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materia nº 56/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025.
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 24/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.481, de 24/09/2025.
2025-09-24 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 067/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 268/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00672/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 24/09/2025, às 14:57h.
2025-09-24 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 67, de 23 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-24 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-23 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2025
EMENTA:
" DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS AO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 05 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V- zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da segui PA vd A
XÍ |Favorável Data: 14 vi AS Assinatura:
Contrário poe Ni i da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
fmoríta, proYNTE pS a da POR Comi
É mn em eEdÃo ps phtecdes DNA Co - € enmralt ue
OP PvoRa-tl mem TE -
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
AS) x: Contrário
Pa Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
sident Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
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