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materia nº 49/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaParecer da CLJR ao projeto de Lei Ordinária nº 58/2025
native_id642

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 058/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.476, DE 11/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.476, de 11/09/2025.
2025-09-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 58/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 241/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Lucimar Lopes no dia 10/09/2025.
2025-09-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 58, de 09 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-09 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 58/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-09-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária.

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE RECURSOS ORIUNDO DO FIA A APAE —
CAPITÓLIO”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 15 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
|| - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
WI - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V- zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifes Eu da segui VA kl
VC Favorável Data: AS Assinatura:
Contrário pe a, ni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
fovorávoy Mei TE AS MAO ER AS ms a AA Comissão,
CM CmRGAMA TO OS Mt CEeS DMÁDICO E Comil.
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Jr Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
“|Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
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