Capitólio RECEBIDO EM:
PRE SSITU RA "26/30 /2&S, àsi]1:00h.
| EE CAMARA MUNICIPAL DECAPITÓLIO
Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa, Projeto de Lei Complementar que altera a redação do art. 25
da Lei Complementar nº 07 de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o
Plano Diretor Integrado e Participativo do Município de Capitólio-MG, e dá outras
providências.
O presente projeto: de lei tem o objetivo de. adequar a área urbana
atualmente definida.
A viabilidade da alteração ora pretendida foi devidamente discutida junto
ao Conselho Municipal da Cidade, que após análise e .debates, evidenciou a
necessidade de adequação da delimitação da ZONA URBANA DO MUNICIPIO,
mediante a indicação por: meio de coordenadas geográficas, devendo ser
alterando o art. 25 do Plano. Diretor, que tem em sua redação a delimitação por
meio de indicação de confrontantes, situação que constantemente causa
confusão quando da: necessidade de consulta da área seja pela falta de
coordenadas precisas ou seja pela troca de titularidade dos imóveis citados no
referido artigo. Sendo assim, diante da relevância da adequação da legislação
municipal, a ALTERAÇÃO da redação do art. 25 da Lei Complementar
nº007/2010 FOI APROVADA POR UNANIMIDADE; conforme consta na cópia
da ATA em anexo.
No que tange à competência legislativa em matéria urbanística, dispõe a
Constituição Federal em seu art. 30, inciso VIII, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
[==]
VII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano;
Capitólio
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garantindo o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, a estruturação do território municipal e melhoria da qualidade de vida de
seus habitantes, o que também se busca aqui, expandindo pequena área além
da já definida, a fim de propiciar sua regularização.
Justificado o presente Projeto de Lei Complementar, solicitamos o apoio
para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade,
protestos de estima e apreço.
Capitólio, 06 de ontubro.de 2025.
Cristiano fe” da Silva
Capitólio
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9.14 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 25 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 07/2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 25 da Lei Complementar nºn oni2o10 passa a vigorar com a
seguinte redação: !
Art. 25. A Zona Úúrbana, para os ” desta Lei, éaé aátea compreendida pela delimitação
de um perímetro formado A uma linha. imaginária, conforme mapa Zona Urbana -
Anexo 1, com a seguinte descrição: Ps
A área urbana do Muricípio de Capitólio tem início no trevo da Rodovia MG 050 na
coordenada 389.321, 3376,E 6 7.722.584,2133 N, seguindo pela rodovia MG 050 até a
estrada Capitólio/Macaúbas na coordenada 389: 187,9708" E e 7.722.580,748 N,
volvendo a. direita a distância de 33,29m até a coordenada 389.172,3367 E e
7.722.580,748 -N; volvendo a esquerda a distância 121 40m até a coordenada
389.065,1581 E e.7:722.553,135 N, volvendo a esquerda a distância de 56,50m até a
coordenada. 389:066,8973 E e 7.722.496, 6623 Nº volvêé à diréita às margens da
Rodovia MG 050-até a coordenada 386,888,2998 E e 7.7118.575,1271 N , volvendo a
direita a distânCiá de 25;,00m até a coordenada 386.865,367 E e 7.718.565,2897 N,
segue pelo córrego a (distância de 234,87m até a coordenada 386.667,315 E e
7.718.636,58 N, seguindo por muro de pedrã a distância de 606,08m até a coordenada
386.159,851 E e 7./718.491,285 N, volvendo a esquerda por aparado a distância de
516,65m até a coordenada até a coordenada 386.159,3771 E e 7.718.099,3915 N,
volvendo a esquerda por grota a distância de 379,48m até a coordenada 386.519,86 E
e 7.717.990,14 N, volvendo a esquerda por muro de pedra a distância de 200,31m até
a coordenada 386.612,14 E e 7.718.146,57 N, volvendo a direita por grota a distância
de 320,43m até a Rodovia MG 050 na coordenada 386.911,4218 E e 7.718.034,7748
N, seguindo a direita na mesma até encontrar o Córrego do Paredão na coordenada
374.562,4799 E e 7.715.076,9227 N, subindo por este até uma estrada vicinal que corta
a grota na coordenada 374.125,44 E e 7.716.659,62 N, volvendo a esquerda a distância
de 2.219,73m até a coordenada 371.905,7115 E e 7.716.670,8621 N, volvendo à
esquerda a distância de 667,01m até a coordenada 372.115,6722 E e 7.716.037 ,7264
N, segue a distância de 532,50m até a coordenada 372.519,7969 E e 7.715.690,9946
N, volvendo a direita a distância de 267,07m até a Rodovia MG 050 na coordenada
Capitólio
PREFEITURA
372.494,5696 E e 7./15.425,1216, seguindo a direita por esta, até o Ribeirão da
Capivara (divisas dos Municípios de Capitólio e São João Batista do Gloria) na
coordenada 366.305, 3364 E e 7.716.308,5771, segue pelo Ribeirão abaixo, até a
Represa de Furnas, volvendo a esquerda pela Represa de Furnas até encontrar o
afluente do Ribeirão Batalha, por este acima até a Ponte da estrada Capitólio-Guapé
na coordenada 397.278,447 E e 7./20.288,5939 N, volvendo a esquerda a distância
40,65m até a coordenada 397.251,457 E e 7.720.318,987 N, volvendo à direita a
distância de 147,99m até a coordenada 397 .283,454 E e 7.720.463,478 N, volvendo a
esquerda a distância de 133,33m até a coordenada 397.178,67 E e 7.720.545,922 N,
volvendo a direita a distância de 57,19m até a coordenada 397.162,9947 E e
7.720.600,9221 N, volvendo a esquerda a distância de 100,45m até a coordenada
397.081,288 E e 7.720.659,356 N, volvendo a esquerda a distância de 403,07m até a
coordenada 396.713,245 E. e 7.720.495;006,. volvendo a esquerda a distância de
307,99m até a Via: “Cândido Goulart da Silva na coordenada 396.690,2231 E e
7.720.187,8764 N, volve. a direita e segue. pela mesma até a coordenada 393.564,337
E e 7.719.811,504 N, volvendo a direita a distância de 491,46m até a coordenada
393466,502 E-e 7.720. 293,125 N, volvendo a esquerda a distância de 178,08m até a
coordenada 393.291, 707 E, e. 7. 720: 327,176 N; volvendo a esquerda a distância de
92,87m até à coordenada. 393. 301, 166 E e 7.720. 234,79 N, volvendo a direita a
distância de 153,98m até a coordenada 393. 148,188 Ee 7.720: 217,13 N, volvendo a
esquerda a distância de-58,66m.até à Coordenáda 393.151,9757.E e 7.720. 158,5901
N, dáí volvé à direita seguindo, em linha reta á distância de 2008; /02m áté à Estrada
Municipal “Capitólio/Sócorro. na coordenada 391.335,2457 E e 7.721.013,9433 N,
volvendo à esquerda a distância de 331, Tam até a estrada da Ventura na coordenada
391.202,0741 E -e 7.721.317,6346 N, volvendo à Esquerda a distância de 770,23m até
a coordenada 390.564,9999 E é 7.721.766,9761 N, volvendo a direita a distância de
849,94m até a coordenada 390. 564, 9999 E e 7.722. 616,9202 N, volvendo a esquerda
a distância de 3.251 /40m até à Coordenada 390.128, 2513 Ee 7. 122. 910,1447 N, segue
a distância de 411,42m até a Rodovia MG-050, fa coorderiada 389.727,2007 E e
7.722.996,7983 N, seguindo por-águas vertentés a distância de 246,83m até a Represa
do Rio Piumhi na coordenada 389.481,315 E e 7. 723. 028, 7051 N, volvendo a esquerda
a distância de 2.859,99m. até. até o trevo da Rodovia MG 050, ponto inicial dessa
descrição. | esse -”
Art. 2º Define-se como Anexo | dá Lei Complementar nº 07/2010, o mapa
em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Capitólio, O6 dexoutubro de 2025.
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ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE — CGONCIDADE
Aos dois dias do mês de outubro de 2025, às 15:00 horas, reuniram-se no
gabinete do prefeito, na sede da prefeitura, o presidente do conselho Cristiano
Geraldo da Silva e os membros nomeados pelo decreto nº 148 de 23 de junho
de 2025, Fábio Antônio Soares, Evandro Alves da Silva, Daniele Cristina
Aparecida Camargo Batista, Elyas Correa Nogueira, Marluce Rodrigues de Melo
Nunes, Denize de Oliveira Leite Garcia, Alice Aparecida Santos Rodrigues,
Vanessa G. Neves Oliveira, também presentes munícipes que tiveram ciência
da reunião por meio do chamamento público, para deliberar a seguinte pauta:
análise dos Loteamentos Escarpas Prime, Engenho de Serra, Portal do
Mediterrâneo, à áprovação da nova descrição da zona urbana e apreciação do
projeto de lei que regulara o condomínio horizontal de lotes fechados, O
presidente deu as boas-vindas aos membros presentes, agradecendo a
presença de todos que puderam comparecer, e, em seguida, para dar início a
reunião foi informado a necessidade de realizar votação para novo vicepresidente do conselho, para exercício dos próximos dois anos, sendo indicado
o senhor Evandro Alves da Silva, não tendo mais nenhuma indicação ou
manifestação de interesse, estando todos de acordo, foi eleito como vicepresidente do conselho, pára exercício dos próximos dois anos o senhor Evandro
Alves da Silva, após votação. Dando início as pautas do dia, passou-se a
apresentação é análise do Loteamento Escarpas Prime: sobre o referido
loteamento, o diretor de projetos municipais informou ter tomado conhecimento
de que párte da área que se busca o parcelamento do solo para fins de
loteamento (memorial descritivo em anexo), é objeto de ação de usucapião sob
nº 5000700-84.2025.8.13.0515, ande o empreendedor busca o reconhecimento
da propriedade do imóvel, o que impede nesse momento a aprovação do
loteamento corn a referida área, razão pela qual, os membros opinaram pela
retirada de pauta do projeto, decidindo que somente será pautado novamente
para discussão após a devida regularização da área. Passando para a análise
do Loteamento Erigenho de Seira: foi apresentado todó o projeto, com todas
as informações, documentações e certidões exigidas legalmente, e após análise
e debates, ficou este aprovado por unanimidade, devendo ser incluído como
ressalva que seja consignado no termo de aprovação final do loteamento, como
obrigação do loteádor, informar aos futuros adquirentés o percentual de
aproveitamento de área construída referente a cada lote cuja área seja reduzida
em relação aos demais de acordo com o código de obras municipal, trazendo
maior transparência e evitando danos futuros a terceiros. Passando para a
análise do Loteamento Portal do mediterrâneo: O presente projeto já foi objeto
de análise deste conselho em 2023, quando após apresentação de toda a
documentação necessária que a fase exigia na época, foi apreciado e aprovado.
Posteriormente, seguindo as fases de análise para conclusão do processo e
posterior aprovação, foram solicitados os documentos complementares e
aprovações dos demais órgãos competentes, resultando na expedição de
decreto de aprovação em 03/07/2024. Com a expedição do Decreto o
compromissq i
cdugues DM Méelo Im&,
execução das obras de infraestrutura, porém, não compareceu. Em 30 de
dezembro de 2024, decorrido o prazo de 180 dias contados da data de expedição
do Decreto nº 123/2024, em respeito a legislação Federal que trata do
parcelamento do solo para fins de loteamento, em especial o art. 18 da Lei nº
6.766/79, foi expedido Decreto nº 250/2024, decretando a Revogação da
Aprovação aniterior, haja vista o desrespeito por parte da Empresa Loóteadora as
normas e legislação pertinentes. Já em 2025, em meados de julho, o
Empreendedor entrou em contato com o Município solicitando a documentação
de aprovação para levar a registro o citado loteamento, momento no qual foi
informado que dado o lapso temporal, total abandono do processo
administrativo, hão comparecimento para assinatura do termo de compromisso
e retirada dos mapas aprovados, após transcorrido o prazo legal para registro
ocorreu a revogação da aprovação, sendo necessário, caso houvesse interesse
na retomadaá do projeto, realizar novo prótocólo pára apreciação do pedido de
nova aprovação de loteamento, respeitando todas as fases pertinentes. Em
08/08/2025, oEmpreendedor protocolou novo pedido de análise para aprovação
do Loteamento a ser denominado “Portal do Mediterrâneo", iniciando a analise
documentál dos projetos, iniciou-se os levantamentos dos documentos
necessários a análise do pleito pelo departamento de infraestrutura, resultando
no conhecimento da seguinte situação: O novo projeto protocolado para análise
é idêntico ao projeto anteriormente aprovado, onde após a expedição de decreto
público o Empreendedor se valeu do documento para solicitar a inclusão do
Município de Capitólio no polo passivo dos autos da ação que buscava
indenização por danos materiais e morais contra Centrais Elétricas Brasileiras,
que incorpórou Furnas Centrais Elétricas S/A, solicitando nesse processo a
condenação solidaria das partes ao pagamento de indenização R$ 6.811 546,16
(seis milhões, oitocentos e onze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
dezesseis centavos), indenização essa referente a exigência formulada por
Furnas Centrais Elétricas S.A, duando da análise do projeto por aquele Ente,
que solicitou a definição de uma faixa de segurança de 100 metros, a qual era
definida no “Manual do Empreendedor sobre Segurança de Barragens, Volume
VII, da Ágência Nacional de Águas-ANA”, o que causou estranheza pois a faixa
de segurança foi exigida por Furnas no intuito de manter a segurança da
Barragem, o Município apenas recepcionou o projeto do Empreendedor que já
considerando essaá faixa, e por seguir as diretrizes e recepcionar o projeto do
Empreendedor conforme apresentado, foi incluído como suposto cáusador de
dano ao particular. Outro ponto importante discutido foi que após acesso recente
aos autos do processo, a Secretária de Infraestrutura tomou conhecimento que
em outubro de 2023, o Empreendedor reálizou reunião com à equipe técnica de
furnas, e foi informado que a faixa de segurança do Dique seria delimitada por
raio de 40 metrós e não 100 metros, o quê reduziria a área nor edificandi de
9.832,76 m? para 7.850,00 mê. Logo, conforme pontuado pela Gerência de
Segurança de Barragens e Civil - OOMB.F, fato não informado ao Município que
na época ainda analisava o primeiro projeto de parcelamento de solo. Os
servidores municipais, ainda informaram ao Conselho que tomaram
conhecimento que a Empresa Centrais Elétricas Brasileiras, apresentou a
V uinte informação ao np que “após tratativas internas quanto
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a
necessidade de reavaliação e otimização dos critérios técnicos para definição da
faixa de segurança da Ombreira esquerda do Dique de Piumhi, o Setor de
Segurança de Barragens da Eletrobras Furnas adotou o precónizado na
bibliografia internacional (United States Bureau of Reclamation) para maciços de
aterro, cujo dimensão recomendada é de uma área com extensão (à partir do
limite da estrutura) da ordem de uma vez a extensão da semi-base, por aquela
seção, resultando na faixa de segurança com à largura de 40 metros,
correspondente a uma área de 7650 metros quadrados.” Ou seja, não mais
solicitava uma faixa de segurança de cerca de 9.832,76 m? de área, mas mesmo
assim o Empreendedor protocolou projeto com a mesma informação de área não
edificante como exigência do Setor de Segurança de Barragens, o que não
corresponde com a verdade, e poderia induzir o Conselho a erro. Assim, diante
de todas essas inconformidades quanto a área de faixa de segurança de
barragem, a manifestação dê dano máterial discutida pelo Empreendedor, a
informação de existência de tratativas entre Centrais Elétricas Brasileiras e o
Empreendedor, sobre a possibilidade de aquisição da área de 40 metros
referente à faixa de segurança para garantir a segurança da barragem e de todas
as comunidades que poderiam ser atingidas em cáso de alguma intercorrência,
este conselho opina pelo indeferimento do pedido de aprovação do
loteamento denominado “Portal do Mediterrâneo”, até que se resolva a
questão judicial referente a área dê proteção de barragens e/ou sua titularidade,
visando a proteção da comunidade como um todo. Continuando os trabalhos,
discutiu-se sobre a necessidade de aprovação com expansão e adequação da
linha que delimita aZONA URBANA municipál, sendo apresentada nova linha
de delimitação, com as seguintes coordenadas: À área urbana do Município de
Capitólio tem início no trêvo da Rodovia MG 050 na coordenada 389, 321,3376
E e 7.722.584,2133 N, seguindo elá rodovia MG 050 até a. estrada
Capitólio/Macaúbas na coordenada 2"889.187,9/08 É e 7.722.580,748 N,
volvendo a direita a distância de 33,29m até a coordenada 389.172,3367 E e
7.722.580,748 N, volvendo a esquerda a distância 121,40m até a coordenada
389.065,1581 E e 7.722.553,138 N, volvendo a esquerda a distância de 56,50m
até a coordenada 389.066,8973 E e 7.722.496,6623 N.. volve à direita às
margens da Rodovia MG 050 até a coordenada 386.888,2998 E e
7.718.575,1271 N, volvendo a direita a distância de 25,00m até a coordenada
386.865 367 E é 7.718.565,2897 N, segue pelo córrego a distância de 234,8/m
até a coordenada 386.667,315 E e 7.718.636,58 N, seguindo por muro de pedra
a distância de 606,08m até a coordenada 386.159,851 E e 7,718.491,285 N,
volvendo à esquerda por aparado a distância de 516,65m até a coordenada até
a coordenada 386.159,3771 E e 7 718.099,3915 N, volvendo a esquerda por
grota a distância de 379,48m até a coordenada 386.519,86 E e 7.717.990,14 N,
volvendo à esquerda por muro. de pedra a distância de 200,31m até a
coordenada 386.612,14 E e 7.718.146,57 N, volvendo a direita por grota a
distância de 320,48m até a Rodovia MG 050 na coordenada 386.911 4218 E e
7.718.034,7748 N, seguindo a direita na mesma até encontrar o Córrego do
Paredão na coordenada 374.562 4798 E e 7.715.076,9227 N, subindo por este
até uma estrada vicinal que corta a grota na coordenada 374.125,44 E E
7.716.659,62 N, volvendo a esquerda a distância de 2,219,738m até a coordenada
r
371.905,7115 E e 7.716.670,8621 N, volvendo à esquerda a distância de
667,01m até a coordenada 372.115,6722 E e 7.716.037,7264 N, seque a
distância de 532,50m até a coordenada 372.519,7969 E e 7.715.690,9946 N
volvendo a direita a distância de 267,07m até a Rodovia MG 050 na coorde ada
372.494,5696 E e 7.715,.425,1216, seguindo a direita por esta, até o Ribeirão da
Capivara (divisas dos Municípios de Capitólio e São João Batista do Gloria) na
coordenada 366.305, 3364 E e 7.716.308,5771, segue pelo Ribeirão abaixo, até
a Represa de Furnas, volvendo a esquerda pela Represa de Furnas até
encontrar o afluênte do Ribeirão Batalha, por este acima até à Ponte da estrada
Capitólio-Guapé na coordenada 397.278,447 E € 7.720.288,5939 N, volvendo a
2» esquerda a distância 40,65m até a coordenada 397.251,457 E e 7.720.318,987
N, volvendo à direita a distância de 147,99m até a e ordenada 397.283,454 E e
7.720.463 478 N, volvendo a esquerda a distância de 133,33m até a coordenada
397.178,67 E e 7.720.545,922 N, volvendo à direita a distância de 57,19m até a
coordenada 397,162,9947 E e 7.720.600,9221 N, volvendo à esquerda a
distância de 100,45m até a coordenada 397.081,288 E e 7./720.659,356 N
Goulart da Silva na c 231. E 9. 764 |
direita e seque pela mesma até a coordenada 393.564,337 E e 7.719.811,504
ia de 491,46m até a coordenada 393466,502 E e
:
squerda a distância de 178,08m até a coordenada
393.291,707 Ee | volvendo a esquerda a distância de 92,87m
até a coordenada 393.301,166 E é 7.720.234,79 N, volvendo a direita a distância
3,98m até a coordenada 393.148,198 E e 7.720.217,13 N. volvendo a
esquerda a distância de 58,66m âáté a coordenada 393151,9/57 E e
5901 N, daí volve a direita seguindo em linha reta a distância de
. ESt |
ipal Capitólio/Sócorro na coordenada
391.335,2457 E e 7./21.013,9433 N, volvendo à esquerda a distância de
331,74m até a estrada da Ventura na coordenada 391.202,0741 E e
7.721.317,6346 N, volvendo a esquerda a distância de 770,23m até a
coordenada 390.564,9999 E e 7.7271.766,9761 N, volvendo a direita a distância
de 849 94m até à coordenada 390.56 9999 E e 7.722.616,9202 N, volvendo à
7. 722.910,1447 N, segue a distância de 411,42m até a Rodovia MG-050 na
coordenada 389.727,2007 E e 7.722.996,7983 N, seguindo por águas vertentes
a distância de 246,83m até a Represa do Rio Piumhi na coordenada 389.481 315
E e 7,723.028,7051 N, volvendo à esquerda a distância de 2.859,99m até até o
trevo da Rodovia MG 050, ponto inicial dessa descrição, sendo rietessário envio
de projeto de Lei Complementar para correção € adequação conforme O
apresentado. Após análise é debates, ficou aprovada a necessidade de
adequação da delimitação da ZONA URBANA DO MUNICIPIO, mediante a
indicação por meêio de coordenadas geográficas, alterândo-se o art. 25 do Plano
Diretor, que tem em sua redação a delimitação por meio de indicação de
confrontantes, situação que constantemente causa confusão quando da
necessidade de consulta da área seja pela falta de coordenadas prêcisas ou seja
ala troca de titularidade imóveis citados no referido artigo. Diante da relevância -
META O o À Mare Rodagues de 1
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da adequação da legislação municipal, a ALTERAÇÃO da redação do art. 25
da Lei Complementar nº007/2010 FOI APROVADA POR UNANIMIDADE. Por
fim, seguindo a pauta, foi feita a apreciação do projeto de lei que regulará o
condomínio horizontal de lotes em nosso município, foi apresentada a
minuta do projeto a todos presentes que discutiram sobre a importância do
mesino e as vántagens da sua aprovação, após análise e debates foram feitas
sugestões de adequação do texto, que por fim restou APROVADO POR
UNANIMIDADE, Ao final, após encerramento da votação dos da pauta objeto de
discussão, foi colocado em votação a definição de dia mensal para reuniões do
conselho para os próximos dois anos, sendo definido que as próximas reuniões
ordinárias devem ser realizadas em toda segunda terça-feira do mês às 16 horas
da tarde, desde que haja a publicação de pauta com 48hrs de antecedência, sem
prejuízo é claro da determinação de reuniões extraordinária em caso de
necéssidade. Encerrando à sessão, Cristiano afirmou o compromisso e
responsabilidade da participação de todos os membros frequentemente nas
reuniões e que na próxima reunião que já está projetada para o próximo mês,
espera a presença de todos novamente, ássim se encerrando a reunião.
Ao final, eu Marcelly Caroline Silva, ageénte administrativo do municipal efetiva,
lávrei a presênte áta, que após lida e aprovada será assinada por todos os
No