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CÂMARA
MUNICIPAL
mo DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE
CAPITÓLIO.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 05 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
H - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
HI - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, e MDA IE voto da segui e
X |Favorável Data: À ah Assinatura: tl
Contrário por Ni ida Mata
AEECATIVA DO PARECER
favoráva. pNeDiA TE PS a ni PCM Comisão)
E Com ema GAICHO E PÚRCHES, PAÍDICO E col, Qt
LUMA PRUOMAIANÇÃE -
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Aus ÃO MELIÁ Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
| AC Favorável Justificativa:
Contrário
SM Sim Abstenção
Renato José daSilva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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