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materia nº 54/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer CLJR ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 011/2025.
native_id658

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Recebimento de projeto substitutivo — Recebimento de substitutivo ao Projeto de Resolução nº 011/2025, protocolado em 08/09/2025 às 17:49h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 15ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 08/09/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 08 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 011/2025 foi aprovado e transformado em Resolução. A Resolução poderá ser acessada clicando no link: Norma Jurídica Vinculada: Resolução-LEG nº 33, de 24 de setembro de 2025.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº 011/2025
EMENTA:
"CRIA O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (Procon Câmara) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO- MINAS GERAIS"
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 03 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
HI - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V- zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto ali voto da seguinté f rma; í UA
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JUSTIFICATIVA DO PARECER
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Com Cheio ME fireceres, drrídico é COPO, ad R72 87]
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente À Favorável Justificativa:
Contrário
à3D FAÇAS ak Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
É PA CG hora Abstenção
nato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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