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materia nº 55/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025.
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 063/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 24/09/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 063, de 24/09/2025.
2025-09-24 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 011/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 268/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00672/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 24/09/2025, às 14:57h.
2025-09-24 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 011, de 23 de setembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-24 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-09-23 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 011/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/09/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMNTAR Nº 011/2025
EMENTA:
" DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS INSTITUCIONAIS E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR MEIO DE LEILÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 02 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV- A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Ns” |Favorável Data: (5/23 Assinatura:
Contrário José Sírlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
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SUA ami TASÃO
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presjtlente Y IFavorável Justificativa:
Da / fil Contrário
Om Abstenção
Cláudia Sebastião de Oliveira Ausente
| Gimpi Son Ena oni ga /llura
IK A ii é ae Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Veréador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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