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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INGRESSO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS — CISAB SUL
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 024/2023 aprovada com 8 votos favoráveis.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Capitólio 
P R E F E J U RA 
RECESEIWe CM4ARA 
CAPProls‘ 
j...2.2"1„ )1/4s ameemem"- 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 29 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.023 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA INGRESSO DO 
MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS 
GERAIS — CISAB SUL" 
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para ingresso do 
Município do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais — 
CISAB SUL, nas seguintes dotações orçamentarias: 
DOTAÇÃO 
02 — Executivo 
02.10 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 
02.10.17 — Saneamento 
02.10.17.512 — Saneamento Básico Urbano 
02.10.17.512.0009 — Avante Capitólio 
02.10.17.512.0009.2284 — Repasse de Contrato de Rateio CISAB 
02.10.17.512.0009.2284.317170 — Rateio pela participação em Consórcio 
Públicos 
R$4.955,01 (Quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e um 
centavo) 
9 kkki Monsenhor Mario da Siheiru. 1 10 CCIaTo ow, (37) 3373-0300 
C:11,1101W: N.1( 
"Pitohoing gos br 
Capitólio 
P R E F E l T U RA 
02 — Executivo 
02.10 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 
02.10.17 — Saneamento 
02.10.17.512 — Saneamento Básico Urbano 
02.10.17.512.0009 —Avante Capitólio 
02.10.17.512.0009.2284 — Repasse de Contrato de Rateio CISAB 
02.10.17.512.0009.2284.337170 — Rateio pela participação em Consórcio 
Públicos 
R$4.955,01 (Quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e um 
centavo) 
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial, a 
anulação de dotação orçamentária prevista em Lei, em conformidade com o inciso "III" do 
ao a L 43 ua Lei Federal n° 4.320/64. 
ANULAÇÃO 
02 — Executivo 
02.10 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 
02.10.15 — Urbanismo 
02.10.15.452 — Serviços Urbanos 
02.10.15.452.0008 — Capitólio Sustentável 
02.10.15.452.0008.2248 — Manutenção das Atividades Resíduos Sólidos 
02.10.15.452.0008.2248.339036 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Física 
R$9.910,02 (Nove mil, novecentos e dez reais e dois centavos). 
çp ..darto da Sikena. I I() Centro 
a;)nold,) 
Capitólio 
P R E F E l l U R A 
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Capitólio/MG, 10 de Fevereiro de 2.023. 
51);
CRISTIANO ALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 RIld NIonsenhor Mariochi Stl‘ eira. 1 II) Centro .„ ,f 3373-0300 
Capnolto. 
}-sr 
Capitólio 
P R E F E I T U R A 
Ilustríssimo Senhor 
Gabriel Sansoni da Mata 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais 
Vereadores, o anexo Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial para o ingresso do Município no Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais — CISAB SUL 
O referido crédito consiste na possibilidade do Município em ingressar em 
consórcio visando o melhor atendimento à Legislação Pátria no que tange a um tema de 
relevante interesse da população que é o saneamento básico. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei com pedido de 
URGÊNCIA, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos 
Nobres Legisladores Municipais. 
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos 
protestos de alta estima e distinta consideração. 
Capitólio/MG, 10 de Fevereiro de 2.023. 
CRISTIANQ9ERÀLDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Capitollo NR 
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