—
RECEBIDO EM:
Capitólio |/Pa tsloiiLh.
2X PREFEITURA Us: A
15) CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DO BEM
PUBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ':
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições e conferidas pela Lei Orgânica
| - Um terfeió d E à Rua Victor João
de Macedo, no Lotleámien | idaheinte registrado sob
| e Dá ea : Art. 2º - ) Utivo aut: | Ro imóvel descrito
Áevidat nte registrado sob a
e Imóveis de Piumhi/MG,
É
Capitólio, 06 de &Ntubro de 2025.
UNICIPIO DE CAPITOLIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 16.726.028/0001-40
RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 -CENTRO
CEP: 37930-000 — CAPITÓLIO-MG
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação, nomeada conforme Decreto 179 de julho de 2025, reuniuse no dia 12 de agosto de 2025 às 15:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Capitólio,
com o objetivo de promover a avaliação de imóveis, no Loteamento Residencial Belvedere.
Considerando, que os imóveis foram analisados observando-se a localização, características
físicas e legais, potencial construtivo e valor atual de mercado, esta comissão resolve propor a seguinte
avaliação:
ítem | Descrição Valor da Avaliação
Lote 10 da quadra A situado à Avenida Belvedere, Loteamento Residencial
1 R$90.000,00
Belvedere, com área de 401,90 m? - Matrícula 34.348
Lote 04 da quadra D situado à Rua Victor João de Macedo, Loteamento
2 R$90.000,00
Residencial Belvedere, com área de 450,00 m? - Matrícula 34.364
Capitólio — MG, 12 de agosto de 2025
LA
Alysson Motta Couto A LÓ
Denize de Oliveira Leite Garcia
Daniele Cristina Aparecida Camargo Batista LD
Francisco Zilvan da Silva E E
Gilson José Teixeira Ribeiro
Gleison Rafael Soares PAES —
Marluce Rodrigues de Melo Nunes M
Paulo Henrique Rocha Leite FEEL
Í
Í
|
f
j
% MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO 001/001
PREFEITURA MUNICIPAL CAPITÓLIO Opção: 4124
Sistema Integrado de Gestão Municipal
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO
LSETOR cassado SETOR DE PROTOCOLO CENTRAL
PROCESSO.................- PRC-00610/25 Entrada em 28/08/2025 às 10:56h
ASSUNTO...................... AUTORIZAÇÃO
INTERESSADO............ VILLA DA SERRA INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA
CPF/CNPJ. 38.239.948/0001-77 Identidade
Cargo: Inscrição Municipal: 3427
Órgão Lotação: Matrícula:
Endereço: Rua DOUTOR AVELINO DE QUEIROZ, 438
Bairro: CENTRO CEP: 37.930-000
Cidade CAPITÓLIO UF: MG
Email: — contabilidadeivamar(&|&yahoo.com.br Telefone: (37)3371-4763
DETALHAMENTO.........: Requer autorização e posterior cessão gratuita de uso de parte de uma área institucional
urbana. correspondente a 154,51 m?. situado na Avenida Belvedere, lote nº 10 da quadra À
Loteamento Residencial Belvedere, matrícula nº 34.348 no Cartório de Registro de Imóveis
de Piumhi/MG, de propriedade do MUNICÍPIO, destinada à implantação de nova Estação
Elevatória de Água Tratada — EEAT, à quai integrará o patrimônio público municipal e
garantirá o abastecimento do futuro empreendimento denominados Loteamento Residencial
Villa da Serra.
| Previsao de Resposta: 07/09/2025
FLUXO DO PROCESSO: (SETOR DÊ ENGENHARIA)
JUSTIFICATIVA: e ra Ú
. OBSERVAÇÕES:
REQUERIMENTO: [ j Deferido — [] naetariã6
ASSINATURA DO RESP. PELO DEFERIMENTO:
ASSINATURA DO REQUERENTE:
€ AGP - Academia de Gestão Publica - Capitólio emitido em 05/09/2025 às 1012 por DENIZE DE DUVEISA LEITE GARCIA — essão
05/09/2025, 10:13 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA ego files COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 22 as 55020
NOME EMPRESARIAL
VILLA DA SERRA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
eedede dede dede
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R RUA DOUTOR AVELINO DE QUEIROZ 438 cial via
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37.930-000 CENTRO CAPITOLIO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILIDADEIVAMARGOYAHOO.COM.BR (37) 3371-4763
Redededk
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
Aefedededededok
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 13/07/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Fededededede dede
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/09/2025 às 10:13:15 (data e hora de Brasília).
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Página: 1/1
11
Capitólio
PREFEITURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DESAFETA E AUTORIZA A
PERMUTA DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
> trata da desafetação e
j SAT em razão da
O presente Projetõ
autorização para p
necessidade de a
sob nº PRC-006 a ) municipalidade,
eis Ltda.
a autorização e
posterior cessão“ a Á ls uU6O e le áre: ce o te a 154,51 m?,
do Lote nº 10 yedere, matriculada
sob nº 34.348 ju Fiumbhi/MG, destinada
à implantação de ufa ás, ZEAT, local onde
Já existe equipamento distribuição de água
no loteamento den ominads ludbf após iniciada as tratativas
solicitadas pela empiêw Ç : imóver ão fazia mais parte do
patrimônio público municipal, send iedade particular do Sr. Luiz Alves
de Oliveira.
Tal situação ocorreu pois, em período anterior, houve uma permuta de
áreas entre o particular em questão e o Município para viabilização de terreno
destinado à implantação de unidades habitacionais populares. Contudo, no lote
em questão, já se encontrava instalada uma casa de máquinas responsável
Capitólio
PREFEITUIÍIRA
Quando da ocorrência da permuta anterior, devido a inexistência de
registros nos documentos públicos sobre a referida casa de maquinas cedida a
COPASA e instalada naquele lote; a falta de averbação da edificação na certidão
do imóvel; a notícia de que na época da aprovação do referido loteamento a obra
teria sido instalada no lote nº09; e ainda, diante da topografia do terreno
associada a forma da construção, a Secretaria de Infraestrutura acabou sendo
induzida a erro ao indicar tal imóvel como bem disponível para permuta.
Mas a infraestrutura localizada no referido imóvel é indispensável para a
prestação de serviços de carátie podendo ser removida ou
: O de água potável, com
consequente prejuízo à coletividade-lada um va elevado para
az necessária a
realização da existente seja
incorporada ao iabilizar a nova
edificação de ônio público e
ua potável no
empreendimenté e ã : dé ma direta aos
Destaca-s Pp ja informado acerca
da situação, tendo manifest na clénci fem ncia com a solução
proposta, mesmo que o lote" n dn efivi muito superior em
=
comparação ao lote nº 10, o que pode
para o particular, mas mesmo a sim ele Se posicionou de forma favorável a
solução, tendo em vista que não haverá impactos a comunidade do entorno e ao
orçamento municipal. Demonstrando que tal concordância reforça a viabilidade
jurídica e administrativa do ajuste, demonstrando a harmonia entre o interesse
público e o interesse privado, em benefício da coletividade.
Diante desse cenário, a presente permuta mostra-se medida necessária
e proporcional, uma vez que garante a continuidade e a segurança do serviço
público de abastecimento de água, ao mesmo tempo em que assegura ao
Capitólio
PREFEITURA
particular a equivalência patrimonial da troca, sem ocasionar desvantagem ao
Município.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei é medida de interesse público,
pois preserva a integridade dos serviços essenciais à população, respeita a boafé nas relações entre Administração e administrados e atende ao princípio da
supremacia do interesse público.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei
Complementar, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o
Na oportunidade e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta e
CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO
CNM:045005.2.0034348-50
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS este documento : A * &
REGISTRO DE IMÓVEIS xx 89 .
CNPJ 20.939.526/0001-49
OFICIAL SUBSTITUTA SUBSTITUTA
RUA D. PEDRO 11, 158 - CAIXA POSTAL 54 - TELEFAX: (37) 3371-1067
il:criQvel il.com.br
MATRÍCULA Registro Anterior
Nº 34.348 LIVRO Nº 29- mm reseseeesr
VIDE ABAIXO saias REGISTRO GERAL
IMÓVEL:
UM LOTE DE TERRENO, com a área de 401,90m?, tendo 18,95 metros de frente, 19,75
metros nos fundos, 25,10 metros do lado direito e 18,25 metros do lado esquerdo, situado na
Avenida A, área institucional, lote 10 da quadra A, no LOTEAMENTO "CO
RESIDENCIAL BELVEDERE", na cidade de Capitólio, Comarca de PIUMHI - MG;
confrontando pela frente com a Avenida A, nos fundos com Avenida A, do lado direito com
lote 09 e do lado esquerdo com Avenida A; havido conforme R.6 e posteriores Av.7 e 8 todos
da matrícula nº 13.153, fls. 05, L.2-OI, fls. 58, L.2-QL. O imóvel foi loteado de acordo com a
planta e o memorial descritivo, Decreto nº 138 de 07/07/2014, assinado pelo Prefeito
Municipal de Capitólio-MG - José Eduardo Terra Vallory, aprovando o referido loteamento, e
ainda, nos termos do requerimento nº 130, datado de 01/12/2014; documentos arquivados nesta |
serventia, em cumprimento às exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785,
de 29/01/1999. Protocolo nº 111.259. PROPRIETÁRIO: SÉRGIO GLAURO MACEDO,
brasileiro, empresário, casado com MARIA INÊS DE FARIA MACEDO, sob o regime de
comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77, portador da Carteira de Identidade nº
MG .1.367.519.SSP/MG, CPF nº 317.218.776-49, residente e domiciliado na Rua Joaquim
José, nº 279, Fonte Grande, Contagem-MG; e PLÁTANO EMPREE NTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita koWCNPJ nº 12538.366/0001-06, com sede na Avenida
Arouca, nº 888, Centro, Passos: . Emol. R$15,40. Recompe. R$0,92. TEJ.
R$5,13. Func. Marcelle. Oficial.
w.ridigitalora.br
CURIOSO
Vo
NW
E
e.
em
Documento
gerado
oficialmente
pelo
6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de 29/01/1999 e Essa Municipal nº 138 de
07/07/2014, a área objeto desta matkícula, destinada à á nal, lote nº 10 da
quadra A, do Loteamento "Condomínio Residencial Belvedere", qu— a integrar o domínio
do município, ou seja, de propriedade do MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, com sede na cidade de Capitólio,«MG, na Rua Monsenhor Mário da
Silveira, nº 110, inscrita no CNPJ sob o nº 16.726.02
Municipal — José Eduardo Terra Vallory, CPF nº
Recivil. R$0,73. TFJ. R$4,08. Func. Marcelle. Oficial.
Av.1/34,348. Data 05/02/2015. daiÃo 111.259. Em cumprimento às exigências da Lei
QUEM
NÃO
REGISTRANÃO
É
DONO
Av.2/34.348. Protocolo nº 160.517, de 25/10/2023. Procelie-se "à esta averbação nos termos do
requerimento nº 1.508, datado de 25/10/2023 e Lei Ordinária nº 2.343 de 02 de Junho de 2023
"Desafeta e autoriza a permuta do bem público municipal que mencion e dá outras
providencias" nos termos do artigo 1º, fica desafetada a área : ?, de propriedade
do Município de Capitólio, do Estado de Minas Gerai$Ndocumentos arquivados nesta serventia.
Dou fé. Emol.R$22,65. Recompe. R$1,36. TFJ. R “ $ : B$ 1,13. Total R$32,68. Piumhi,
O8 de novembro de 2023. Func. Rafaella. Oficial. A ã
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fé. Piumhi, 22 de novembro de 2023. Func. Rafaella. Oficial.
L.
e...
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CNM:045005.2.00
48. Protocolo nº 161.609, de 29/12/2023, TRANSMITENTE: MUNICÍPIO DE
este dotcúti) TÓOLIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ nº 16.726.028/0001-
40, com sede na Rua Monsenhor Mário da Silveira, nº 110, Centro, Capitólio-MG.
ADQUIRENTE: LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, jardineiro, divorciado, CI. nº
MG.22.614,911,.PC/MG, CPF nº 632.612.516-20, residente e domiciliado na Rua José Soares
Leite de Melo, nº 45, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Capitólio-MG. PERMUTA: Escritura
lavrada pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Capitólio-MG, em
29/12/2023, às fls. 097, Livro nº 135 N, no valor de R$90.000,00. CONDIÇÕES: Declaram
os outorgantes, reciprocamente outorgados, que não haverá torna de valores pelo
primeiro permutante Município de Capitólio do 3 Essa de .— —— ”" rf
[pus og Paga ia Permo om a Lei Mu
pe de Capitólio-MG, em 22/12/2023. Documento integrante do
Serventia. Dou fé. Emol. R$1.818,30. Recivil. R$109,09. T.FJ.
Total R$2760,96. Piumhi, 26 de janeiro de 2024. Func. Rafaella. Ofici
via
www.ridigitel.org.br
*
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COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CNPJ nº 20.939.526/0001-49
Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini
OFICIAL SUBSTITUTA
Rua Dom Pedro II, 197 - Caixa Postal: 54 - Tel./Fax: (37) 3371-1067
e-mail: cripiumhi(Qhotmail.com
CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO
Certifico, nos termos do art. 19, $1º, da Lei 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973, que a presente
cópia é reprodução fiel da matrícula nº 34348 a que se refere. É o que contém no original, o referido
é verdade e dou fé. CNM: 045005.2.0034348-50. É obrigatório o recolhimento das parcelas
destinadas ao TJMG, ao RECOMPE, ao FDMP, ao FEGAJ e ao FEAGE, nos termos
estabelecidos no 82º, do Art.5ºA, da Lei Estadual nº 15.424/04, e Aviso nº 21/CGJ/2025. Func.
Otávio. PIUMHI, 10 de setembro de 2025. A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente
nos termos da MP 2.200/01 e Lei nº 11.977/2009.
Assinada digitalmente por: Emiliana Ferreira S. Oliveira.
Pedido de Certidão nº: 146.743. Prazo de validade: 30 dias.
Emolumentos: R$26,97 / Recompe: R$2,03 / Taxa fiscalização: R$10,25 / ISS: R$ 1,35 / Total: R$40,60
PODER JUDICIÁRIO - TIMG
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Ofício de Registro de Imóveis
Piumhi- MG
Selo Eletrônico n º JHV65194
Cód. Seg. 5303.5781.0614.1087
Quantidade de Atos Praticados 1
Ato(s) praticado(s) por:
Emiliana Ferreira S. Oliveira -
escrevente
Emol. R$ 29,00 - TFJ R$ 10,25
- Valor Final R$ 40,60 - ISS R$1,35
Consulte a validade deste Selo no site
https://selos.timg.jus.br
Data de emissão: 10/09/2025 14:05:53 Pagina os
ONT
o
digital.org.br
*Ú
+
veis
via
www.r
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CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO
CNM:045005.2.003436
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS =. .”
CNP) 20.839.526)0001-49
OFICIAL SUBSTITUTA SUBSTITUTA
RUA D PEDRO 11,153 - CAIXA POSTAL 54 - TELEFAX: (37) 3371-1067
e-mail:crivetoxmalicom.br
— LIVRONº 2-0 [EA
escada REGISTRO GERAL TERA
IMÓVEL:
UM LOTE DE TERRENO, com a área de 450,00mZ, tendo 12,00 metros de frente, 12,00
metros nos fundos, 37,50 metros do lado direito e 37,50 metros do lado esquerdo, situado na
Rua C, área institucional, lote quadra04 da D, no
RESIDENCIAL BELVEDERE", na cidade de Capitólio, Comarca de PIUMII - MG;
confrontando pela frente com a Rua C, nos fundos com área verde, do lado direito com lote 03
e do lado esquerdo com lote 05; havido conforme R.6 e posteriores Av.7 e 8 todos da matricula
nº 13.153, fls. OS, L.2-OI, fis. 58, L.2-QL. O imóvel foi loteado de acordo com à planta é o
memorial descritivo, Decreto nº 138 de 07/07/2014, assinado pelo Prefeito Municipal de
Capitólio-MG - José Eduardo Terra Vallory, aprovando o referido loteamento, e ainda, nos
termos do requerimento nº 130, datado de 01/12/2014; documentos arquivados nesta serventia,
em cumprimento às exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de
29/01/1999, Protocolo nº 111.259, : &G
brasileiro, empresário, casado com MARIA INÉS DE FARIA MACEDO, sob o regime de
comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77, portador da Carteira de Identidade nº
MG.1.367.519,SSP/MG, CPF nº 317.218.776-49, residente e domiciliado na Rua Joaquim
José, nº 279, Fonte Grande, EN . ev e PLÁTANO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, nº 12:538,366/0001-05, com sede na Avenida
Arouca, nº 888, Centro, Passos a fé. Emol. R$15,40. Recompe. R$0,92. TFI.
R$5,13. Func. Marcelle. Oficial.
Data 05/02/2015. P | 111.259. Em cumprimento às exigências da Lei
6.766, de 19/12/1979, alterada pela 9.785, de 29/01/1999 e Decreto Municipal nº 138 de
07/07/2014, Áreas Há, jeto aesia mai) tu: À TC: SSGtuc! List lote 1º 04 21
quadra D, do Loteamento "Condomínio Residencia! Belvedere”, Passou à integer ) o domínio
do município, ou seja, de propriedade do E ÇA 3
MINAS GERAIS,
Silveira, nº 110, inscrita no CNPJ sob o nº 16.726.08/ Y01-40, representada pelo Prefeito
Municipal - José Eduardo Terra Vallory, CPF n& 35 eo. Dou fé. Emol. R$12,25.
QUEM
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REGISTRANÃO
É
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COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CNPJnº 20.939.526/0001-49
Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini
OFICIAL SUBSTITUTA
Rua Dom Pedro II, 197 - Caixa Postal: 54 - Tel./Fax: (37) 3371-1067
e-mail: cripiumhi(Qhotmail.com
CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO
Certifico, nos termos do art. 19, $1º, da Lei 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973, que a presente
cópia é reprodução fiel da matrícula nº 34364 a que se refere. É o que contém no original, o referido
é verdade e dou fé. CNM: 045005.2,0034364-02. É obrigatório o recolhimento das parcelas
destinadas ao TJMG, ao RECOMPE, ao FDMP, ao FEGAJ e ao FEAGE, nos termos
estabelecidos no $2º, do Art.5ºA, da Lei Estadual nº 15.424/04, e Aviso nº 21/CGJ/2025. Func.
Otávio. -PIUMHI, 10 de setembro de 2025. A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente
nos termos da MP 2.200/01 e Lei nº 11.977/2009.
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Assinada digitalmente por: Emiliana Ferreira S. Oliveira
Pedido de Certidão nº: 146.742. Prazo de validade: 30 dias.
Emolumentos: R$26,97 / Recompe: R$2,03 / Taxa fiscalização: R$10,25 / ISS: R$ 1,35 / Total: R$40,60
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
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Piumhi- MG
Selo Eletrônico n º JHV65192
Cód. Seg. 7571.0058.6507.3211
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