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MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
eu CÂMARA
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FIA A AVAMEP”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 15 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV- A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: Md
Favorável Data:ç2574 7 Assinatura: fico G < 4 É
Contrário José SirléT Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
22 orando tenho a EE Mr CL as pai
VOTOS DEMAIS MEMBROS j
Presidente NY Favorável Justificativa:
/BEY, VN Icontrário
FAR Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
AN nd
nte Favorável Justificativa:
á Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereâdor Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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