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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº 011/2025
EMENTA:
"CRIA O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (Procon Câmara) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO- MINAS GERAIS"
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 03 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
HI - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V- zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto ali voto da seguinté f rma; í UA
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JUSTIFICATIVA DO PARECER
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente À Favorável Justificativa:
Contrário
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João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
É PA CG hora Abstenção
nato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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