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materia nº 52/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025.
native_id663

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 24/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.481, de 24/09/2025.
2025-09-24 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 067/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 268/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00672/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 24/09/2025, às 14:57h.
2025-09-24 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 67, de 23 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-24 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-23 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2025
EMENTA:
" DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS AO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 05 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art, 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, $3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: SÉ OZ Assinatura: á
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
frogado TEN Prece Conti A Pur deco PAVORADA cx
Ass m PS CompssAo ofua TAVoRALEC A sua pan faso *
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presi Y Favorável Justificativa:
e Ca 74/74 Contrário
Abstenção
E bastião na de A Ausente
-Presid nte A Preion A=< Favorável Justificativa:
Contrário
0/4) Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
E Ai Gabriel Sansoni da Mata
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