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materia nº 62/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025.
native_id680

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.426 DE 24/01/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-01-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.426, de 24/01/2025.
2025-01-24 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 005/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 014/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00060/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 24/01/2025, às 16:30h.
2025-01-23 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 05, de 23 de janeiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-01-23 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-01-23 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 03ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 23/01/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-01-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 03ª Sessão Extraordinária.

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texto original #

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ES r
vs om CÂMARA
1 eo. MUNICIPAL
aeromo — DE CAPITOLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2025
EMENTA:
“CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 de janeiro de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
O Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifestó meu voto da seguint rm : | , 7/3
S< Favorável Data: x) O(/A9 assinatura: fu Saníglm 7 [Me
o Contrário / Gabriel Sahsoni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER j
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente < Favorável Justificativa:
” FP Contrário
INTE o IAN ANASTAN Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
DA Favorável Justificativa:
4 Pe Contrário
é "e FÃ, Abstenção
ato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila ão
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