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materia nº 55/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Resolução nº 012/2025.
native_id661

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Arquivamento Promulgada a Resolução nº 32 de 24 de setembro de 2025.
2025-09-24 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto de Resolução nº 012/2025 transformado em Resolução nº 32 de 24 de setembro de 2025.
2025-09-23 Matéria Aprovada Projeto de Resolução nº 12/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº 012/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 21 DE AGOSTO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V- zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, menio eu voto da segui d rma . Vá ZA
X IFavorável Data: 4194 ) to dci ema) ue — f; d
Contrário jabriel ni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
favores, preoimTe pó PRM ATIAS Arne as eim Comisão
j fone CeS, Ph Comiscão De Pim S ( AVIORA JO
€ com fnsé 165 Que Gama Orimh En oRAvAMGIE. frogero) Iuúívdico E Camil, :
VOTOS DEMAIS MEMBROS dis
Presidente (SC |Favorável Justificativa:
Contrário
q Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Es Favorável Justificativa:
Contrário
Bénato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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