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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para repasse de recursos a Associação Estudantil de Capitólio.”
native_id652

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 066/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 24/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.480, de 24/09/2025.
2025-09-24 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 066/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 268/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00672/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 24/09/2025, às 14:57h.
2025-09-24 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 66, de 23 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-23 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 066/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-09-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária.
2025-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-18 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-09-18 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-09-16 Parecer recebido — Parecer Contábil nº 066/2025. Parecer Jurídico nº 110/2025.
2025-09-11 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-09-09 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-09-08 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 15ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 09/09/2025 para leitura.
2025-09-05 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-05 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 066/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T21:00:12.440605-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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mm
RECEBIDO EM:
Capitólio |“ e -5-6h
PREFEITURA!
a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº “66 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE
RECURSOS A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE
CAPITÓLIO.”
O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º /-' Ficaautorizada. a “Abertura. de crédito adicional
suplementar para repasse de recursos a Associação Estudantil de Capitólio, na
seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.12 — Educação
02.06.12.364 — Ensino Superior
02.06.12.364.0003 — Novas perspectivas Buscando excelência no
Ensino
02.06.12.364.0003.2059 —- Concessão de Subvenção a
Associação Estudantil
02.06.12.364.0003.2059.335043 — Subvenções Sociais
Capitólio
PRE FEST ERA
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais)
em conformidade com o inciso “Ill” do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, anulação da seguinte dotação:
FONTE: ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.12 — Educação
02.06.12.361 — Ensino Fundamental
02.06.12.361.0003 - Novas-perspectivas Buscando excelência no
Ensino |
02.06.12.361.0003.1138:: - Construção de Escola Ensino
Fundamental
02.06.12.361.0003.1138.449051 — Obras e Instalações
R$80.000,00 (Oitenta mil-reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de setembro de 2025.
CRISTIANO Assinado deforma ia po
GERALDO DA SILVA 01622032683
SILVA:01622032683 “0500-7122
Capitólio
PRE FELTO RA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE
DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO.”
A medida se justifica pela necessidade de fomentar o desenvolvimento
educacional dos estudantes do município, tanto aqueles-que frequentam cursos
de graduação, quanto os matriculados no ensino médio técnico. Ressalta-se,
ainda, que o Município de Capitólio não dispõe de instituições de ensino
superior em seu território,;-circunstância que. impõe aos universitários
deslocamentos | constantes para outras localidades, gerando despesas
adicionais às famílias.
É dever/do Poder Público garantir o direito-à educação, conforme
assegura a Constituição da República de 1988, em seu art. 205, que dispõe:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida “e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.”
É legítimo e relevante o apoio a programas e iniciativas que favoreçam
os estudantes de cursos técnicos e de graduação, sobretudo diante da
ausência de instituições de ensino superior em Capitólio.
Portanto, o apoio financeiro por meio da Associação Estudantil revela-
Capitólio
PRE EETLTO RA
permanência dos estudantes em suas formações, contribuindo diretamente
para a promoção da educação, da cidadania e para o futuro do município.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 05 de setembro de 2025.
CRISTIANO roms cá forma efpadior
GERALDO DA SILVADI622032683
CRISTIANO GERALDO DA SILVA

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