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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº U)3 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
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“AUTORIZA A DESCARACTERIZAÇÃO
DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS
PÚBLICOS DO ARQUIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso Ed
do Regimento Interno (Resolução nº 001, de 26 de janeiro de 2023), propõe a
seguinte RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO o disposto na lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que
dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;
CONSIDERANDO as disposições da lei municipal nº 2.232, de 10 de junho
de 2022, bem como as normas do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos);
CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado da Comissão Especial de
Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público da Câmara Municipal
de Capitólio, conforme ofício nº 239/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a eliminação dos documentos mencionados no
Relatório Circunstanciado da Comissão Especial de Análise de Destruição ou
Preservação de Documento Público da Câmara Municipal de Capitólio, conforme
anexo.
Art. 2º. A eliminação dos documentos deverá obedecer às normas previstas
na legislação de regência, observando critérios ambientais e de segurança.
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Capitólio, 22 de setembro de 2025.
JOÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador Vice-Presidente
BRIEBEL SANSONI DA MATA G SOUZA SANTOS
Vereadof 1º Secretário ereador 2º Secretário
Ash e rnuEd À ILA
ereador 2º Vice-Presidente
R. Mon
fez
Cu
+ CÂMARA
& MUNICIPAL
E DE CAPITÓLIO 4
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Projeto de Resolução tem como objetivo autorizar a
destinação de documentos arquivados na Câmara Municipal de Capitólio, em
conformidade com os princípios da gestão documental e da legislação arquivística
vigente.
A Câmara Municipal, como órgão público, é responsável pela produção e
guarda de documentos que registram atos administrativos, legislativos e
históricos. Com o passar dos anos, o acúmulo de documentos físicos pode
comprometer a eficiência da gestão, dificultar o acesso à informação e gerar custos
desnecessários com armazenamento.
A destinação documental — que compreende a avaliação, eliminação e
preservação de documentos — é uma prática recomendada pelo Conselho Nacional
de Arquivos (CONARQ) e prevista na Lei nº 8.159/1991, que institui a Política
Nacional de Arquivos Públicos e Privados.
Essa prática permite identificar os documentos que devem ser preservados
permanentemente, por seu valor histórico ou legal, e aqueles que podem ser
eliminados após o cumprimento de seus prazos de guarda.
A autorização legislativa para essa destinação é essencial para garantir
transparência, legalidade e segurança jurídica ao processo, além de promover a
racionalização dos espaços físicos e a modernização da gestão documental da
Câmara.
A proposta também prevê a atuação de uma Comissão Especial de Análise
de Destruição ou Preservação de Documento Público, que foi responsável por
aplicar critérios técnicos na análise dos documentos e emitir pareceres sobre sua
destinação.
Salienta-se que os documentos aptos a descaracterização, constantes no
relatório da comissão tratam-se de terceiras vias de titularidade do Poder
Executivo Municipal, compreendidos entre o período de 1989 a 2017. Neste
sentido, a Câmara diligenciou-se junto a prefeitura com o objetivo de verificar se
a mesma possuía interesse em reaver as referidas cópias, o Município respondeu
que possui em seus arquivos as respectivas vias dos documentos originais das
despesas, e que as vias arquivadas junto à Câmara Municipal são de
responsabilidade exclusiva desta, pois se tratam de documentos enviados para
Centro
CÂMARA
& MUNICIPAL
(ME eee DE CAPITÓLIO
compor seu arquivo e que não devem ser devolvidas ao Poder Executivo uma vez
que não integram o acervo administrativo deste, conforme anexos.
Dessa forma, o Projeto de Resolução contribui para a preservação da
memória institucional, a melhoria da eficiência administrativa e O cumprimento das
normas legais que regem os arquivos públicos.
a
DA IGUES PS CRE te MARTINS *
ereador sidente Vereador Vice-Presidente
, a
BRIEL SANSONI DA MATA LOGANSOUZA SANTOS
Vereador 1º Secretário reador 2º Secretário
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