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materia nº 53/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 004/2025.
native_id657

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Recebimento de projeto substitutivo — Recebimento de Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 004/2025, protocolado em 23/01/2025 às 13:10h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 01ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 28/01/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link Matéria Anexada: Substitutivo nº 3 de 2025. Posteriormente, o Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 004/2025 foi aprovado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.432, de 12/02/2025.

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mony CÂMARA
$S8o MUNICIPAL e. fS67
aros — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 de janeiro de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, mo mêu voto da seguint ma: | | É LL
é Favorável Data: M/0/ 05 assinatura: Valli UJS à.
Contrário Dá Sanéoni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
= T
7 MOTETO AteVNÉ AS COM AAMENCIAS ASIDU GIRAS OR ESTA COM IEGAÃS
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente AX Favorável Justificativa:
3 NX A * lcontrário
h PETS SUA N Abstenção
João Getúlio Martins . Ausente
>< Favorável Justificativa:
m Contrário
: Rh ..” Abstenção
Renato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila "rm Página 1 de 1

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