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materia nº 45/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaParecer CSPPM ao projeto de Lei ordinária nº 57/2025.
native_id641

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.475, DE 11/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.475, de 11/09/2025.
2025-09-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 57/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 241/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Lucimar Lopes no dia 10/09/2025.
2025-09-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 57, de 09 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-09 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 57/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Documents (1)

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2025
EMENTA:
“TORNA OBRIGATÓRIA A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT PARA A REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES
DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO — MG.”
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 12 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
HI - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
iante disso, em análise do interesse e o públicos, manif u voto da seguinte forma:
Favorável Data: Assina OD OLA|]
Contrário ” Pay ia Gartos-temorim
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JUSTIFICATIVA DO PARECER E a o
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veda L. devido SB ses dir os m kvesses 4 óblióas
A por e«mbass samemto pavorsual pelos Parecer
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente "Favorável Justificativa:
Contrário
EA POA Abstenção
e dá José Sirlei Ávila Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
, V Contrário
PÁ ntan Abstenção
Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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