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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO A FEDERAÇÃO MINEIRA DE
VOLEIBOL.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 05 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Il - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, $3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
JUSTIFICATIVA DO PARECER
D<Favorável Data; 9 Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
AsSm SEuDo SA Crss$St? Oprf favor JA sia Term figos
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Pr e >C |Favorável
[| Ê / h t Contrário
OMI a k q Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente | Sinos Po l/aA
Vice-Presidente did TAGS Favorável
Contrário
AVILA Abstenção
dá nL Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Justificativa:
Justificativa:
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