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RECEBIDO EM: Alia | /CA/ 25,3513.53p
À am [3 CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PRERCRILTOERA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº O65 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE
SUBVENÇÃO JA FEDERAÇÃO MINEIRA DE
VOLEIBOL.”
O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para
transferência de subvenção a Federação Mineira de Voleibol, na-seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.27 — Desporto e Lazer
02.06.27.812 — Dasponti Comunitário
02.06.27.812.0007 = Esperib para a Vida
02.06.27.812.0007.2432 = Concessão Subvenção a Federação
Mineira de Voleibol
02.06.27.812.0007.2432.335043 — Subvenções Sociais
R$150.000,00
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
Capitólio
PA ECETTS RA
reais) em conformidade com o inciso "Ill" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, anulação da seguinte dotação:
FONTE: ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.27 — Desporto e Lazer
02.06.27.812 — Desporto Comunitário
02.06.27.812.0007 — Esporte para a Vida:
02.06.27.812.0007.1120 — Construção de Vestiário Praia Artificial
02.06.27.812.0007.1120.449051 — Obras e Instalações
R$40:000,000 (Quarenta mil reais)
02 — Executivo.
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.27 — Desporto e Lazer |
02.06.27.812 — Desporto Comunitário
02.06.27.812.0007 — Esporte para a Vida
02.06.27.812.0007.2237 - Concessão de Bolsa Atleta
02.06.27.812.0007.2237.339048 - Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Fisicas
R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
Capitólio
PRE FELTURA
02.06.27.812 — Desporto Comunitário
02.06.27.812.0007 — Esporte para a Vida
02.06.27.812.0007.1107 — Construção de Pista de Skate
02.06.27.812.0007.1107.449051 — Obras e Instalações.
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.27 — Desporto e Lazer
02.06.27.812 — Desporto Comunitário
02.06.27:812.0007 — Esporte para a Vida
02.06.27.812.0007.2069 — Manut. da Atividades com Incentivo ao
Desporto
02.06.27.812.0007:2069.339036 - Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Física
R$25.000,00 (Vinte e-cinco mil. reais)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05-de setembro de 2025.
CRISTIANO Assinado de forma digital por
GERALDO DA eder
SILV A:01 62203 2683 Dados: 2025.09.05 13:21:11 -03'00'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Capitólio
PRE FELtTURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE
SUBVENÇÃO A FEDERAÇÃO MINEIRA DE VOLEIBOL.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de
crédito adicional especial para viabilizar a transferência: de subvenção à
Federação Mineira de Voleibol, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos,
que atua na promoção e desenvolvimento do esporte em todo o Estado de Minas
Gerais.
A solicitação se fundamenta na realização do Etapa Mineira de Vôlei de
Praia, a ser sediado no município de Capitólio/MG,-evento de grande relevância
esportiva, social eturística. A iniciativa contribui diretamente para o incentivo à
prática de atividades físicas, para-a integração da-comunidade local com atletas e
visitantes de diversas regiões e para o: fortalecimento. da imagem de Capitólio
como destino turístico,
Além dos benefícios.-do incentivo à saúde-e ao lazer da população,
destaca-se o impacto econômico positivo, uma vez que a realização do evento
fomentará setores como comércio, -hotelaria-e-alimentação, ampliando o fluxo de
visitantes e gerando oportunidades de renda para trabalhadores e
empreendedores locais.
O repasse proposto não deve ser visto apenas como despesa pública,
mas sim como um investimento estratégico na qualidade de vida da
comunidade, na valorização do esporte e na promoção do desenvolvimento
Capitólio
PME PREUCTORA
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais. |
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 05 de setembro de 2025.
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