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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-06 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 028/2023 aprovada com 6 votos favoráveis. As Vereadoras Cristiane e Letícia estavam ausentes da reunião.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
PROJETO DE LEI N° 0-1S , DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS 
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO 
DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 10. A divulgação dos eventos públicos e privados realizados no Município 
de Capitólio/MG deverá, obrigatoriamente, informar o local de realização detalhando: 
rua, bairro, número e a cidade de Capitólio/MG. 
§ 1" - Especialmente a Cidade deverá estar em local de destaque na divulgação 
do evento. 
§ 20 - As obrigações previstas no caput e § 10 aplicam-se a toda e qualquer 
divulgação, seja através de folder, panfletos, outdoor, redes sociais, rádio, televisão e 
demais meios de comunicação. 
Art. 2°. O descumprimento das normas estabelecidas no art. 10 acarretará a 
revogação do alvará. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio, 09 de março de 2023. 
Evandro Alves da Silva 
Vereador do Município de Capitólio 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto tem por finalidade organizar a forma de divulgação dos 
eventos realizados dentro do Município de Capitólio, padronizando a divulgação e 
tornando regra que dela conste detalhes sobre o local onde o evento ocorrerá. A 
justificativa do presente baseia-se tanto na facilidade de identificação do local por 
órgãos de segurança, vizinhos, locatários, turistas, etc., quanto, na divulgação do nome 
de Capitólio, situações que estão intrinsecamente ligadas ao desenvolvimento do 
turismo. 
Primeiramente, conforme consta no presente projeto a divulgação deverá 
informar o local do evento, com endereço completo; nota-se que alguns eventos são 
divulgados de maneira genérica, sem constar local exato de realização, já tendo ocorrido 
de haver transferência do local de realização dias antes da data prevista. 
Tal situação pode acarretar intempéries como, problema de vizinhança com 
turistas ou proprietários que fizerem uso de imóveis sem saber da realização de eventos 
na localidade, dificuldade e/ou confusão de localização pelos turistas, principalmente 
em caso de haver necessidade de contratação de transporte para locomoção até o evento; 
além de que, a divulgação do local exato com antecedência facilita a formação de 
estratégia de segurança para o local. 
Lado outro, considerando o empenho do Município em seus poderes Legislativo 
e Executivo, bem como, a união dos empresários para fomentar o turismo em Capitólio, 
considerando ser essa, hoje, a principal fonte de renda da cidade, a devida divulgação do 
nome Capitólio nos eventos corrobora com tais ações de fomento e consequentemente 
fortalece o desenvolvimento social e econômico da população. 
Desta forma, entendendo que os eventos realizados no Município podem 
contribuir para uma retomada do turismo e que tal retomada consequentemente esta 
ligada ao desenvolvimento social e econômico do Município e considerando que os 
RECEeEMOV . CÂMARA 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
eventos são muito mais que ações de entretenimento e sim ações que bem divulgadas 
podem contribuir com o interesse público, no sentido de desenvolvimento das 
atividades turísticas e culturais, proponho o presente para apreciação dos nobres 
colegas. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar lhe protestos de 
elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Capitólio, 09 de Março de 2023. 
vandro Alves da Silva 
Vereador do Município de Capitólio 

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