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Capitólio
P R E F E J U RA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 29 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.023
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA INGRESSO DO
MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS
GERAIS — CISAB SUL"
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para ingresso do
Município do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais —
CISAB SUL, nas seguintes dotações orçamentarias:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.10 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.17 — Saneamento
02.10.17.512 — Saneamento Básico Urbano
02.10.17.512.0009 — Avante Capitólio
02.10.17.512.0009.2284 — Repasse de Contrato de Rateio CISAB
02.10.17.512.0009.2284.317170 — Rateio pela participação em Consórcio
Públicos
R$4.955,01 (Quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e um
centavo)
9 kkki Monsenhor Mario da Siheiru. 1 10 CCIaTo ow, (37) 3373-0300
C:11,1101W: N.1(
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Capitólio
P R E F E l T U RA
02 — Executivo
02.10 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.17 — Saneamento
02.10.17.512 — Saneamento Básico Urbano
02.10.17.512.0009 —Avante Capitólio
02.10.17.512.0009.2284 — Repasse de Contrato de Rateio CISAB
02.10.17.512.0009.2284.337170 — Rateio pela participação em Consórcio
Públicos
R$4.955,01 (Quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e um
centavo)
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial, a
anulação de dotação orçamentária prevista em Lei, em conformidade com o inciso "III" do
ao a L 43 ua Lei Federal n° 4.320/64.
ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.10 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.15 — Urbanismo
02.10.15.452 — Serviços Urbanos
02.10.15.452.0008 — Capitólio Sustentável
02.10.15.452.0008.2248 — Manutenção das Atividades Resíduos Sólidos
02.10.15.452.0008.2248.339036 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Física
R$9.910,02 (Nove mil, novecentos e dez reais e dois centavos).
çp ..darto da Sikena. I I() Centro
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Capitólio
P R E F E l l U R A
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Capitólio/MG, 10 de Fevereiro de 2.023.
51);
CRISTIANO ALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 RIld NIonsenhor Mariochi Stl‘ eira. 1 II) Centro .„ ,f 3373-0300
Capnolto.
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Capitólio
P R E F E I T U R A
Ilustríssimo Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais
Vereadores, o anexo Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial para o ingresso do Município no Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais — CISAB SUL
O referido crédito consiste na possibilidade do Município em ingressar em
consórcio visando o melhor atendimento à Legislação Pátria no que tange a um tema de
relevante interesse da população que é o saneamento básico.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei com pedido de
URGÊNCIA, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 10 de Fevereiro de 2.023.
CRISTIANQ9ERÀLDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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