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materia nº 48/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaParecer CLJR ao projeto de Lei Ordinária nº 057/2025.
native_id640

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.475, DE 11/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.475, de 11/09/2025.
2025-09-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 57/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 241/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Lucimar Lopes no dia 10/09/2025.
2025-09-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 57, de 09 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-09 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 57/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Documents (1)

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2025
EMENTA:
“TORNA OBRIGATÓRIA A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT PARA A REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS
PRECOCES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO — MG.”
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 12 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V- zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
abria Náhu
da
e Mata
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifegto meu voto da segui
X |Favorável Data: É) Assinatura:
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
fnoníut, mede AS MAOEaTIVAS PINI ADS fa Comissão €
com pare mam vos fine MES Jrídico E Comic -
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente [=<<|Favorável Justificativa:
Contrário
VON A Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
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