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RECEBIDO EM:
Capitólio |“ e -5-6h
PREFEITURA!
a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº “66 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE
RECURSOS A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE
CAPITÓLIO.”
O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º /-' Ficaautorizada. a “Abertura. de crédito adicional
suplementar para repasse de recursos a Associação Estudantil de Capitólio, na
seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.12 — Educação
02.06.12.364 — Ensino Superior
02.06.12.364.0003 — Novas perspectivas Buscando excelência no
Ensino
02.06.12.364.0003.2059 —- Concessão de Subvenção a
Associação Estudantil
02.06.12.364.0003.2059.335043 — Subvenções Sociais
Capitólio
PRE FEST ERA
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais)
em conformidade com o inciso “Ill” do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, anulação da seguinte dotação:
FONTE: ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.12 — Educação
02.06.12.361 — Ensino Fundamental
02.06.12.361.0003 - Novas-perspectivas Buscando excelência no
Ensino |
02.06.12.361.0003.1138:: - Construção de Escola Ensino
Fundamental
02.06.12.361.0003.1138.449051 — Obras e Instalações
R$80.000,00 (Oitenta mil-reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de setembro de 2025.
CRISTIANO Assinado deforma ia po
GERALDO DA SILVA 01622032683
SILVA:01622032683 “0500-7122
Capitólio
PRE FELTO RA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE
DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO.”
A medida se justifica pela necessidade de fomentar o desenvolvimento
educacional dos estudantes do município, tanto aqueles-que frequentam cursos
de graduação, quanto os matriculados no ensino médio técnico. Ressalta-se,
ainda, que o Município de Capitólio não dispõe de instituições de ensino
superior em seu território,;-circunstância que. impõe aos universitários
deslocamentos | constantes para outras localidades, gerando despesas
adicionais às famílias.
É dever/do Poder Público garantir o direito-à educação, conforme
assegura a Constituição da República de 1988, em seu art. 205, que dispõe:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida “e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.”
É legítimo e relevante o apoio a programas e iniciativas que favoreçam
os estudantes de cursos técnicos e de graduação, sobretudo diante da
ausência de instituições de ensino superior em Capitólio.
Portanto, o apoio financeiro por meio da Associação Estudantil revela-
Capitólio
PRE EETLTO RA
permanência dos estudantes em suas formações, contribuindo diretamente
para a promoção da educação, da cidadania e para o futuro do município.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 05 de setembro de 2025.
CRISTIANO roms cá forma efpadior
GERALDO DA SILVADI622032683
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
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