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materia nº 61/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaParecer CLJR ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária 004/2025.
native_id675

Autoria

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1 om CÂMARA
EASDK MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO Nº 004/2025
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 23 de janeiro de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
e Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifes eu voto da seguint m : Ê V/A
XX |Favorável Data: [NI0LILS Assinatura: [ JA ada ”
o Contrário Gabriel 5a oni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
L e. Contrário
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Y João Getúlio Martins " Ausente
-Presidente E Favorável Justificativa:
P. Contrário
Ah e Abstenção
enato José da Silva Ausente e
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila Es
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