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materia nº 58/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 006/2025.
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Autoria

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: CÂMARA
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emos — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2025
EMENTA:
“Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Capitólio/MG para o exercício de 2025 e
dá outras providências.”
AUTORIA: EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 15 de janeiro de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
2 |Favorável Data: 2 3 /6/ Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
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VOTOS DEMAIS MEMBROS ”
Presidente Favorável Justificativa:
ã Contrário
al (P MY Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
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Vice-Presi : e Favorável Justificativa:
(Contrário
Abstenção
Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata ão
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