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materia nº 49/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2025.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 062/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 11/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI CMPLEMENTAR Nº 62 de 11/09/2025.
2025-09-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 012/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 241/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Lucimar Lopes no dia 10/09/2025.
2025-09-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 012, de 09 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-09 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 012/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Documents (1)

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
EMENTA:
"DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 02 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data;947/24 Assinatura: uv, Ed Pd
Contrário PÁ José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Endeço
a seem
VOTOS DEMAIS MEMBROS :]
Presidente Za Favorável Justificativa:
Contrário
AM An Abstenção
Céláúdio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente JE Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
/ Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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