CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG
PROJETO DE LEI N° 0-1S , DE 09 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO
DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 10. A divulgação dos eventos públicos e privados realizados no Município
de Capitólio/MG deverá, obrigatoriamente, informar o local de realização detalhando:
rua, bairro, número e a cidade de Capitólio/MG.
§ 1" - Especialmente a Cidade deverá estar em local de destaque na divulgação
do evento.
§ 20 - As obrigações previstas no caput e § 10 aplicam-se a toda e qualquer
divulgação, seja através de folder, panfletos, outdoor, redes sociais, rádio, televisão e
demais meios de comunicação.
Art. 2°. O descumprimento das normas estabelecidas no art. 10 acarretará a
revogação do alvará.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 09 de março de 2023.
Evandro Alves da Silva
Vereador do Município de Capitólio
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade organizar a forma de divulgação dos
eventos realizados dentro do Município de Capitólio, padronizando a divulgação e
tornando regra que dela conste detalhes sobre o local onde o evento ocorrerá. A
justificativa do presente baseia-se tanto na facilidade de identificação do local por
órgãos de segurança, vizinhos, locatários, turistas, etc., quanto, na divulgação do nome
de Capitólio, situações que estão intrinsecamente ligadas ao desenvolvimento do
turismo.
Primeiramente, conforme consta no presente projeto a divulgação deverá
informar o local do evento, com endereço completo; nota-se que alguns eventos são
divulgados de maneira genérica, sem constar local exato de realização, já tendo ocorrido
de haver transferência do local de realização dias antes da data prevista.
Tal situação pode acarretar intempéries como, problema de vizinhança com
turistas ou proprietários que fizerem uso de imóveis sem saber da realização de eventos
na localidade, dificuldade e/ou confusão de localização pelos turistas, principalmente
em caso de haver necessidade de contratação de transporte para locomoção até o evento;
além de que, a divulgação do local exato com antecedência facilita a formação de
estratégia de segurança para o local.
Lado outro, considerando o empenho do Município em seus poderes Legislativo
e Executivo, bem como, a união dos empresários para fomentar o turismo em Capitólio,
considerando ser essa, hoje, a principal fonte de renda da cidade, a devida divulgação do
nome Capitólio nos eventos corrobora com tais ações de fomento e consequentemente
fortalece o desenvolvimento social e econômico da população.
Desta forma, entendendo que os eventos realizados no Município podem
contribuir para uma retomada do turismo e que tal retomada consequentemente esta
ligada ao desenvolvimento social e econômico do Município e considerando que os
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eventos são muito mais que ações de entretenimento e sim ações que bem divulgadas
podem contribuir com o interesse público, no sentido de desenvolvimento das
atividades turísticas e culturais, proponho o presente para apreciação dos nobres
colegas.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar lhe protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Capitólio, 09 de Março de 2023.
vandro Alves da Silva
Vereador do Município de Capitólio