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CÂMARA
MUNICIPAL
so DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº 011/2025
EMENTA:
"CRIA O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (Procon Câmara) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO- MINAS GERAIS"
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 08 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Ill - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto me seguinte forma:
Favorável Data: $- 01- XY Assinatura; 0 —
Contrário Edgley dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Goto Pen ed E ae pla, pesei
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
> A SÁ Abstenção
José Sirlei Ávila Ausente
Vice-Presidente DE Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
“ Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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