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materia nº 59/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025.
native_id668

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 063/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 24/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 063, de 24/09/2025.
2025-09-24 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 011/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 268/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00672/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 24/09/2025, às 14:57h.
2025-09-24 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 011, de 23 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-24 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-23 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 011/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS INSTITUCIONAIS E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR MEIO DE LEILÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 02 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V- zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, War; AE(o) voto da seguinte N/A
X IFavorável Data: Assinatura:
Contrário po Ni ni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
forme, medimr as MEOST' AG La PA Comb, €
COM EMRSANDIO OS PRAECRES TNÍNCOR E ComBI Ge Ort
Frota me,
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente SC Favorável Justificativa:
Contrário
As) RAÇAS EN Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Favorável Justificativa:
Contrário
Ê Abstenção
Rénato José da Silvé Ausente
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