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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 027/2023 aprovado com 6 votos favoráveis. As Vereadoras Cristiane e Letícia estavam ausentes da reunião.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° DE 08 DE MARÇO DE 2023 
c. 
Gtx4P49t d,3
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VVO 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS 
NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE 
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O Vereador Gabriel Sansoni da Mata, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica autorizado no município o fornecimento de absorventes higiênicos 
nas escolas públicas de Capitólio. 
Parágrafo único. O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de 
absorventes higiênicos nas escolas públicas, para estudantes em período menstrual, 
visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar; 
Art. 2° O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos 
itens de higiene das escolas, ficará autorizada a promover o fornecimento e a distribuição 
dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades de estudantes em 
período menstrual, por meios e formas que não exponham as estudantes. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o objetivo de 
atender as jovens que estudam em Escolas Públicas Estaduais no município de Capitólio. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei 60 (sessenta dias) após a sua 
pulicação. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio/MG. Sala das Sessões, 08 de m rço de 2023. 
uv. - 
Gabri I Sansoni da Mata 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n 2 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
JUSTIFICATIVA 
O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para 
estudantes das escolas da rede pública atendendendo preferencialmente as jovens em 
situação de vulnerabilidade e/ou risco social. 
Estudos em todo o país mostram que a falta de acesso aos absorvetes higiênicos é 
fator importante na evasão escolar, especialmente quando começam o período menstrual. 
Essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências 
para o processo educacional e de socialização dessas jovens. 
Disponibilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessitar, é fundamental, 
pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade. Portanto, deve 
fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de papel 
higiênicos e outros itens necessários à saúde das estudantes da rede pública de ensino. 
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos de 
estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, 
portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas 
como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que 
desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro 
melhor. 
Cabe destacar que deverá ser levado em conta a realidade de cada escola, suas 
necessidades e demais fatores sociais. 
Ressalta-se ainda que todas as escolas públicas urbanas do município foram 
visitadas e a relevância do projeto foi confirmada em todas as visitas. Apesar das visitas 
de levantamento não terem ocorrido nas escolas do campo do município, levantamos 
informações que também reforçam a importânciadeste _eprojeto. 
O projeto ainda permite a celebração de convênio com as escolas estaduais de 
nosso município, uma vez que essas escolas atendem um maior número de estudantes que 
já iniciaram ou iniciarão o ciclo menstrual. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
Dessa forma, considerando o elevado interesse público, e pelas considerações 
expostas, conto com o apoio dos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, de 
extrema importância 
Capitólio/MG, Sala das Sessões, 08 de mârço de 2023. 
Gabriel ansoni da Mata 
ereador 
3 

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