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materia nº 57/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025.
native_id678

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.426 DE 24/01/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-01-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.426, de 24/01/2025.
2025-01-24 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 005/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 014/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00060/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 24/01/2025, às 16:30h.
2025-01-23 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 05, de 23 de janeiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-01-23 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-01-23 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 03ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 23/01/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-01-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 03ª Sessão Extraordinária.

Documents (1)

texto original #

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EO
soomy CÂMARA
SSE?Z MUNICIPAL Esta e)
ano — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2025
EMENTA:
“CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 de janeiro de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
es manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: .
|>—><ClFavorável Data: 2//& Fá assinatura: fact PP PEDIA
Contrário José Sirlei Ávila ;
o JUSTIFICATIVA DO PARECER É Pá "Fa -
Pat JoL MÁ Cho Gab nl
LOOP ONA
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente XE Favorável Justificativa:
Contrário
(2a Mt Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente e Favorável Justificativa:
Contrário
CLA Abstenção
E" q. rá Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata di Página 1 de 1

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