ,1 ; V!, . • 
..: I '• ! ' •!. I. I :• !!' !, 
h ....id.. : 1 .: 
• 'S i s L1 31' 1 1 1 I 1 ie • 
•:•;É. r,t 
I 
espeft,rça 
CAl'i R IA) VII 
) Pl. RINTENDEN FF, 
CLÀ.1,. SI !LA 10.11 G (STMA Q 1_ 1 N.1* ( A cful) 
1, tu 
1 .
,r . , t. . .1 . 1i 
..•:17T;1(' 
' 
2. LII L L tI C‘a. ih 
; :,:t“ 
5, 3... . tI 1J".!-••Iskilic c, rtm.:12rire 1)Tc".••1'. 
,r1;'. 111, wieni st:r um..i I ltIi 
CLAJ V(.UsENI '14/-SVNTA 
I .1 
11 ;
- ..l . 1 11 c.; :. • , 1 e 1 'R'Sli„.11'" 
)11 e 11 : ..11'11:1111-1 1111, 1 ; •! +; -1""i t v" Acrir 1;.; L' 
I 5311k•1
Vir 1 1 1; 1. 1 1 • ' • ",v, 
• . ! i. t.;1 , 1. 1 .1:-• 1' 
1 )--r: i•••-- 11 
9t„:1„; 1111;?„..• 
::u 1211.11•17.1111Cf1V. t• 
• 
11'1 ;'ro- .1 !, •e Cr, 
. . . 1 ,u, II
t r 1, ; 1;. I 'I . 
If• 
'x.111..111.1' )1`1,. 1" VI- ' 1 1 '• 1'11 -" UI. 1 !,IL'"t ir ne'llig 114 rt 4411.15111:t •..; Lie 
..•.:1.1.11',.111'. 1'1, 1:.!!!‘ ;.$ • !J.; t ,m5.".1.1r.i:- 
.1,1•;.1-; • •+; .1 
' 11. , . V. .;• ; ¡I 
• 1.: 
; C• I., • 
ti t 1; ‘. :); ; 
; It.. , :- L . .l ' 1 r :l:;. .r 
h1', $1. • : ,I, , Ii . 11.• I.: 1' 11, I t, bk 1., 
, ' ;:.; ••-, • • 
, 
fsl`' 
• 11 I',1111.11n )1 !,1:1 I t 1 :1111 11 'V, 
rset'im:111. II; !, I ::1,',42:1".'4171 a ;4_11nt ,,U!12.1.1141,11.1.1.1 4.:2T1 
r1"..,1111111.1".4.(: 1). dIg1.11:-..!: uta::.1.4 L ai( .4 4-: I :g11.5 IT14" pek 
tf 1: II ui 1 ,-14/-D,'„,%1Kii,o, 41 i,LIi C
t_h !!TI: r.:11, .1 I iii
11( ofi 4..k. 1'44 .47,...,C1 'wtile" 1.Atb..44. . a 411 (..4. 411?alile l'.11 14: .444
41:444:4 <1-1 tc rr.r11,:;*•;;T.;:1‘;:::••, 1; - 11/1: ; 
! 1 '1 I tt i.í .i ;.; 1-1; ISSX, 
.!, ,!• t.t. I !!.. 7 I' I 
1
-01* !,:" .1 V 
. d r4, !rk ; ; I 1; '1. :1:!, :Lá ;!ti ;;IS, .11 
; . ; ; ;11; I 11.» let 11C . j i t it; It• ;.; I .1; I, 'I.11 11:!!;t1I1;!;c1X1 IS , 
ITI. , !Lr 
44.1..31 "". I 1L11 ( ,/ 11 1 
14.11-111' 4» .0.,...1,..1111.1 '•;) 
1 i!,.13.1 . !: ?!, , 
/ ."! !d. '-'1• . " !,, 1,
1
1 ••1• 1;,!.',. 
kcIrtv,Int!,;1'!"21.14/.4 C 1 11'1,1114. 
itilfzkii, 
.1‘..1!. ..111, 1,!„ 1
I 1. r.k.‘,:!111.11 
• .'0.1!..4 '4e ':4 t.- Vb' I h 
1 ' II 1:: , 1' . ,. 
.J; 
! 
1. lj 1 11 . " , I. • '• 1 
‘. • .1 I. :'!*4.1',' ; II.. I i :4 . I ". !: 7" 
1-1i .11 1 4 111 t. 114. . i , I • , 1. 1 1 t 
,!! !!1..ç 1, 1 .111 ; t'Cl ,. 44. II • t.14. til _1,414 4.. J.4. . 
1.1 • !,:, !!! I 
P 14 I, I. 
• 1-i", ;.; t i ; I 1, 1. ; I .r. 
1"1, 41' t !i 44t , /11 4 , Ia 14114 ! I 
.?1,111.... 41"-, -• 
., ••• -1.11I '1•.-1 ‘,, 11t. 14 1 '. 4 vil. 
Miei. IÇÁ: xeTk.:er, 
l' '\ 1... IV' 1.'. , , 11 1 :.; . 
e;,1,//1•111 : 
( 
2.. 7— • : I! • • 111-1I )!.'. • l• -'1•!. kl! !ider;., ! Cd:F(1( ptil kJ 
l : tfl1 11111.rill.r Ijt 
. • •••ul• Il;.'r111:1Ill 1:3 
CAPITULO VIII 
DA AG/"...NCIA REGI. LADORA 
Srção I 
Drspoiçõc s tais 
C_1_At St L_A VIGESINIA-SE: *+! : 1'v
.! Lh. • ',I1 ,!;.J,• 
••,t•r!, 1•, • , • •,!!.• 1. ! : -•••131•31. 1•5!:?nt• 
• 1".•••• :, I , . ; $11:11 rii II*1111,1!11:1L,Ii ! VIVI 
: • • 
I 
• Ik • _. • ••, ; •!!. !. I 
!filei • ! , • I ! . 11 • 
,1 I ‘. 11 I .' • • • 1•1, :"! • , 
• •!..!11.-111! t-1! • t . " I 
1 . si, ••,1-1j, , •-
•i• r . 
!, . !!.:k..19. 1.; 
•
, ' ••1 -, ! 
c . . ;• !1 • IA • ! 
! 1 , ... • • 1 1 • ! 
- ii ii.
!Ara. i ; ;:!!•!, ; . ti‘ I 
ii!:1,,,,r:nte :1; I 21 II .11,1 !Ar, I . 
I , • I.' 1 3.1107. (1! ,111;!:!•!.:11!•!..s 
• , ". 1 . .1 t„ 
\N i • 
, 
t 
; • ,•"`. 1 • 1 
I.• • ! ; 1 ti .• • 11 
t I ! tr: * ! • • kl, :2, 11 kle 1 L ••••!..T:II,,
I 
•;",• . '• •. 1, 1 1.11:•••12Plin,".r.1" • •: ;' !!•••••!. ..• ;MI 
LA V gifl AN, A. ,1
1")..1.';•.: I:. TI' Cl tt .113t.i. it`', ) C I Screli,‘ 
sincan":1- 1r: 1 erri -;.1 - I :11 ;10, n:1 tf trtYk2 1.L1 1.1.1 
I I : 1-1 t;•..1; ssernr:ir; pitWtec,--
it i .i. '. ,1111,;11!..t.r II, ! 11 t,: , ?..1...i; t1r.I't tie 
tott 1; :1. • it;tm.cut '\ ti 
; 111 , .1% , 
t" 
. : e lt 1 1 t 
. 1•:" 
1 
' 
t .3 I. . 
1 ;1; tIldt;21 . .1121 ,: Lr 
t . (cid/ I I•-: it• 
• :. 
1": t. • :1' " ti, . • 
.- 11 :1_41 1i, • 
. 11 
•;; 1:•;. 
' t r!„1 
• 1: 1 ,1" 
: i:. t 
" d . • 
. 1, i
I I . . t , t, t 
- 
1 1'; --:tritto,t1'.1.,; I' o otzt tt.• I 11:11 !!, l. 1W.t.ert,;!,,!- /111.t ` 
1,11 't1.‘ 1i1 1 1,11 t1Iiidl 1 ,1 .1 t:t1 1-1.'n'It1"1 15 r11.1171)(* (1.: re ,e 1 111:ÇAI t 
1.41 : LLi.t :eL
ru:1131-tc: , s..i tn i içi e internatel(Nrtiitlt, 
§ 2' . 
/ti , In:, 1st 7:,•,13-,igy;41:•;-) arilçç:r10 r,ct 
R....L. 111 1.; r vlel)raLle..)„ FE:45, atrI1ti}:•1 di 
it 1 t: titt:.. • ti. ,t iPt t: 1.. t 1.1t. dt. t 11.1 
t, 1.1 h .1f, .1; 
ltt : . o .1 t ' :11 nty 1 
1;, . I • . 1 ,s ••• • I: ir.Li I ei 1...1.5111 i 
t, I: [ti x.tt,,:::tt tt..r:v. tul 
nt!,,,,Iu.t.Are 
:1: • 1. ,, 1.11)1, :41„.1. I t. 
t•J'It1: ti"1 t • t
: 1,11 WL:, I L. 
t C tt.ttt,t1; : 
; : t, 1.111. 1 1 11 tk.11..;.er i ii 
t •,, Hlt r'11 1,14 tJtif 
rj,„ : 
I 1 ,-, ; .tt, : 1 ' 
31,. . 1 . 
t 1 I 
y
-
I fl irnt t"t• i•r tt..1v.,1:lii , , .-
t,t is t. ti II '. imJ pâra 
t, 1;. ;11 t. 1,141 \,gt•11.1- 1,1 1 :h. ..‘1.1:riK-Lruri,..4 4.4%,:a ,tri.:I.idtr.tt: :111 
1 Ir jt, ,t 1 1 : . 1 .1111- 1'11' t 
: 11 11, i 1.11;tk: 
I I. t. t. :t ;1 r * 1' 
i 
• • ;1 1 1 I" 
o 
d, t
r 
r pek 1 1,11..ão I ndtre Gel 
t.L.1.151, 
§ 5 '• .1 .1 1".• ..,14 15. ktia•:_áfs 11111111lleãs; t' recnt),i.k.:gb: 
4.:(411VV5111"§:, 1, '11_111. (11".1 LutiVer•;I:àakle..4. efradjde.: 
• Li tr 1f1.*M'fif„ .1É. 1„114 41. ; P.*, tk. p&stpik niiIi À 
t:,!).'.11-t , Lirk.111 cmi• 11.1;;,•;- ,11
* 
41; •••• -:.1 1111,,31,1,1 1 1, ÇAJJ4-1,, 
per._ I t • 1 .. ,11S01`1-11
IIL
rt 1111, i t 1 jL di, 
„1, ir. !r. t. i
r-1,-,»; l.i I.-
.1 It .l 1 ll t.F Ij1
114„1',421 1..»...1 rá., ju, iiJ,i t..r) •,•;•;;..ist . ii 111 
- 4•1. 1. 41 -11 4 1 :rn kis( cr l 11-r N.111nvipio 
I,\ [Cd:SINS:5 
{ I • 1111 i 1 ' 
- •11,, 
1 1)--. •••• • I 
I 
, 
• 
Seção, II 
D.,‘ estrutura. 
i 
1. ir,. ir. 4,4 • 4„, 41,4e • 
I 
H! . I ; • ;. .! 1 
1, k 1.; R ,. 1'1 , .1 I , .111, 1,51, • • .idr 
- 1 á. I I ri 1 ti 1. H1.1 . ))75 'et 
1. rt i 
••'[. 
S1.1111.;04,;IÉt 
DitDrc Iri4 EXeCULIV;11 
.1A UR GESTNII.k. 
; 
.11É-ett.Ét..1,É. da A 1t1S.S"\11t 
(2.1—ÁL LA 1 1Z 11:111‘. Hl, i Ir, tÉ,É 14/ 1.1 : 1 1 
't 
. r:Ifink.1..; sita rt;mrstÉ,Lç.ÉJ,,N 
RI, 1 IJa (.141 
rfla.',É erI, 7 
1' .
1, R...11 1)-ItelkÉr,.. I L . t e Lie\ ur.t.,; rec.: 
". : • 11". ' ,1', 
Él•-• 
;7 É 
— 
Ét ' prAri rtÉr-131 
. • t• t t 
)t. 
` :1.1121111.11:.
3 . pe . 1 , Éli 1É, nit ;IA 
:•.7r1 1 ki.1 RI - .'%HL tr;;,1•:, u(.1 1 rbi 
; • . , .1 ;'0 e! :F;t .ILr SCI.; • 
; e . .i . ; LI . I.12 
LI,i , .4t1 
I - ; É !.; 
! 
1 k I I i ;. 
:., , 1,1 rnill'ALP•j.1 ( 
P , s ') ,111,,Ij. vnt 1.1 
• 
34 
()“ ::• : 1. 
,0.1.111111it ir,\ t '. Será L:11.1S..tWt perd;i dr) 
nundit: .1 
c: ['ri :ti i.. ti ICre,r1 rg; 
§ 7. di.gjest(. i..;dx ai., I >are r (;er;:d 
• rtif sút.i rh.q• 
. 11 10j dvierriátur 
1 
I; I 
; 
! 
.Y C.; pii ;. Ju 'SlYitly a...tett-11(1.1:1.W 
.1 lei! 
l Y1:•.1i * ç 11,
• ti I( 1.4: 
I, tiurt I t 
11 .)el. '. . tr," 1„ I • . 11 .11. • 
y 1 1.. ,.... ..11111:e1. . .r• •
`1 •• • , '. 1 • ••
I • -t 
11..; : ti • t ••• : , . • • ri ; • 
1)irt:t. ;ai 1». • 
I tLit ,11-,(1"f .i ri 1 ty ". ri: a'•• - -.• 0. 1 1 ) ,
.• 111 . • ( 
• 
Yy. Ye. 
• 
it • 
.1, ui 
t y , 
• ' , 'y ,[l iI I II , Y . • • 
! •. ., 
p1:1.11, ‘ 
e 
I i '3.31 '.1111;11,,l' ,1 •••••••1,'1111-1:e1.-1 ''''132.", / 31, 4.1( 
pr 
:\.11 i r: 
PL' IA • I
t i . 11" j 
\ -11 rt•i ,. le 11, " 
,• ,i 01-ruf,rivr-t1 1)‘1,..13 ,11,1 1 :,.•/„L'31‘,- ,1 , 
1 oirx.,1' ruído- wes hri nig) 
ihrt: Ji„• 
I - 1 I.- : rir,l. I: 1 I. 
"t• , !.., 
L ,. • L J .jt r k'd1.111§.- 1 .1115'. 
1...±.Erf.mstratiN . I; 
JÁ 'kl& I 
1),tragrafu 
.'• ii 
1. 1 ' 1'1
'4 It. 
1- '11 '„ 1 
1 
Ir R.egliii5j1.in, 
, 
LA 
1 . 111. .. 
:1 1 , . : . I ..
, 
, 
.1,
• 11 1.Li \iZ 1"..., \111.. que-rr, 
• ; 111 
11 41 
I , ' 
' 11 
n•,1„ t. . ! J.: I h r.. 
• 
Doo' 
6.w5Etrariç;3 
Ntu 
:rk 
1...111"(-10-flA 1
traC.11)nal 
.1.11i(iISLMA 11:21 ARTA. 
1.2 ri.' I „.3 ,J I r, I , 1 11.2:,11 1 I, 1:1 tna
1 i)e1:4 rait. ,1S r tildujo 
• I I 1", :., .I 1 h içij
I", r.fl.1 1 : pr.:$ • r.)Irt .I. 
ret 111,„ c ltAel"1 C' 
• 1 1. 1 .11 1 :14 . 11 11 ' 1.
1 . 4 74 '4.1.4.111^ ree I 
4 , 
., 1 : • 
t • . 
I 1 •
• 11111:?.'11',I , I'" 
1iI l1 I;i ;i 1 ):"..1.. . 7 13 I Irst 
1 11 1 
í?, I '1", I ç et 
e •'t 
4'. • 1, I ' 
•Ne 
• 
. I - 
1 . , . 
1 th r\ 
:LI . . 
, .... .1. .. .11 • tt..,'"4
it 
A' re 11 1 
,1 I ? 1 1 .1, 1,",1, • 
:I. ; 
i .L I 
1 • 1•;.: 11, - , 1 - 1'.I i 1. ..,it ,". . . . 1 ' ' l e•• ' ' ' 1 '. 1, 4 . ., . 1:1111';e'. .!4. 4. 4, .. 4. 4e; 1 ... I, .....:, . 
.11 : , • ,::'!...: 1:, ( : -. 1 1: ". I. .v:ir.1. - :11 • .H ru.:f1K:e.pi! 5". •..., 1 '..n.,1 .r., VII, ., .: .. 
1 ., I .1,- I: = ,' 1.':".. ' . 11 » I • ,,.. d.' ''. l't I .+72' '‘, IR .. , 
1 I i e ,1 I 4", • •
' I I: •1" i i 
e 1 
1.)nretilrta Hilmiceird 
CL_Al ,.' .11. ' 1..A -.1. FZIGESINIA (-2 IN'.I...k., , , • .• 
1)1-,1 •,,,..11,,,,, ...: , ,...,! ,, .,. , • ,,,, , ' ,' 1.7, -- ', 1 .'..i.. , e , , ,-.)r.:2,,t., , t.::::.1 1 )trut, t-.... .
-,.. , 1-•• ••:14.1., i - —... !.• .•;,. 1,. , ,,,,, „ , : h ?:..,... 411• •;.••.! . , 
.W.. I ':.1:, :,.. r. 5 ; '.•:, ' i 1•:1 : ' 1 i j. „.'..,,L,LL ir,I. 
)..r•.-t •ri,t e L1.3 ; râ • 
1.1:trutt :, (itlen-t ITlflR 
1 , • '1 ! . 1.11":tirlEs'.r.111V2 
;. 
_ 1'1_.1*I't .; lif t, • 
. • '• 14,1' 
/!1 •; •• ( . ••„ 
Li 
I .•* 1 I I' r ‘,1.1,
dt 
ii j 
11' r 111 
Inluri, • 
1 : • J ; ., 1. , 1:- j; 
....k. ;• ii 
I¡ 
..111 i ft l ,;1 ••• • ••1...ersi:; rí...:( 
Í 1 1 •(1.::i .:11.1.1. , ,n;: 1: l; rt.U' .i .1 - 
• . c'•• 1 . r C . .1 ' 
dr-i tt 1 1 martcf..1rt.:. 
• 
1-
. 1 t•:. ,: t • : : ' • t1'. 
; ri( 1; Vri‘. I 
:IA:: .1 
. r. 
• j, 11 111 , 
• 
r! • 1 ttli. •. •f!t• 
• 
. 1 J. ;.r.1 5 pcl,t ..1. 
1 kl: , dt: 
• 
. 1 Ll 's; 
111-
I 
I" ! 1.12 i •`.' ; ! t. 1 5! I 
: 1 
, 
s, lbs.cção Ir 
Da. Km, iir,kdor-/ I int! ic.á 
CiÁl. St LA I ItIG ESINIA SEXTA, 
!Irlit 1,;
ri- ;itr, t, - 
' t • 1"!" ç ç 
t 
r • •'ç 
d.. ' 
, 
i i ' !...1;J:n1; 
Slibses'ãt) 4 1- t 
(ilki.x-itiona 
11" a.a-.S[1\1.AL 4 .1-.1NI.A. 1
It 1. !!!!! 
UI I ; ; tivw- h; I .1, pri-r.111.-.ret• :,;,11-14.!.11114111 11 1E1,-1( l i 1: 
; d.; ; rir c:.i cr,..1 t Ailli(áLjti.i 
i 1 ; ; : 1.1 RISS\ ;. I4I IUJ 4: 
Subseção IV 
[)os C4,n4ell]4),. de Rege,11441;:.111 C.CMCMIC 
CLAL St iA 11I.IGIÉSIIVIA (MIAVA. 
1 1'. 
1 11 til, t'1' 1 1:it :Á . 1: 1, di 1 - A.111,4.111 1 , ',
; .**51"..1171.II I 11.1 t ,; 1,11 •••1 
11, • 1.
1 
. . : 1 ji J . &h. 
: 
, 
- , L. 1? 
.:11 — bLe1—.1.. ; 1 ! . )1 
„. 
4-1 t E 1 11; 11,
.1( 
1 :1 .11 1 ..11,-, 11,1 
tr. it 
111 1, t• 1 1'
NONA. 
. .;;;; 
111.111). :.;“At. ;1• ;„ turifirk ,
I 
(Jl: 
I 
s, 
ii : ! ' llo;,.- 1111.
1. col—pcticric de 
C1;1 olUe ! "^():cr h i, 
tiç) pe1.1 :ara ji,i(iter4, 1;ut: 
1'1 1 1 '!, , vom 
I( f. 
2.`, onselEd.: G:mit-v.1c 
exerci,. !1. 
f, 3' . 1111). R.eguLii..,v.) -
p.11.1 
i‘art. 1.11 1 1,.. :' 
4•". 
ti ,
.,Ak SI 1.A Q. Al)FAGI.,..SINIA ; 11 ...2 ; 
1 II I .1 illI ..IrI 1I . TII . 1 
; VIS ;111; ; I i • . P.—A; rue 
I ; 
Y 
8' 
1 .il 't i.•1 i s • 
d. 
•J.. • . 1 „; I . 
II r;.1 1 I , o1 i1; ; ; '; 1,1 
Po • o si folf o 
1. o ',1o1 i; ki.t • i Lio 
o 1. o • 
tii, i 1;• • ; , •— • Nix. á.10, 1, ; t, 
lo o o II I 
,1;'• 1.1. .i I !,. .1 
!•Lif),. i il.; 
I .1 
' 
r p.-ir. 111.111(1..11, '.
•••Ro I
ift1h° o d 
7 
Seçao Ul 
Do iev.-,oloanen to de- pessoal 
:i ; 
,„i!, 
" I_A Q. .;AD R AG IS I NIE RA, 
i; t-• I I. : !".1 ! 
i. -k" I "XI AI ' II 1-..IP! re!. 
..1 (t1çã: , .31 , ti:à-K:131'S, ;orreaei,e de 
-!! , J. :É!! I II 113, 1, 1 - ii 
'• I 
t'r. I. ri a 't 
;•.-• e i, : , ir:1c I L4I;!K ; 
§1:' .5, .1 " jeju -v.1i •u f:M. "5 11,.• lin d.1 
1 :: [:( il. dl .• 
S1le11311 ":ler1R. Lic J j i
11:.¡I I 1 1,15 
! in.e1raC I U tu, 
, .1 r../, dt .t L,! c , d: 
• ! .j; , 
el I I I, • ',II r.f 
il& 
)1. r 
LL ar 
11.1.rer.1.1"11:5 (1111. • 1.1( 111 14.' ..1,1:t-K-S 
. 1,1 LIA .-; , "..411 -4ife. 11:1 nwilla ies',;11 
; ; I à. 
•.; ele ;,, ••• 
g."Ç .-14.) - IV 
:DO Iii1190 .11...111ilir ' dliS 1-1'.11.11•NOS nn:Allt.:121I1JS 
SL IA ADR N, 
ti!ro • 
ALI I • 
.' -:1-.'1114/ 11'1 11: • I lin ,. I kl , A \RI' •,'"..•‘, 1 11.
' ' • 
LJIt 
: 1 • 11 .• -! " • 4;• 
" 
: i • 
„ 
1 f ft o. i I ik 
.1 1 ;- j
)irt. • ..1 ' II :I . • 
di 1 ralirt...tii 
i i o ,o ff' ' c' o 
A G 
11 1 1. IA) IN; 
ADMIN ISTRA.1 IVA 
CAPITULt) I 
DOS, AGI_N 11.s. I R1 .1C( S 
Serã, 1 
Dts.poslÇfheS (T(TdIi
‘nÉt\GISIXIA 11:Rel IR X 
'f or.f U:1 1 ." • ' 
„ , • •1‘, " , i": 
1.1ktragr,liti f . r• • t`., • : • .1-;;,‘, I • 
; LlI • 
)1i • ! I! !! 
Ses..Ati II 
lupregos pUblicus 
;I,: \•:, 1.. j i!-. . 
o o •. J. 1 .1 • 
1 .1 (..„11 Ni. sk QI ‘.1( 1 • 
• • • • • I : — 
i 
CLÀ11S11.A Qt A DR AGJA.M.A QUINI A. 
kik." •:). 'A3 ! 
I e. ! 3 ." •• 
: ;! .!'l 1 1, à 1.1.1 
I t •
• .1 Lie n1.1):114 Lb is citillerel4c,, 1 !,! I ir; ; ) 1,4 :e11111 
•:1 ; e.1:.!.;k221)11: 1;21' 
1.1...41 QI 'AI)RM;É:S.1 I i r 1 e. !. !! ! ;' ',(1.;:)rt• 
,211a 
.;Aer.lr.rreAtil:C"i21. e,,:e .(1-12". 4.222,0 tzuritc:ri.i 
• , ,e 
17)':1! .11! .! .1:'!' l '• 
r H I erLi. 
' , .1 : 1)1' ! !".„ • .i 
!.:11C, I , e! . .e :• . .!" ;"! 
,At. SI Ï.A QL ADIRA( A :sEN1 
1 . 1.1 , 11 ' !..
, 
!'!!. 
1 í );• !) ' 
.1 3. .11 .1e ! 
¡fr., !I 1 11,11 1;11 
ec. r l ir et 1 i;r1 r1li !..1 -1T 1 !!!ejltild 1 
-) • 1).;! i .1 e,' r:1 1.1!,1 ,.11..11-‘1,11,14t 
lir 
• •.'r 1,
: 
L.N t)E, Al)ft k(il_SINLN, ), I Vir 
: 1111, I• ." ir „ 
, 
'111 LIA:1 11k: 111, 111,10 e ; ,r, e t 
el•. e..r., 
,11111 
, 
1. ! i I 1! V». \*.i• 2! • 
1. 
• ." e" 11. 1. 1'7'.3 1 ri 3, ..1.",,2, :re 2:11:: 1% Ide 1.1 I. )111 23'...eri2:i I X.L! 21';',-.1, -3ç 
, .1' 4 .e1:e 
F.. . 1.1 de. • .:. I "! I'22' 
' 
!. . 
11 
e ' e -e.•,.!e, I' Í ll1 ik .•••' !! 1— e! e 1!_,1 
.3 .1 e • 't ; e ,. HL., ,11,. • ! .1!! 
!1!.!.1 • • ! 1!' ., 1 1 - 1 ..11 ; 1 , ,*:" 1 ;11 
'170 I 1 1 1 .11 • ,1,.!.111...1" r12; 
.4eri 
CIAI Si L...1 QUADRACISINIA NONA. 'Ia •t, ta,. ta •a/)..',.. 
th: en./.11, ,,,, ;., :¡ 
CLÁUSI"I..41 QUINQUAGÉSIMA < ;011y; 
; 1":41 :•"C's Crellkik 15, 11;111 ç oiv; li pt: ; 
iCrig#: 5 ruo rernuirse.rkii, i ri&li r ; it 1 I : 111‘.1 ; a 1 'j jI 
II I'Jd11 rtg_1::11111(:1110 dt ),L1. 
Sec_ .a III 
Das contratações temporárias.
t:E.À1 St L1 QUINQVAGI"..‘;1‘1 1)R1\11. 1SA 
r • • Cf' • • I .• II* 1 I rara ,t1 4IL1 LII 1.'4.'.. ...•-11.1;«;it• 
•• t " • i't • '.1 ' 1 ••• et r i il[1;11 lut 
• I r, 4.` l I Lt T4 • Cit . '''. ' ' ai a. • • • S. I. AV, 
t' .1 Í4V 1fl..' 
• I ik • • ••• 
1 . kik • I I I 
! 11 1. 
IV 
: . . 
I 1" ;Cd:. V:. 111 tu.': •-• 1! 9,'• .11 Á' "nl 
•1 • I, k",;. ' I 
• I It. • .•• tk LL4rT1,LLIJIUfl 1 
li I• .1 • itf. la 
. Uri k ri! •:••• :17, 1".,1.. até . it .1: • a • c• t. . . 
XC- ; 1 , g t I • !I'. '.UlKtlt, • 1.11X, td 5 I 
; C.-Atra:111(1S 
• :,., , 
1 .1. 1;1 1; • 
1 
„ 
t .,;•• 
• 
t 
. ; 111 • i; al•I ik .4, ,j1 .-p; t -a, • a.• • ; 
.1 • !:1. : nu:lie:1111.m! N. ft& I . ,1 t 
. .; :• • : 1. 
- Lie i. 4..-41mtukun 
• , 1, lus.cl • • 
• :,. 
• 
Át •sk 1:21 IN,Q1 N 
• '••• ; 
1 t NI 5 V 
" '• • 
1:11' t 1 ' 111 ti • • 
•1 a 
PAR RAI:( v. ) c.ft ,ti ttratag.:.,1; - e 
4.. i •k, • td.01.21 k ; pririvimt•fry 
CAPÍTULO Ii 
DOS CONTRATOS 
1"ER(.:11IZA, -
, : ,.; r“1111:1, 
I .. ; LI..L 1 ;: • ; ; 
riu 11;:::-...,;•1;!1,• .911.:, 191' 1 1: KIP!. ;919 ;;;.9. . 19_ 19 ; I
1" ' 
,•••• ' 
I 
.1.179 19-. t' : i L i . ; ; 1114, .11; I 
I ; ;: •I'" 1; ; 4'^ 4'1/ I; 'RJ; ; I ' 
„ 
; 
1`.1. 
111^ 4^ 1:.; ; ; ^1‘1•4 14. • 1 -.^ 4'11% Et 
• .1;4 ' : ; ' 
1.1 141.9 1;
kik kee
; I • 0 4 0 1 r. ; ric. tu de 
; 
11.11.0 
DA GESTÃO F. ,ONOMit.:.,A E 1-UNAM:EMA 
t A 11 Lei 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
I.A QI "4, JC.,1 Njri t
• ; it •• 
. • , 
• . 1, • .;. 
i 1 4 111, 14' I; ; 
. 4 4 . 4 
; ;91•.;. :Ar; 
II ; . t ;-.•.; ; 
; 
: • 
• '. .! , eh 
ir ' 1 1 9 1 ; 
4. 
1 Si L.A Qt 
rt,. 
par; • ;I •-• LL ..• 1 'N , :N.V1 J. 1:17.; • I II; • 
,„ *.l A - Urjo:1:141r (135 despes:..p...., AI; „ irrr.;, ;. . -•. 
renraf,-;(- :t excltick) ern razá, -11 
ci fi lnito ...; !::; ; , 
C I.À1 St: IA QUI:\ LSI r‘t I A ,; .( ).; rtw 
• ! 1.- . ' lkiLl I: , ,i .I; pPIAS :1' .;:d !O 
LW[It LO II 
DA CONTAI111.1 DA r E 
C.1 AI St LA Qt 'INQUA(iESI:!+,LA QI ;INT\ 
• i , • , 
CLÃ!, St Qi ENQUAGISINIA 
, 
I n.! i. ,•it'r; - OS, 
I' I 
I II 
DOS CONVÉNIOS 
IÁ‘ Qk INQUAGESINIA iL fINIA 
. ; 
irturr.;.1. 
' ;1 id 
1" 
„t • ; :rk • , 
; , •.; 
I . 
.. I 1, . I . Li ,1 1 - • ;: de ' it 
•i i 1.5,1Nr,. .,' j i I i ;IV II ; ;At • ti 1.,"' ,; kl; ; : 1 , , 
11111,0 VI 
1'1 SAIDA DO LONSOIE:10 
NPITI I ,t.) I 
DO RECILSSO 
CL.À1 l IA Qt1INQI-AciESINIA r AvN ruam", 
1. , 0 1 t'-• dl_ •i e „I :111C:,1 e I
47 
4n, 
(1.,A1 L. QL. IN() AGESINAA \()NA. ..•••••',111‘.11,1:: 1.1' I • 
i ir I , 4.• ;•:1 rj-kjp: 
1 ,.),1!;t 4 X, 1. . t Cr, . 11:11, 1111. 11
r‘:. ,1•• 1 '1! ' 
I,...• s. 1 11e:•ktakt:.1 1.111 
1 tt ! . 
11 - 'lu 1 -a,f,• . 1 I 1 rt l'i; • . 1, r ;11 
TI! LtL. I., ',kl. c1.,. I rIs J.,: ;•ir rs, ,Ittt 
1
2-, 1. ,; 11 ; • V...., rIt„ !:: t! ;Lft 4 11.,11 vrtt..1. ot: 
I :. I 1: . Ii i, .t14 l 1 Line: III% L1-4L'I 14 J. . p31rtn ..1 
,•.• a .4. r•;_ 1 1 
, • : 
CAPITi IA 11 
1),1s4/ n 14/ 1, s+ki 
SIAA(--;ES•lNIA. 
1 t t • .'t it ' 
•.II '". " 11: IVA I 1" 11
tis r C., • 1. 1 1 
t.,1. 
Hl • " 
• .1: :1. 1 . 1. - . ,1 
2' I . !.,:, • 
' 11 I , 
CLAUSI. IA SIEXAGÉSI.N1A PR I NI 1-;..1 R A. 
4, • 
I t, 114. 1.1.11 !•• 
' • P.,— It • f I! l' I I 
1, • k.lo„ 1 '1 1111 
: ... • • ,),; \ ; •!!.. 
• ty- l 4P I: rId.A'.•.t. 
1 ., "1-... • . 
1 
I 1 ; 
4. . . .¡ r,-1, I,
I, • , ,s i p r 
' 1 1
, 
1 / ; • '1;;)-1)..1111", de 114 :1r . l. i r • l
5 ) ,1 . -,•,••,;_ A; II t I r4. i1 44.h. I 
I t . 
' 1 4 ' 4 5. :•-c ,_"..1 I , :1 1"r11,. 
aCte k 
E,SCaLktançft, 
4,41112 
4‘. 
TÍTULO VII 
DA AL VERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRA' 
DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
CI.AUSUIA Sf.AAGÈSI.NIA SEG~N, 
1:1 1[1;";E...r1 , -••• T , 
LI •• 
!e l:.• 
4 
Capta 
n 
L; Travar) elL• 
.?..111121;à:11 (t. r.t1,111-"C",111i1 
V., I! :r .r1 
... 1 .t. 
t• • ,,:tc••.. t t 
1. I 
, 
•, •1'11 11 
r I • 
• • 'I 
, 
1..1.1 'I ..1•••.I. 
It •i 'c' t'; r 
1,
! 3 . 
11111.0 VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
":.•!•-• . ;•• ' 1 i 
SEXAGISINI Q 'A 
nea; • 1 . • 
Sty.1..1111k 
r . 1 . k • 
ol' I IL ; Idt I tt I ; 
1: •••: .t ' 11 .,. 11. t 
;t , I. ;•-. %. • :•.; 
111 — II' 1.0.1k. t•AL 141(''" ' 
- r-
, 
! 
t 111)1'1 
.t
C.. 1... t • 
•111":', tt !. 
.1 g ia. .1' li
Ou& 
Esporai-NA ' 
(;ea 1 4...gvArtvi t..le• 
'1 1e t• It .
•„ • 1 14/."1 • •r 14/ - I I I ,• ! ; ; I, , tt: t 
t , . • It it • '14/. t!...•.tt',1 14/.; it t, - 4..• • r£. c.-•skpbctLI 
;Tti':'• -4 IL. II 1.'1.-1":•fl14/' '1171114 -11:1:11.11.... 
LA SEXAGÉSINIA Qt.. 1 A i! ,u:,„11‘.111 
,z• : i - IT14/ ••-. ; ;-::.•••1t• t. ri 1, N1Y.1.- 1 1 r.1 C1)1 1 (-1Irti?Nnitl.CrIrx • dl:, 
1, • • 1 :1.1:r. • ,.. kl • 
TI 1' IM IX 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
t 
:r• . • 1 •• 1., 
' ,‘ • .! " • •_11.. ••••• 
' • r. I 1 ti ,,•• 
l• I ••. •• • 
• i ,. . t• • .71.4.' .1 i •••• rl I., !e ; ! I I • )ij;14/, /,',,, • • 1: 4/'. rt :14/ ;. 
'ri,: Ir *I • 1'11. 1 •.! I; 7, ,,t 1•,•• r• r rtr 
?.1 1'1 • •1-1. '1 1... 1' 1 1 11r.. • 11 1 1kii •1:314/ 1. :Ir 
:I,. • VN.^... FtL i,,• • 1 qt 
,:r17• 714/ I : I r 1 ! • : .r:1; • • ; ...1 '1: 11., I ; I . • 
„ 
-•••••• . ' t ,• . „t ! in )21 t_ 114/. 
r. '1•, • • rriri ir iV14/ 11.; :.1_:1 .1 I I +, • • ' I* r , s.
. ...:dri;• P• r1
r't 
.rt • ,t ; 1. ti 14/ At. t ILHA •:••• ‘•.:1•IiIi.1r1; • • 
• rn, 1 bi.1:77;11..1 1 ¡Zr:AI 
; , • • Niuncrii II I •ntr 41 
• I; h . e.- 1-14.11 1 • 114/ .1' . 
1i r 1 
I ' • 
:I !I • . .1. 1. 
• • , ; • 1:-It 
14/ 7• -• • o, • • 1:1!1•1..r.-•1•Ar. 
drfrt:: ;• 1., ct 
.1.1::::•1V1.1 I II là.'11,..,:•4•1'.• 
t :kr „ :•• • .•'• III. !ri
15 • . 1, .' 
. ; I 1; C : 1/, 
; • 
'y c. j• ,1 ); C é. •:_*51 1d; ic mi . . 
CO V,SIORCZO LNYLR‘ifUNICIPAL DE ,SA NEAAIEN7 O B. 10) 
D(-.) .".; Ui, DE .111N1S GER:11S — t:.15/1.13 é 
I. 
• , 1 . • 
Vg-fig.i:11-Tf.t; 1g gg ; ,,1 1,11% ig Ig'grr.4.1"Mi 
. ,, - ..• •' -1. t,: i .. '" :, ''A , .,.:.1,,•:, :;,' 
, . 11:: '', .tt; I. ...,.1.:, ., ::,:i ,• ,i, 1.1'. . I; :'• ', ; ; ';' ; '. 1,.. ".. ; n/ ", •,.
(..; I :,, I ti/ I.': I li..' 1 ' ,.' 
.1 
i";• ;I kl( ,.., e, re7,1"C'C',:C c c . ; I rr ,InSÁVell 1,x )1: ...,k:ik',.;;;1•,,; .11 t 
i c , '111.i.fiic 1, "- !- Ic •,%; •,•-• c.c c 1' &' 4 
;,. r !::, • ; '');. • C, ;1'. I, ., • ,‘ ; i; / 
I 1. 1; , 
(..09 )lecit i'v t 
..s>1.\ 1: 1%1.1.." \,..• I? a. 1.t.1.,.dc't, 1.. Dl: 111,N;AS —(3..S`,1.11 .S1 1...; 
g
I g ,„. g • gg ; 1. . . 
Lit g 
g 
c, n. 
Ct' .1; ; c, i i• I VS1,1 
SFX itcl .:SUNd 
;. 
I c c :Cr -1".'ll"; Ls ..
ti le111.:_ 5t2 ZeLll.it I1 r. t ; lo 
-11 I %. m(-I ; $ • 
$, It'rilrboce : ; ; #1.;' # •#, ;/;:ir 11,•: # .111/11; ••: 
11 't '• # 
(Lk1SVL, SEXA(ÁSINI.A (.)1 TAVA, C tIl 
• •••;:`::::,-t i• $- •••1 ; t tt; 
Vi - fl ' ta$ t:t ;.: $ ,•••.":1;t;!. , ;:•• 
• ;• #. • • -•##.;i el;• ••• 111•:„1"1. 
!I" I 
: :•t:lv,,t$,„;$ • quOrtnIt ; M;t1r...• #; 1.1 '11•1:V•11:;-, 
$ • ; )UI4 t tH ti• 1 11.:...; ;q)r, -0 • 
— $ ;,I I, 1 11 1.;." #• t";• I t;;1±10 
ri $ I 1.•• : ;••.11-.; # 4'11. , 11. ‘h.:51.11...111;t" ptill # 
; • •• ••1, 1•• , - t txttp, t it '! t:•-•• ir 
"." 
h 
$$ 
•r •,1,1 $'• .1 
I! .•• '.1$ 
;:•• :$17. •••• • • 
; 
: -.1 • 't; ••-• • 
••,c•I`'it 
:t. 1".' ;',#• • $.'..# 
••• 
• "Ie el 
II à .4 1 I I Cr.:11i I 
:Ar .t 111 
; I 1 , • it • 
i••••,"1,.t.• a„ l i I $•$á • :4,-. • 
1_A I J4 lSLtA N( 1NA. N, )1rel$: I; r";•1;s., 
1 1.`1 11 I, .11 . 1..: • I II nigm- I , vil r.vt••; 
i i rt $.•it, 
1. 1 NI s., 1 S1iI
. f• 
1 11 .L<.) X 
I )0 1. 0 l i 
1E-Spt;•r,r.t., 
ttoMP 
(li Ittrtictrit, .1)e 
) I i ii1td. 
f altht 1 t, 
r 
s%* 
t 1, 1 "..11.. 
" ç I 
I.' 
t \h: •Vrà.."„T.1 
J., 
*Th 
) 1 ir. cir.., 
I ). 
5 ,• 
I Eli:11:C : R. 1)1 14/, 1 r,
II. ! .1 2* 
, 
1, 1 ri: 
514. sçr-
è NIunic;,:m5 ; L R. V( et 
I 1 `.H. rt•:• 
( II , ','"•et • Ai 
`,„:1
!il. 
; 
• -0 1 )';. 
AN•11::X0 I 
krupreg, Qi 
tr•; 1711., 
Retik itos de Provimen 
provimento il) 
• 
Ftitis',,ái é "i f.()il ilf7Q1 111F, iriqrtiiner I itt Qtrie. 
(;:;--4krilicada BASE D I (i 7.\ A(.,:..À() de clesigiiiiii,út 3 
CONSORCIO 
• .4 ,;(.$1 11. 
• I .1: i. S.. . 
el 
I • I ,1 •111 • , 7 k 
I.. 
• t- '4.' , 
f i .1. : i e, 
Assinado digitalmente por CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASIC° 
ocy 19807228000116 
• 11 1; 
- 1 lhe 
INTERMUNICIPAL DN: C=BR. S=MG, L=BOA ESPERANCA, 
0.ICP-Brasd. OU=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil RFB, OU=RF19 e-CNPJ A3. OU=AC DE SANEAMENTOSERASA RFS v5 OU=26903709000433. OU=AR ' 
SERASA, CN=CONSORCIO INTERMUNICIPAL 
BAS I CO DO: DE SANEAMENTO BASIC° 0019807228000116 
Razão: Eu estou aprovando este documento 
Localização. sua localização de assinatura aqui 
1 98072280001 1 6 Data: 2020-03-05 15:32:46 
Foslt Reader Versão: 9.7.0 

open original →