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Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº CG, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
"INSTITUI A CAMPANHA DE
VALORIZAÇÃO DA VIDA DENOMINADA
"SETEMBRO AMARELO” E O DIA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO
SUICIDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICIPIO DE CAPITÓLIO".
Os Vereadores da 202 Legislatura da Câmara Municipal de Capitólio,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 12, inciso “IX”, do Regimento Interno (Resolução nº 001, de 26 de
janeiro de 2023), propõe a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 19 Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos no Município de
Capitólio - MG a Campanha SETEMBRO AMARELO.
Parágrafo Único - A Campanha Setembro Amarelo será realizada
anualmente, sempre no mês de setembro e tem por finalidade:
I. Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à
população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como
palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificálos na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem
neste perfil;
II. Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando
eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico,
utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à
população;
III. Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados
ou a aqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa
de suicídio;
IV. Direcionamento de atividades e apoio para o público alvo do
programa, principalmente os mais vulneráveis;
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaragcapitolio.mg.leg.br
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V. Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado
promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão
atuar no segmento;
VI. Discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis
causas;
VII. Estimular e disseminar, perante os órgãos públicos,
Universidades, Entidades, Organizações Não Governamentais e
demais instituições o debate sobre o suicídio, ampliando a
discussão sob o ponto de vista social e educacional;
VIII. Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município de
Capitólio - MG.
Art. 2º A Campanha Setembro Amarelo terá como símbolo “um laço”
de fita na cor amarela, podendo as instituições públicas e todas as esferas,
bem como, as da iniciativa privada participarem da divulgação da Campanha
mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos
e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da mesma
e em especial os de relevante importância e de grande fluxo de pessoas.
Art. 3º Fica instituído o dia Municipal de Prevenção ao suicido, a ser
realizado no dia 10 de setembro.
Art. 4º A Prefeitura de Capitólio/MG poderá firmar parcerias de forma
não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes,
organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras
instituições públicas ou privadas visando à instituição Campanha Municipal de
Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, bem como sua promoção anual.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 18 de setembro de 2025.
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
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CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador da CMC Vereador da CMC
A RÓDRIG GABRIEL SANSONI DA MATA
Vereador da CMC ereador da CMC
ÃO GETULIO MARTINS Jó SIRLEI ILA
Vereador da CMC Vereador da CMC
LETÍCIA OSTA VALLORY SOUZA SANTOS Vereador da CMC Vereador da CMC
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vereador da CMC
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JUSTIFICATIVA
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A presente proposta legislativa tem como objetivo instituir, no âmbito
do Município de Capitólio, a campanha de valorização da vida denominada
"Setembro Amarelo", a ser realizada anualmente durante o mês de
setembro, integrando o calendário oficial de eventos da cidade.
A iniciativa se justifica pela crescente preocupação com os índices de
suicídio no Brasil e no mundo. Segundo dados da Organização Mundial da
Saúde (OMS), o suicídio está entre as principais causas de morte entre jovens
de 15 a 29 anos, sendo considerado um grave problema de saúde pública.
Estima-se que, no Brasil, uma pessoa tira a própria vida a cada hora.
A campanha Setembro Amarelo tem como finalidade promover a
conscientização da população sobre a importância da saúde mental,
estimular o diálogo, combater o estigma que cerca os transtornos psicológicos
e incentivar a busca por ajuda profissional. A valorização da vida deve ser uma
prioridade em todas as esferas da sociedade, e o poder público tem papel
fundamental na promoção de ações educativas, preventivas e de acolhimento.
Ao instituir oficialmente o Setembro Amarelo em Capitólio, o município
se alinha a uma mobilização nacional e internacional, reforçando seu
compromisso com a dignidade humana, o cuidado com o próximo e a
construção de uma cidade mais empática e preparada para lidar com os
desafios da saúde mental.
A campanha poderá ser desenvolvida por meio de palestras, rodas de
conversa, capacitações, iluminação simbólica de prédios públicos, distribuição
de materiais informativos e parcerias com instituições de saúde, educação e
assistência social.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para
aprovação deste projeto, que representa um passo importante na valorização
da vida e na construção de políticas públicas mais humanas e eficazes.
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA EDGLEY DOS SANTOS AMORIM
Vereador da CMC Vereador da CMC
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DALMIR RODRIGU BRIE ANSONI DA MATA
Vereador da CMC Vereador da CMC.
JOÃO GETÚLIO MARTIN É Gilles RA
Vereador da CMC Vereador dá CMC
LETÍCIA COSTA VALLORY G SOUZA SANTOS
Vereador da CMC Vereador da CMC
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RENATO JOSÉ DA SILVA
Vereador da CMC
Câmara Municipal de Capitólio
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enhor Mário da Silveira, 300 - Centro