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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa"Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos da administração direta do Município de Capitólio e dá outras providências".
native_id684

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 069/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.485, DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.485, de 23/10/2025.
2025-10-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 069/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 23/10/2025, às 09:23h.
2025-10-22 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 069, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-21 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 069/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. Vereador Edgley solicitou que seu voto fosse reconsiderado, por ser Servidor Público efetivo do Município o vereador entendeu que não poderia votar o projeto, e sim se abster de votar.
2025-10-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária.
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-17 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-10-17 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-10-16 Parecer recebido — Parecer Contábil nº 069/2025. Parecer Jurídico nº 120/2025.
2025-10-08 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-10-07 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 69/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-10-06 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 17ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 07/10/2025 para leitura.
2025-10-06 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-06 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 069/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:47:05.011269-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

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RECEBIDO EM:
Capitólio |-26/:0/25,asto ão.
PREFEITURA q
s CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº os9 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
O Prefeito ip CRISTIANO GERALDO
os servidores público bro de 2025, sem
distinção quant extensiva aos
membros do Con; or esta Lei
LS | — Os agentes
Secretários e Secretários A
cargos de Procurador Geral,
Procurador Geral Adjunto e Controlador Geral do Município;
Il — Os servidores licenciados para desempenho de mandato classista
ou cedidos a outros órgãos ou entidades sem prejuízo de vencimentos.
um Abono de Fim de Ano.
Capitólio
PREFEITURA
Art. 4º O abono autorizado por esta Lei:
| — não tem natureza salarial e não incorporará, em qualquer hipótese,
aos vencimentos e demais vantagens do servidor;
Il — não constitui base de incidência de contribuição salarial;
Ill — não se configura rendimento tributável ao servidor;
IV — será pago em uma única, parcela no mês de dezembro do ano de
2025.
Art. 5º O Fim de que ere esta Lei será
de R$500,00 (quinht er
Art. 6º k ei correrão por
çamento anual
Art. 7º NF Moornaíde a ação, revogando￾RALDO DA SILVA
Capitólio
PREFEITURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio /MG
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE ABONO DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
t
de autorizar a concessão
& do Município de
ercício de 2025.
1
dedicação de
fpenham papel
à de serviços de
ão pública está
diretamente liga seus servidores,
q de incentivo ao
razão pela qual'q
fortalecimento da ma
Importa destacar
PORNNSCa Ee,
não possui natureza salarial, conforme e: pressamente previsto em seu texto,
não se incorporando aos venciméntos, m gerando reflexos em encargos
trabalhistas ou previdenciários. Dessa forma, afasta-se qualquer possibilidade
de violação ao princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que não se trata
de aumento de remuneração, mas de concessão eventual e transitória,
vinculada a exercício financeiro específico.
Capitólio
PREFEITURA
Cumpre destacar que as despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei encontram-se amparadas em dotações orçamentárias próprias, o
que assegura a regularidade financeira e a viabilidade de sua execução.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reitero a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - Folha 01/02
FINANCEIRO
01 - CARACTERIZAÇÃO DE DEPESA
Especificação: Concessão de Gratificação aos servidores em efetivo exercício.
Valor Total R$0,00
02 -PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO 2025 | EXERCÍCIO 2026 | EXERCÍCIO 2027
JANEIRO 0,00 0,00 0,00
FEVEREIRO 0,00 0,00 0,00
MARÇO 0,00 0,00 0,00
ABRIL 0,00 0,00 0,00
MAIO 0,00 0,00 0,00
JUNHO 0,00 0,00 0,00
JULHO 0,00 0,00 0,00
AGOSTO 0,00 0,00 0,00
SETEMBRO 0,00 0,00 0,00
OUTUBRO 0,00 0,00 0,00
NOVEMBRO 0,00 0,00 0,00
DEZEMBRO 0,00 0,00 0,00
TOTAL 290.000,00 0,00 0,00
03 —- FONTE DE RECURSO
(X) Tesouro Municipal
( ) Fundo Municipal
( ) Convênio: especificar órgão, entidade
( ) Operação de Crédito
( ) Superávit Financeiro do Exercício anterior
() Outras Fonte: especificar (Extinção permanente de vaga em cargo existente, ausência de
impacto devido que a despesas estavam sendo realizadas para pagamento de contratados)
04 — TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
(x) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000)
() Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo
Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
normativo (Art. 17 LC 101/2000).
Po ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- Folha 02/02
| FINANCEIRO
05 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto Saldo Orçamentário
R$290.000,00 R$290.000,00
A despesa mencionada devido a Concessão de Auxílio aos servidores em efetivo
exercício está devidamente prevista e executada nos instrumentos de planejamento
orçamentário está compatível e em seus créditos adicionais: PPA, LDO E LOA não infringindo
nenhuma das disposições propostas neste planos e não afetará as metas de resultados fiscais
previstas na LDO.
0,35 % DA DEPESA EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO CORRENTE:
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal.
06 - IMPACTO FINANCEIRO
Informo que a após a analise da nova ação governamental, conforme fundamentos
apresentados autorizamos a realização da despesas tendo em vista a sua caracterização e
fonte de recurso.
Capitálio, 15 de Setembro de 2025
CRISTIANO ALDO DA SILVA Marluce Rodri de Melo Nunes
Prefeito Municipal Sec. Plan. Gestão e Finanças
GENEIL$ON LUIZ SOARES
Assessor dê Gabinete - Contábil

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