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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa“Dispõe sobre a instituição do prêmio de reconhecimento de práticas inovadoras em educação e dá outras providências.”
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 071/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.486 de 23/10/2025.
2025-10-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 070/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 21/10/2025, às 09:23h.
2025-10-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 070, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-21 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 071/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-10-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária.
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-17 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-10-17 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-10-16 Parecer recebido Parecer Contábil nº 071/2025. Parecer Jurídico nº 122/2025.
2025-10-08 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-10-07 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 71/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-10-06 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 17ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 07/10/2025 para leitura.
2025-10-06 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-06 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 071/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:56:26.901781-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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' Capitólio
PREFEITURA
RECEBIDO EM:
oG/10/25,àsl1 :ocoh.
Ilustre Senhor -
Dalmir Rodrigues (É) CAMARA MUNICIPAL DECAPITÓLIO
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio / MG
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO DE RECONHECIMENTO DE PRÁTICAS
INOVADORES EM EDUCAÇÃO E D Ss PROVIDÊNCIAS.”
O presente Proje ) b $iVo instituir o Prêmio de
Reconhecimento, medida que busca
valorizar os profi pal e incentivar a
implementação € Óódicas cf fansformadoras.
À ál brasileira, uma
es e Bases da
manutenção e d
e ao aperfeiçoamento-dc loc jis.profissionais da educação.
manutenção e desenvolvi CRF
conformidade com o que dispõe al 2
Premiar os profissionais ão que se destacam em suas práticas
pedagógicas é muito mais do que um ato de reconhecimento. Trata-se de um
incentivo ao crescimento pessoal e profissional, que motiva a busca constante
por conhecimento, pesquisa e inovação. Esse movimento gera impactos diretos
na sala de aula, refletindo no aprendizado dos alunos e na construção de uma
escola mais dinâmica, inclusiva e eficiente.
Capitólio
PREFEITURA
Além disso, ao estimular o desenvolvimento de práticas inovadoras e
exitosas, o município fortalece sua rede de ensino e contribui para a melhoria
dos resultados, consolidando avanços significativos na qualidade da educação
básica.
A instituição deste prêmio, portanto, se configura como uma estratégia
de valorização docente alinhada às diretrizes nacionais, reforçando o
compromisso com a qualidade do ensino, a equidade e o desenvolvimento
integral dos estudantes. Sua aprovação representará um marco para a
educação municipal, fortalecendo-os fésul ! oletivos da rede de ensino.
Justificada a nec o rProjeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado
Nobres Legisladores Nó
Na oportunidade, reite a ss oria, e seus | tres Pares nossos
com o entendimento dos
protestos de alta éstima
Capitólio
PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91! DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO
DE RECONHECIMENTO DE PRÁTICAS
INOVADORAS EM EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
SA
do FERE de Capróro o “Prêmio
5) ES destinado a
transformadoras;
Ill — estimular a troca de experiências e a integração entre os
profissionais da rede municipal;
Ill — dar publicidade aos resultados alcançados por professores,
supervisores e diretores escolares municipais, fomentando a difusão dos |
métodos inovadores de ensino.
Capitólio
PREFEITURA
Art. 3º Poderão concorrer ao Prêmio:
| — professores efetivos ou contratados em exercício na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental, de todas as categorias (Professor A, B/ Ce
de Educação Física);
Il — supervisores pedagógicos efetivos ou contratados em exercício na
rede municipal;
ensino do município.
Art. 4º | Prêmi imento=de Práticas Inovadoras em
Educação será co anu te e i e se destacarem,
observados os í n/egulaménto especifico a ser definido
na área pedagógica
profissionais a serem premiê
J
Art. 6º O Prêmio será divja em quarenta e quatro cotas para
pagamento em pecúnia, sendo disfribuído da seguinte forma:
| — 12 (doze) cotas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada uma;
11 — 12 (doze) cotas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma;
111 — 20 (vinte) cotas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), cada uma;
Capitólio
PREFEITURA
8 1º Os valores das cotas previstas neste artigo serão corrigidos
anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou
por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
8 2º A forma de premiação aqui definida será feita por meio pagamento
eventual, não incorporando, em qualquer hipótese aos vencimentos e demais
vantagens do servidor, não constituindo base de incidência de contribuição
salarial e não configurando rendimento tributável.
Art. 7º A concessão do prêmio previsto nesta Lei, somente se dará nos
110 Centro Capitólio/ MG

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