br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 49/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025.
native_id669

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 063/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 24/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 063, de 24/09/2025.
2025-09-24 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 011/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 268/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00672/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 24/09/2025, às 14:57h.
2025-09-24 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 011, de 23 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-24 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-23 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 011/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS INSTITUCIONAIS E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR MEIO DE LEILÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 02 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
H - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
HI - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto meu vot inte forma:
Favorável Data: J$ - 09 «Nhssinatura:
Contrário Edgley dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
? Qm de, o iba pod cos mao
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
NA Contrário
. É. Fá Pd é Abstenção
Fa José Sirfei Ávila Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
Página 1 de 1

open original →